27/03/2013 - JUSTIÇA DE OSASCO EXTINGUE PEDIDO PARA ESTERILIZAÇÃO DE MULHER COM RETARDO MENTAL
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, José Tadeu Picolo Zanoni, julgou extinto
processo movido pela Defensoria Pública contra a Fazenda do Estado e a Prefeitura de Osasco
em que requeria a esterilização de uma mulher com retardo mental e disfunções cerebrais.
F.A.J., que é filha da autora da ação, realizou um aborto em 2003, tem um filho e está
grávida de seis meses – o pai é desconhecido. Em razão desse histórico de complicações,
a mãe da moça, de 34 anos, pretende que a filha seja interditada, ou seja, que haja a restrição
de seus direitos civis, ainda que parcialmente.
Para o magistrado, o pedido da Defensoria é juridicamente impossível. Ele entende que
uma convenção internacional ratificada pelo Brasil (Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência) fez a Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, perder legitimação
. “O texto da convenção, que vale como emenda constitucional, veda a esterilização nos
moldes aqui pedidos. O item ‘b’ supra [‘Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com
deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento
entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e à educação em
matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para
exercer esses direitos’] é extremamente claro. O item ‘c’ reafirma tudo isso ao dizer que
as pessoas com deficiência deverão conservar sua fertilidade em igualdade de condições
com as demais pessoas”, afirmou na sentença.
“Nada impede que num futuro próximo a própria filha da autora procure os
serviços de assistência para um planejamento familiar voluntário. Tal como pedido,
no entanto, considerando o texto da convenção, o pedido é impossível.”
Cabe recurso da decisão.
|
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
29.3.13
Saiu no sitee do TJ
Subscribe to:
Post Comments (Atom)
No comments:
Post a Comment