16.4.14

Alguns julgados recentes

0018291-80.2012.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Eduardo Gouvêa
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 14/04/2014
Data de registro: 16/04/2014
Outros números: 182918020128260405
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Servidora Pública Municipal Contribuição previdenciária Pretensão de restituição de valores descontados a titulo previdenciário sobre remuneração de cargo em comissão nos termos da Lei Municipal nº 124/04 Lei Complementar Municipal nº 224/11 que passou a prever a exclusão da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos em cargo em comissão Devem ser restituidos os valores descontados a mais, a titulo previdenciário, pois não trarão qualquer beneficio na futura aposentadoria da servidora, e a fim de se evitar enriquecimento ilicito do órgão arrecadador Sentença de improcedencia que será reformada. Recurso provido


3025054-12.2013.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Djalma Lofrano Filho
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 09/04/2014
Data de registro: 16/04/2014
Outros números: 30250541220138260405
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE CNH. Alegada ausência de notificação de infração de trânsito cometida durante o período em que esteve suspensa a autorização para conduzir veículo. Inocorrência. Endereço incompleto estampado no CRLV desde 2006, sem que impetrante tenha se preocupado em promover a retificação. Impetrante que, de próprio punho, informou o endereço incompleto no requerimento de recurso para primeira instância. Ausência de elementos que indiquem a responsabilidade do poder público pela incompletude do endereço. Inteligência do art. 282, §1º, do CTB. Ausência de direito líquido e certo. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso

3021433-07.2013.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Sidney Romano dos Reis
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 14/04/2014
Data de registro: 16/04/2014
Outros números: 30214330720138260405
Ementa: Apelação Cível Ação Declaratória de Inexistência de Título cumulada com Cancelamento de Protesto e Indenização por danos Morais - Ação ajuizada para declarar a inexigibilidade do IPVA e demais tributos do veículo sob o argumento de que houve prévia alienação a terceiro - Sentença que julgou improcedente a demanda Recurso voluntário do autor Desprovimento que se impõe O contribuinte, nos termos da legislação estadual, é o proprietário do veículo (art. 3º da Lei nº 6.606/89) e sua responsabilidade tributária subsiste, na falta de comunicação tempestiva da venda do veículo ao órgão público (art. 4º, III da Lei nº 6.606/89) - Responsabilidade solidária do antigo proprietário do veículo (art. 134 do CTB e art. 4º, III, da Lei nº 6.606/89) - Legalidade da cobrança Inexistência de qualquer dano de ordem moral a ser indenizado - Ônus de sucumbência mantidos - R. Sentença mantida Recurso desprovido

0033686-83.2010.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): J. M. Ribeiro de Paula
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 09/04/2014
Data de registro: 14/04/2014
Outros números: 336868320108260405
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA ICMS Pretensão de compensação de débito tributário com crédito de precatório judicial pendente de pagamento ADCT, art. 78, § 2º; EC 30/2000 Impossibilidade Inexistência de direito líquido e certo Sentença denegatória da ordem confirmada Recurso desprovido.

0000591-58.1993.8.26.0405   Apelação   
Relator(a): Burza Neto
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 09/04/2014
Data de registro: 12/04/2014
Outros números: 5915819938260405
Ementa: Execução Fiscal Processos Paralisados por falta de andamento Sentença Extintiva de acordo com o artigo 174, do Código Tributário Nacional c.c art. 40 da Lei 6830/80 Prescrição Intercorrente Sentença mantida Recursos Improvidos.

2042100-48.2014.8.26.0000   Agravo de Instrumento   
Relator(a): Reinaldo Miluzzi
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 31/03/2014
Data de registro: 02/04/2014
Outros números: 20421004820148260000
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL Encerramento irregular da empresa Pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da execução Decisão que indefere o pedido em face do reconhecimento da prescrição em relação a eles Admissibilidade Possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios Súmula 435 do STJ Crédito, porém, prescrito em relação a eles O redirecionamento da execução contra o sócio deve se dar no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica Inteligência dos arts. 125, III, 135, III e 174, I, todos do CTN Precedentes do STJ Recurso não provido

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