29.3.13

Saiu no sitee do TJ

27/03/2013 - JUSTIÇA DE OSASCO EXTINGUE PEDIDO PARA ESTERILIZAÇÃO DE MULHER COM RETARDO MENTAL

        O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, José Tadeu Picolo Zanoni, julgou extinto
 processo movido pela Defensoria Pública contra a Fazenda do Estado e a Prefeitura de Osasco
 em que requeria a esterilização de uma mulher com retardo mental e disfunções cerebrais.
        F.A.J., que é filha da autora da ação, realizou um aborto em 2003, tem um filho e está
 grávida de seis meses – o pai é desconhecido. Em razão desse histórico de complicações,
 a mãe da moça, de 34 anos, pretende que a filha seja interditada, ou seja, que haja a restrição
 de seus direitos civis, ainda que parcialmente.
        Para o magistrado, o pedido da Defensoria é juridicamente impossível. Ele entende que
 uma convenção internacional ratificada pelo Brasil (Convenção sobre os Direitos das Pessoas
 com Deficiência) fez a Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, perder legitimação
. “O texto da convenção, que vale como emenda constitucional, veda a esterilização nos
 moldes aqui pedidos. O item ‘b’ supra [‘Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com
 deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento
 entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e à educação em 
matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para 
exercer esses direitos’] é extremamente claro. O item ‘c’ reafirma tudo isso ao dizer que
 as pessoas com deficiência deverão conservar sua fertilidade em igualdade de condições
 com as demais pessoas”, afirmou na sentença.
        “Nada impede que num futuro próximo a própria filha da autora procure os
 serviços de assistência para um planejamento familiar voluntário. Tal como pedido,
 no entanto, considerando o texto da convenção, o pedido é impossível.”
        Cabe recurso da decisão.

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