17.4.08

Números atualizados e compilados

Estava reunindo uns números numa planilha para uso próprio e futuro e resolvi compartilhar aqui. Vejam só
(DES - quer dizer processos desarquivados; ENTR quer dizer o número do que entrou e SENT quer dizer sentenças proferidas)
NOVEMBRO/06 65.122 ENTR 2217 DES 191 SENT 2587

JANEIRO/07 – 64.583 ENTR 576 DES – 0 SENT 641

FEV/07 - 64.266 – ENTR 33 DES – 0 SENT 1096

MARÇO/07 – 64.319 ENTR 41 DES – 77 SENT 736

ABRIL/07 – 64.634 ENTR 181 DES 119 SENT 709

MAIO/07 – 61.943 ENTR 75 DES 06 SENT 501

JUNHO/07 – 58.069 ENTR 239 DES 10 SENT 455

JUL/07 – 54.445 ENTR 127 DES – 0 SENT 1378

AGOSTO/07 – 54.490 ENTR 66 DES 23 SENT - 859

SET/07- 57.768 ENTR 3359 DES 31 SENT - 616

OUT/07 – 63995 ENTR 6936 DES 57 SENT 612

DEZ/07 – 73.196 ENTR 6836 DES 170 SENT - 987

JAN/08 – 72.649 ENTR 33 DES 43 SENT 293

FEV/08 - 73.204 ENTR 24 DES 735 SENT 330

MAR/08 – 73.596 ENTR 20 DES 447 SENT 384

7.4.08

Uma sentença

Talvez por interessar a tantos funcionários aqui de Osasco, segue uma sentença que acaba de sair do forno:
1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO

Processo n. 1375/2007

V I S T O S.

ROSELI DOS SANTOS ANDRADE SILVA, ANA MARIA DA PAIXÃO CARDOSO, ANTONIO EZIQUIEL DOMINGUES, LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO, VANDERLI DA CONCEIÇÃO NONATO DOS SANTOS, ROSEMEIRE BARBOSA DE OLIVEIRA CASEMIRO, LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS, ALDENIA MARIA LINGER GIMENES, MARIA HELENA BIANCHI, SILVIA APARECIDA DA SILVA LEITE ARIOZO, IZAIRA GONÇALVES DOS SANTOS, MARIA ISABEL MUZETI MASTROANTONIO, ZILDA DINIZ BENAZZI, APARECIDA GAZOLA BORGES, FÁTIMA TEREZA DE SOUZA CARVALHO MOURA, MIRIAM SCHOTT FERREIRA, JANETE CLAIR FARINA DE ANDRADE LODI, MARIA DOS ANJOS LUIZ DA SILVEIRA, MARIA APARECIDA NUNES, MARIA RAIMUNDA DE SOUZA, PAULA HELENA PASSOS SANTIAGO, JOÃO GUEDES DE OLIVEIRA, ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES, ZENILDA DINIZ GUEDES DE OLIVEIRA, EDSON LUIS RIBEIRO, MARISA DOS SANTOS CÉSAR, EDILEUSA FAUSTO DE JESUS, ANA CLÁUDIA MARINHEIRO CALIMAN SILVA, VILMA COSTA AMORIM E MARIA APARECIDA FONSECA movem ação de rito ordinário com pedido de tutela antecipada contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam: a) são funcionários públicos do Poder Judiciário, exercendo a atividade no Fórum de Osasco; b) desde junho de 1999 a requerida é omissa ao promover a revisão anual dos salários; c) a Emenda Constitucional n. 19/98 concedeu aos servidores públicos o direito ao reajustamento das remunerações; d) em 2006 foi editada a lei 12.177, que retroagiu até março de 2004, promovendo a revisão dos vencimentos, mas isso ainda foi insuficiente, posto que permaneceu silente no que diz respeito ao período anterior. Pedem a tutela antecipada para que seja determinada a revisão imediata dos vencimentos dos autores, repondo-se toda a inflação verificada desde junho de 1998, com pagamento imediato. No mérito, é isso que desejam, com o acréscimo das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. Juntam documentos e pedem a gratuidade processual (fls. 15/150). A gratuidade processual foi indeferida para os autores nomeados a fls. 156 (fls. 157). Foi indeferida para os demais, permitindo-se o recolhimento das custas ao final (fls. 160).

A requerida foi citada (fls. 179) e apresentou contestação (fls. 163/16790). Sustenta, em resumo, que: a) somente o chefe do Poder Executivo pode iniciar o processo legislativo para a concessão de reajuste salarial; b) ainda que os autores façam jus à revisão anual é preciso o juízo de conveniência de oportunidade do detentor do poder de encaminhar a proposta e também a viabilidade financeira para tanto; c) ainda que exista declaração de omissão inconstitucional, jamais o Poder Judiciário poderá reconhecer a responsabilidade civil do Poder Público. Pede a improcedência.

Foi oferecida réplica (fls. 169/174). AS partes informaram que a questão é de direito (fls. 180 e 182).

É o relatório. D E C I D O.

Passo a decidir o feito no estado em que se encontra, eis que os pontos controvertidos são de direito.

Por mais justa que possa ser a tese defendida pelos autores, temos que a razão está com a requerida. De fato, apesar de todos os fundamentos invocados, estes são rejeitados pela jurisprudência. Vejamos:
Apelação Com Revisão 5672845900
Relator(a): Almeida Sampaio

Comarca: São Paulo

Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público

Data do julgamento: 28/11/2007

Data de registro: 20/12/2007

Ementa: Servidores Públicos - Revisão Salarial - Omissão do Poder Executivo - Impossibilidade de o Poder Judiciário impor indenização - Apelo improvido
Ementa:

Apelação Com Revisão 6226945000
Relator(a): Oliveira Santos

Comarca: São Paulo

Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público

Data do julgamento: 26/11/2007

Data de registro: 20/12/2007

Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.

Apelação Com Revisão 6425015700
Relator(a): Oliveira Santos

Comarca: São Paulo

Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público

Data do julgamento: 26/11/2007

Data de registro: 20/12/2007

Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Pretensão de obter revisão geral de remuneração, desde junho de 1999, com base no INPC. INVIABILIDADE. Ausência do direito invocado. Recurso desprovido.

O julgamento do primeiro caso citado acima diz (destaques nossos):
A revisão afirmada na Constituição Federal somente pode efetuada por iniciativa do Poder Executivo e ser realizada por lei. Assim determinando, estabeleceu o constituinte critérios rígidos para sua efetivação, o que acarreta, como conseqüência, a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar de forma supletiva.
Além do mais, é de ser ponderado que a revisão não se confunde com reajuste. Trata-se tão-somente de estabelecer critérios para manter o valor nominal dos vencimentos ou proventos de acordo com os índices inflacionários. Não existe, desta maneira, direito ao reajuste, que possui outros fundamentos
A omissão do Poder Executivo em remeter projeto de lei estabelecendo a forma de revisão somente causa conseqüências de outra ordem, mas não reconhece a viabilidade de sua imposição ou eventual indenização.
Aliás, em situação parelha já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal.
"EMENTA AGRAVO REGIMENTAL REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL DEVER DE INDENIZAR IMPOSSIBILIDADE AGRAVO DESPROVIDO
Não sendo possível, pela via do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências legislativas necessárias para prover omissão declarada inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -, com mais razão não poderia fazê-lo o Poder Judiciário, por via oblíqua, no controle concreto de constitucionalidade, deferindo pedido de indenização para recompor perdas salariais em face da inflação" RE-AgR 510467/ SP – SÃO PAULO - AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Mm CÁRMEN LÚCIA - Julgamento 02/03/2007 - Órgão Julgador Primeira Turma

"SERVIDOR PÚBLICO REVISÃO GERAL ANUAL COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO INDENIZAÇÃO DESCABIMENTO I - A iniciativa para desencadear legislativo para a concessão da revisão geral ariual aos ser
públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão II - Incabível indenização por representar a própria concessão de reajuste sem previsão legal III - Agravo não provido" - RE - AgR 421828/DF - DISTRITO FEDERAL AG REG NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Relator (a) Min RICARDO LEWANDOWSKI - Julgamento 28/11/2006 – Órgão Julgador Primeira Turma
Verifica-se, destarte, que o pleito não pode ser acolhido Por derradeiro, pondera-se que não resta inequivocamente demonstrado o prejuízo dos autores, circunstância essencial para o deferimento do pretendido

No segundo caso supra citado, o corpo do V. Acórdão fala (grifos nossos):
Defasado o "quantum" recebido, somente lei revisora do montante, de conformidade com índices que estejam contidos no âmbito das despesas que serão feitas com o pessoal, poderá alterá-lo
E não há falar-se em indenização para compensar a omissão do Estado em não conceder aumentos anuais
Ainda que fosse o caso de se admitir a existência de dano omissivo, a responsabilidade do Estado seria subjetiva, isto é, depende de comprovação de dolo ou culpa por parte de algum agente público, além do nexo de causalidade entre a omissão e o dano sofrido
Como ficou decidido na Ap Cível n 398.561-5/7, desta E Câmara "isto também implica em definir parâmetros que só a lei pode definir, levando em consideração as receitas públicas e as despesas, observando o disposto na lei de Responsabilidade Fiscal A revisão anual não implicana, necessanamente, em aumento de vencimentos Rever não significa aumentar O índice de revisão, dentro de determinada conjuntura, por ser admitido como zero, por exemplo, revistas as contas, analisado o orçamento do Estado e constatada a impossibilidade de aplicação de outro índice Caso se entendesse da forma pretendida pelo autor, o saláno do servidor aumentana todos os anos, independentemente do aumento dereceita, do valor médio de salânos no mercado, de outras necessidades mais prementes da sociedade a serem satisfeitas pelo Poder Público, o que é impossível
de se admitir num Estado Democrático de Direito"
Finalmente, nos termos da Súmula 339 do STF, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento da isonomia"

Os julgados citados são mais do que suficientes para embasar este julgamento, com o devido respeito.

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno os autores ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da requerida, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa, lembrando que o autor é beneficiário de gratuidade, mas não a autora.

P.R.I.
Osasco, 07 de abril de 2008.


JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito

2.4.08

Promessa

Nos próximos dias eu prometo dar uma atualizada nos números da Vara.

18.3.08

Essa veio do Dirceu Frederico, lá de Marília

NÃO BASTA O ADVOGADOUm réu estava sendo julgado por assassinato na Inglaterra.
Haviam fortes evidências sobre a sua culpa, mas o cadáver não aparecera.
Quase no final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque:'Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para todos vocês', disse o advogado, olhando para o seu relógio. 'Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada, neste caso, vai entrar neste Tribunal.'
E olhou para a porta. Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.
Um minuto passou. Nada aconteceu.
O advogado, então, completou:
'Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa. Portanto, ficou claro que vocês têm dúvida neste caso, se alguém realmente foi morto; por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente.'Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:
'Culpado!'
'Mas, como?!' perguntou o advogado... 'Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta!'
E o Juiz esclareceu:
'Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não!...'
MORAL DA HISTÓRIA:
'Não basta ter um bom advogado, o cliente tem de colaborar'.

22.2.08

Artigo do Conjur

Conflitos jurídicos
Imagine se cada juiz e promotor criar lista de inimigos
por Gustavo Sauaia Romero Fernandes
Embora não tenha a carreira e o brilhantismo dos expoentes desta batalha verbal que estamos presenciando entre MP-SP e OAB-SP, este pobre marquês radicado em Rio Grande da Serra (SP) pede permissão para fazer algumas observações sobre este estranho confronto, que também abrange a magistratura e vem sendo implicitamente incentivado por veículos de comunicação.
Meu primeiro ponto é recordar o óbvio: um sistema judiciário que já sofre com suas limitações — financeiras, estruturais e legais — não melhorará em nada com seus atores interrompendo a peça para discutir, em pleno palco, quem interpretou melhor seu papel em produções anteriores, como se isso desse a algum deles o direito de ser canastrão em dramas futuros. Até porque o objetivo de um processo não é fazer chorar ou rir, mas simplesmente deixar a platéia — o povo — satisfeita com uma peça breve, enxuta e compreensível. Becket não é o autor favorito de quem chega a passar anos esperando Godot.
Sendo assim, por mais diversos que sejam os nomes dados pela OAB-SP à sua lista de incômodos aos advogados, o efeito da mesma fala por si. Ter defendido as pessoas na ditadura militar torna ainda mais insólito que se repita o mesmo expediente. Nada pode advir deste tipo de lista, a não ser constrangimento e antipatia antecipada.
Sob tal ângulo, imaginem o que seria se cada juiz decidisse expor, no cartório de sua Vara, os nomes dos advogados que, por um ou outro motivo, fossem considerados litigantes de má-fé ou descompensados na sala de audiência, bem como de promotores supostamente incompatíveis com as necessidades do cargo. Ou se os promotores fixassem, na porta de suas salas, o nome de juízes e advogados cuja atuação entendem prejudicial ao interesse público. Algo de bom aconteceria com este ato? Estudamos durante cinco anos, fizemos exames de aprovação, praticamos diariamente nossas funções para descobrir, depois de tudo, que ser revanchista é o caminho da Justiça?
Uma vez mencionado o revanchismo, chego ao segundo tópico, que é o autêntico tiroteio escrito ou oral que se incentiva não apenas entre os representantes maiores, mas entre os representados e aspirantes a representados. Neste mesmo site, é cansativo e desanimador constatar como, nos comentários de cada notícia ou artigo, ganha espaço o ataque gratuito a juízes e promotores. Prevalecem os chavões. Os juízes são onipotentes, preguiçosos e insensíveis. Promotores se julgam paladinos implacáveis e pisam — ou atiram — em quem tentar impedi-los. Alguns ainda ressaltam que existem bons juízes e promotores, mas apenas como entrada para despejar eventuais frustrações ou, talvez, apenas impressionar alguém.
É claro que, pelo padrão educacional e pela tentação que a internet traz para a leviandade, não era de se esperar coisa diferente, de modo que também parece óbvio que muitos advogados estejam cientes da pequenez de usar um espaço democrático para xingar juízes e promotores, como se liberdade de expressão incluísse permissão indiscriminada para ofender. Mas seria salutar que, em vez de incentivar o conflito inútil, a OAB-SP lembrasse a seus membros que não há maior arrogância que se proclamar mais humilde que os outros.
Por melhores que sejam os critérios de admissão, sempre haverá maus juízes, maus promotores e maus advogados. Assim como temos maus médicos, maus engenheiros, maus jornalistas, etc.. A Bíblia está aí para registrar que até os apóstolos, escolhidos minuciosamente pelo filho de Deus, tiveram sua inesquecível exceção. Nem por isso vemos alguém dizendo que os discípulos mais próximos de Jesus Cristo eram traidores e mercenários. Muito menos se justificaria se o Vaticano decidisse oficializar, como cerimônia religiosa, a prática de malhar o Judas. Minha pergunta final seria essa: se o Vaticano não deve, a OAB-SP deveria?
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008

16.2.08

Blog do Frederico

STJ versus OAB: impasses futuros
Renato Ventura Ribeiro, doutor e professor da Faculdade de Direito da USP, chama a atenção para um aspecto não percebido do impasse criado com a rejeição, pelo STJ, da lista sêxtupla da OAB para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro:

“Se o STJ puder não escolher ninguém da lista sêxtupla, amanhã o presidente da República também poderá não escolher nenhum dos nomes da lista tríplice. Se o Judiciário não for obrigado a escolher três dos seis candidatos, o presidente da República ou o governador do Estado (no caso dos tribunais estaduais) também não serão obrigados a indicar um dos três escolhidos por qualquer tribunal, estadual ou federal. E como ficará?”

11.2.08

Como vão os trabalhos

Mais um ano já começou na teoria e na prática, agora que entramos na Quaresma.
Ainda estamos deglutindo o grande número de execuções que deram entrada ano passado. Estamos cobrando a vinda de processos no arquivo e na PMO para que possam ser extintos, tirando petições das prateleiras e juntando. Depois, com o trânsito em julgado e mais um ano, tudo isso vai para a reciclagem. Mesmo assim, teremos um grande número de execuções. Fiquei feliz outro dia com a Fazenda NAcional, pedindo o envio de quase dez feitos para a Justiça do Trabalho. E ainda deu para descobrir diversos feitos com valores inferiores a dez mil reais, tomando o rumo da extinção pelo pequeno valor. Também vi uma execução fiscal estadual com sentença de prescrição transitando em julgado.

Comentário recebido do José Luiz Toffoli

Alegria da família Seixas Dias e Tóffoli... orgulho pra Marília/SP (e os marilienses não sabem)Nota que saiu no dia 4 de fevereiro no Blog do Claudio Humberto:Honrosa exceçãoO ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, é o único que jamais utilizou nem deixou a AGU usar cartão corporativo.http://www.claudiohumberto.com.br/Colunasanteriores/tabid/297/
/tabid/297/articleType/ArchiveView/month/2/year/2008/day/4/Default.aspx/Default.aspx

28.1.08

Do blog do Frederico Vasconcelos

Receitas para uma Justiça ágil e eficiente
Em artigo publicado na Folha, neste domingo (acesso para assinantes do jornal e do UOL), Joaquim Falcão, professor de Direito Constitucional e membro do Conselho Nacional de Justiça, alinha sugestões de pauta para o Supremo Tribunal Federal tornar a Justiça mais ágil. “O momento de fazer essas escolhas é sempre o início do ano judicial”, diz o professor.

“O nosso direito processual precisa, urgentemente, de uma atualização democrática. Escapar dos interesses excessiva e falsamente individualizantes, de poucos, em favor dos interesses de uma Justiça ágil e de amplo acesso, de todos. A pauta do Supremo pode colaborar nessa tarefa”, entende Falcão.

Ele faz três propostas: a) acelerar a produção de súmulas e focar em questões de direito processual, controlando o abuso de recursos: as súmulas são fundamentais e destinam-se a conter a multiplicação de processos; b) estabelecer critérios para garantir o direito ao prazo razoável do processo e c) priorizar casos que digam respeito à litigância de má-fé e à lide temerária.

Sobre esse último mecanismo, Falcão observa: “No momento em que os tribunais e o próprio Supremo agilizarem as multas e as penas previstas na legislação, agilizarão a Justiça também”.
Escrito por Fred às 00h12

Do blog do Sartori

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 30/01/2008, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
A - Processos adiados na sessão de 23/01/08; B - 01) 2666/2008 – Edital 01 – Desembargador – Carreira - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores SIDNEI AGOSTINHO BENETI e THEODORO CAMBREA FILHO; 02) 35.866/2007 – Edital 28 – Substituto em 2º Grau - INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, decorrentes das promoções dos Doutores ANTONIO SYDNEI DE OLIVEIRA JÚNIOR e MANOEL RICARDO REBELLO PINHO; 03) 1780/2008 - PERMUTA solicitada pelos Doutores JOÃO BATISTA SILVÉRIO DA SILVA, Juiz de Direito da 12ª Vara da Família e das Sucessões – Central (entrância especial) e RICARDO PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (entrância final).

12.1.08

Férias

Estou saindo para duas semanas de folga. Então, não estranhem a ausência.
Outro dia assinei a planilha de dezembro. Fechamos com quase 73 mil feitos somente na parte das execuções. Quase mil sentenças registradas. Na parte da Fazenda, menos de trezentos processos. Foram sentenciados mais feitos que o número de entradas. De forma impressionante, já temos 59 processos no TJ. Assim, temos pouco menos de 200 processos em andamento na seção de rito ordinário.
O bom deste provedor é que, mesmo que eu não atualize os posts, aparecem as notícias que eu quero compartilhar, via Google Reader.

8.1.08

Legítima defesa

Acabei de jogar o seguinte comentário no Consultor Jurídico a respeito de um artigo que, em resumo, já diz tudo no seu título: quatro promotores mataram e nenhum está preso.

O artigo é bobo e panfletário. O articulista pega três casos. Em um o mencionado foi condenado e está foragido. Perdeu o cargo. Não recebe mais salário. É "O Fugitivo", sem a aura do personagem do cinema.Em dois casos estamos diante de legítima defesa. No caso do Thales basta ler o V. Acórdão (por favor, leia Sr. Carlos. Não dói) para ver o reconhecimento JUDICIAL da legítima defesa. No outro, mais recente, é bem provável que o TJ reconheça a legítiam defesa. Talvez o próprio PGJ o faça, arquivando o procedimento no tocante à morte.No outro caso, homicídio culposo, desafio o Sr. Carlos a investigar (o que não é complicado para ele, considerando o número de jornalistas no país): existe algum homem, maior de 40 anos, com nível superior, primário, casado, com residência fixa, preso por crime semelhante neste país?O primeiro caso citado tem mais de dez anos. Está na hora de parar de julgar o Ministério Público por causa deste evento.

Andando

Desde o final do ano passado estou triando e separando as petições da PMO aguardando juntada. Temos 28 pastas, sendo cada uma delas com umas 500 petições. De cada pasta sparo entre 100 e 200 petições de extinção, de ofício para a DRF, de procurações e petições de advogados. Agora a PMO ofereceu quatro estagiários para ajudar. Ótimo.

1200

Passamos de 1200 bloqueios on line.

25.12.07

Do blog do José Paulo Kupfer

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Blog do José Paulo Kupfer





24/12/2007 19:56A Previdência não é a verdadeira bomba-relógio fiscalO ex-secretário de Finanças da prefeitura de São Paulo Amir Khair, pesquisador e consultor, é um especialista em questões fiscais que foge ao padrão: consegue aliar uma incontestável consistência técnica com uma visão que escapa ao espírito de manada, da qual grande parte dos analistas da área é acometida.Khair publica um artigo no “Estado de S. Paulo” de hoje, 24 de dezembro, que vale a pena ser lido (aqui, para assinantes). O texto trata da Previdência Social e o esforço do articulista – bem sucedido, na opinião deste que vos fala – é mostrar não ser nada além de um mito a idéia de que, se não for reformada, retirando ou reduzindo benefícios, a Previdência se transformará numa bomba-relógio pronta a explodir as contas públicas. Com base em hipóteses conservadoras, o especialista projetou não aumento – e muito menos explosivo –, mas redução relativa das despesas com a Previdência, daqui até 2050. Se hoje as despesas com a Previdência somam 6,8% do PIB, em 2050, expressariam 5,5% do PIB. Mesmo com o salário mínimo aumentando 1% real a cada ano, a partir de 2011 (quando se encerra o acordo de reajuste firmado pelo governo com as centrais sindicais), no total, as despesas com a área social e a Previdência, atualmente em 17,4% do PIB, cairiam para 14,8%, em 2050.“Se a evolução demográfica parece indicar que é um mito a explosão fiscal causada pela Previdência, qual o verdadeiro problema fiscal do País”, pergunta Khair no artigo. O próprio autor responde com números. Nos últimos 12 anos, as despesas com a Previdência representaram, em média, a cada ano, 5,8% do PIB. Já as despesas com juros, no mesmo período, significaram, em média, 8% do PIB. “A Previdência beneficia diretamente 45 milhões de brasileiros e os juros, cerca de 100 mil”, observa Khair. “Nos últimos 12 anos, até outubro, as despesas com a Previdência, em valores atuais, atingiram R$ 180 bilhões e, com juros, R$ 160 bilhões”. A conclusão é simples: cada beneficiário da Previdência custou, em valores atuais, R$ 4. Os beneficiados com juros levaram R$ 1.600 cada um.Faz sentido, obviamente, olhar a Previdência por seus aspectos fiscais e buscar caminhos para dar mais eficiência ao uso de seus recursos. Mas é um crime intelectual não levar em conta sua ação social, num país de péssima distribuição de renda. Visto sob este ângulo, a Previdência é um enorme e bem sucedido programa de transferência de renda, bem focado, que beneficia os mais pobres: 70% de seus beneficiários ganham até um salário mínimo e 90% deles não ganham de três mínimos.Esquecer tudo isso é oferecer como alternativa aos brasileiros pobres a indignidade da proteção social dos viadutos.

16.12.07

A questão da sindrome de Down

Peguei esse artigo mais do que interessante no blog do Noblat. Quem escreve mora na Suécia.

Cartas de Estocolmo
Down: saber ou não saber? E para quê?
Estive numa festa de batismo em casa de amigos não religiosos que fizeram uma cerimônia muito bonita para seu filho. Muitas coisas na festa pareceriam estranhas a uma pessoa como eu, nascida e criada em uma típica família católica, numa cidade do interior do Brasil.
Primeiro, era um "batizado sem padre". Segundo, era difícil desvendar o mistério dos casais de avós, até que eu entendi: um dos casais era a avó paterna do bebê, com seu atual marido. Outro casal era o avô paterno com sua atual esposa. E um terceiro casal eram o tio-avô paterno com sua esposa. Só para confirmar que aqui os divórcios e as famílias complexas, como eu as chamo, começaram muito mais cedo...
Muitas crianças presentes na festa. Também aí um retrato da diversidade e modernidade suecas. Duas chinesinhas filhas de um típico casal sueco que certamente as adotou, não sei se por opção (afinal há já muitas crianças precisando de pais no mundo) ou se por não poderem ter seus próprios filhos biológicos. Também os meio-irmãos do bebê que estava recebendo o nome. Havia ainda um menininho de 2 anos, de pai latino-sueco e mãe latina. E três outros, filhos de outro típico casal sueco.
A mais nova dessa última família, com um aninho de idade, é portadora da Síndrome de Down.
Brincava um pouco com a menina, que estava nos braços do pai, quando a mãe se aproximou e observou: você notou que ela tem Síndrome de Down, não? Respondi afirmativamente e ela me contou que havia feito o "teste", durante a gravidez, e ao receber o resultado de que havia muito baixo risco de problemas cromossômicos, não pensou mais no assunto.
Ao nascer a criança, o choque foi considerável para eles. Ela me disse que se sentiu enganada pelos exames, pelo sistema de saúde, sei lá... E ao mesmo tempo me explicava que sua filha, que tem desenvolvimento equivalente a um bebê de 9 meses, é uma maravilha e uma fonte de alegria!
Terminamos a conversa, com ela recomendando-me a leitura de um artigo de jornal, onde seu marido discutia o sentido dos tais testes...
Cheguei em casa louca para ler. Afinal, qualquer mãe já pensou no assunto.
Pois bem... em seu bem escrito artigo, o pai questionava o sentido de uma nova medida recentemente aprovada pelo governo local: aplicar 20 milhões de coroas suecas anuais (mais de 5,5 milhões de reais) a fim de generalizar a aplicação de testes para detectar anomalias cromossômicas e, assim, reduzir o número de crianças nascidas com Síndrome de Down na região de Estocolmo de 20 para 10 ao ano.
Porque o raciocínio é claro: os testes existem para que as pessoas possam evitar o nascimento dessas crianças. No caso da medida proposta, a um custo de 550 mil reais por bebê evitado... O autor pergunta se não existem outros problemas de saúde em que aplicar melhor estes recursos...
A cada ano nascem na Suécia 120 crianças portadoras de Síndrome de Down. Com a aplicação dos testes, medida já comprovada na vizinha Dinamarca, espera-se reduzir à metade o número de bebês portadores da síndrome.
O aborto aqui é livre e legal para qualquer mulher, até as 18 semanas de gravidez. Depois disso, necessita-se de uma autorização das autoridades, até a 22a. semana. Realizam-se todos os anos ao redor de 36 mil abortos no país.
Recentemente aprovou-se no parlamento uma lei que permite que mulheres de outros países europeus, principalmente daqueles onde o aborto é ilegal, possam vir à Suécia para suspender uma gravidez indesejada, desde que arquem com os custos para o sistema de saúde.
Os testes para detectar anormalidades cromossômicas também são muito comuns aqui e todos sabem, implícita ou explicitamente, que se fazem para evitar o nascimento de bebês com problemas.
A pergunta que fica no ar, então, é: por que criticamos as mulheres que, na China e na Índia, abortam seus bebês do sexo feminino, mas não vemos o problema ético de realizar testes para detectar anormalidades cromossômicas em nossos bebês?
Qual é a diferença? Que tipo de sociedade estamos construindo? Em tempo: o artigo no jornal tinha como título " Neonazismo em torno da Síndrome de Down".
Não deixa de ser interessante que essas perguntas venham de uma família declaradamente não religiosa e que está lidando - com muito amor e muita tranqüilidade - com seu bebê "diferente". Fiquei surpresa com a sinceridade e a força que emanava do artigo do jornal e daquela família que eu tive o prazer de conhecer.
Uma onda de paz, de alegria e de amor me invadiu...

Leitora do blog, Sandra Paulsen, casada, mãe de dois filhos, é baiana de Itabuna. Fez mestrado em Economia na UnB. Morou em Santiago do Chile nos anos 90. Vive há oito anos em Estocolmo, onde concluiu doutorado em Economia Ambiental.

4.12.07

Do Frederico Vasconcelos

Essa vem do blog dele:
Tempo de campanha
Antes de o Supremo Tribunal Federal restringir as eleições do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Blog havia encaminhado aos desembargadores que pretendiam disputar as eleições, por meio da assessoria, uma única pergunta: "Por que o sr. pretende dirigir o TJ-SP?"
A incerteza diante da decisão que o STF viria a tomar no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ter inibido as respostas naquela ocasião. Uma vez que o Supremo entendeu que os 25 membros do Órgão Especial não poderiam concorrer, como pretendia a atual gestão, a eleição desta quarta-feira (5/12) ficou restrita a três candidatos: os desembargadores Vallim Bellocchi, Jarbas Mazzoni e Ruy Pereira Camilo. O Blog, então, voltou a solicitar à assessoria que os três postulantes respondessem àquela única questão.
A assessoria lamentou informar que os candidatos "estão sem tempo para responder à pergunta".

Notícia interessante

Segue aqui o link http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL203514-5602,00-BRASILEIROS+PASSAM+A+DESISTIR+DO+SONHO+AMERICANO.html para uma matéria mais do que interessante a respeito dos brasileiros que viviam nos EUA e estão retornando.