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27.4.14

Reflexões a respeito de algumas ações que entram

1) Verifico, a partir dos mandados de segurança que entram, um descuido muito grande algumas coisinhas que são essenciais:
a) direito líquido e certo. É preciso que esteja bem provado. As partes contam a historinha, mas qual o direito atingido? Não está claro.
b) Falta de identificação precisa da autoridade coatora.
c) Falta de indicação do ato coator. Isso é responsável pelo indeferimento de vários casos. a parte não atenta para o prazo decadencial de 120 dias e manda ver. A minha impressão é que o nome da ação "mandado de segurança" exerce um poder mágico na cabeça de muita gente e eles ficam imaginando que só o nome da ação já faz milagres, uma espécie de "inversão do ônus da prova" automático, uma espécie de bônus que vem com o nome do pedido, sem necessidade de descrever corretamente os fatos e identificar claramente qual o direito violado.

Outro dia peguei um mandado de segurança dirigido ao presidente do Tribunal, mas distribuído em Vara. Indicação do ato coator? Vago. Direito líquido e certo violado? Nem pensar. Era puro wishful thinking da parte.

2) Dentro dessa linha do wishful thinking, várias ações entram com o direito nada mais sendo que o desejo da parte, um "acho que" que vem servindo para fundamentar muita coisa. REcentemente eu julguei improcedente um pedido de indenização contra o Estado. Depois, até fiquei pensando que, se a parte tivesse feito com mais carinho a lição de casa, indo atrás de regras que justificassem o "acho que" ensejador do pedido, haveria alguma chance de êxito. Mas dá trabalho, né?

3.5.12

Caso de Osasco

A notícia saiu no dia 27 de abril no site do TJSP

7/04/2012 - PREFEITURA DE OSASCO DEVE INDENIZAR HOMEM POR ERRO MÉDICO DURANTE PARTO DE SUA ESPOSA

        A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença
 que condenou a Prefeitura de Osasco a indenizar pai por erro médico que resultou na morte
 de sua esposa e filho.
        Consta dos autos que a esposa de R.C.S, grávida, realizou pré-natal em hospital
 público do município e que, em decorrência de complicações sofridas em parto 
anterior, os médicos haviam indicado a realização de cesárea. Ocorre que ela, sentindo 
dores, encaminhou-se ao hospital por diversas vezes, sendo orientada a retornar alguns 
dias depois. Não suportando mais, voltou ao pronto-socorro e foi internada para a 
realização do parto. Em razão de complicações durante o procedimento, o 
bebê nasceu sem vida e a mãe sofreu uma parada cardiorrespiratória, falecendo
 uma hora depois.
        Por esse motivo, o marido ajuizou ação pleiteando indenização 
por danos materiais e morais, que foi julgada parcialmente procedente 
pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, 
condenando a prefeitura ao reembolso das despesas tidas pelou autor, bem como 
ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais.
        Sob alegação de que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre 
os fatos e o evento danoso, a municipalidade apelou, mas o desembargador
 Moacir Peres negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.
        Do julgamento participaram também os desembargadores 
Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho.

        Apelação nº 0035878-23.2009.8.26.0405

16.11.11

Mais um caso de indenização em Osasco

Tirei do blog Cidades, do Estadão


TJ-SP condena maternidade por falha

Categoria: Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação ao Hospital e Maternidade Montreal, localizado em Osasco, por falha no tratamento de recém-nascido. O hospital terá de pagar indenização por danos materiais e morais à mãe de um bebê recém-nascido que teve paralisia cerebral em razão de negligência na prestação dos serviços.
A mãe foi submetida a uma cesariana aos sete meses de gestação. A criança apresentou imaturidade pulmonar e foi encaminhada à UTI neonatal. O tratamento era de alto custo e foi condicionado à apresentação prévia de garantias, pois os serviços do hospital foram contratados sem a intermediação do plano de saúde.
A mãe acusou o hospital de ter transferido sua filha para enfermaria e prestado atendimento precário para minimizar os custos do tratamento. O bebê não teria recebido a assistência médica adequada, o que contribuiu para a piora de seu estado de saúde.
A perícia concluiu que foram poucas as visitas médicas (apenas uma vez ao dia) e não havia monitoração da frequência cardíaca, entre outras deficiências. O desembargador Jesus Lofrano, relator do recurso, afirmou em seu voto que a prova indica que a criança não teve o acompanhamento médico correto.
O hospital deverá arcar com todos os gastos realizados em benefício do tratamento da criança, além de R$ 50 mil de indenização por danos morais.
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