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26.2.10

Decisão em pedido do Ministério Público

C O N C L U S Ã O

Em 23 de fevereiro de 2010, faço conclusos estes autos ao Dr. José Tadeu Picolo Zanoni, MM Juiz de Direito desta 1a. Vara da Fazenda Pública da comarca de Osasco. Eu, Sandra Célia Dias Talon, escr., subscr.


Processo n. 125/10


O Ministério Público ingressa com ação civil pública pedindo a abertura de acessos alternativos para que os usuários possam entrar no Rodoanel Mário Covas sem o pagamento do pedágio agora existente em todas as pistas da Rodovia Castello Branco. Isso porque usuários desta cidade estão tendo que pagar um preço desproporcionalmente alto de pedágio por transitarem na Rodovia CAstello Branco antes de ingressarem no Rodoanel. No caso especifico de um dos acessos desta cidade a mencionada rodovia, anda-se cerca de um quilometro e já é necessário pagar pedágio. Junta documentos (fls. 13/245).

Foi determinada a manifestação da Artesp (fls. 246), que falou (fls. 250/264).

Entendo que é o caso de indeferir a liminar pedida. Isso porque quando da propositura da cautelar n. 9066/09, por parte da Prefeitura Municipal de Osasco, foi pedida liminar para impedir o fechamento dos acessos da rodovia ao Rodoanel. Isso foi deferido. Posteriormente, liminar do E. Tribunal reformou totalmente a decisão deste Juiz, permitindo o fechamento dos acessos e o funcionamento normal das praças de pedágio. Assim, entendo que a concessãode liminar neste caso, neste novo pedido, violaria a decisão anterior do E. Tribunal. Citem-se as requeridas.
Int.
Osasco, 23 de fevereiro de 2010.



JUIZ DE DIREITO

29.12.09

Decisão fresquinha

C O N C L U S Ã O

Em 29 de dezembro de 2009, faço conclusos estes autos ao Dr. José Tadeu Picolo Zanoni, MM Juiz de Direito desta 1a. Vara da Fazenda Pública da comarca de Osasco. Eu, Sandra Célia Dias Talon, escr., subscr.


Processo n. 9066/09

A PMO ingressa com medida cautelar contra a VIOESTE e a ARTESP. Informa das obras em andamento na Rodovia Castello Branco, Rodoanel e Marginais e da futura cobrança de pedágio na via central, também chamada de “via expressa” da Rodovia Castello Branco. Atualmente ocorre a cobrança de pedágio na via marginal. As saídas para o Rodoanel ficam antes dos pedágios (um em cada sentido). Assim, quem vem do interior rumo a Cotia, por exemplo, sai da Castello Branco e entra no Rodoanel sem ter que pagar o pedágio daquela primeira via. Acaba pagando no Rodoanel, mas isso é outra história.

Da mesma forma, quem vem de S. Paulo e sai da Castello Branco rumo ao Rodoanel para ir até a Rodovia dos Bandeirantes e Anhanguera, por exemplo, não paga o pedágio da Rodovia Castello Branco (mas paga o do Rodoanel).

Com as mudanças em curso, que entram em vigor em 1/01/2010, quem faz qualquer um dos trajetos supra mencionados, não poderá sair da Rodovia Castello Branco sem pagar pedágio. As saídas que permitiam isso serão fechadas. Outras foram abertas, mas depois das praças de pedágio. É o que informa os documentos de fls. 21/26. Aliás, o documento em anexo, recebido por este Juiz, traz a notícia da implantação das praças de pedágio com a notícia de que todos pagarão uma tarifa menor que a atualmente existe. Tal notícia, no entanto, não fala que os acessos para o Rodoanel, que hoje estão antes da praça do pedágio serão fechado, sendo abertos outros depois da praça do pedágio, em ambos os sentidos da Rodovia Castello Branco.

Como diz a inicial, isso trará conseqüências ao tráfego nesta cidade. A inicial mostra as rotas de fuga, tanto no sentido interior como no sentido da Capital. Evidente que tais rotas serão utilizadas pelos despossuídos, por aqueles mais diretamente afetados pela tarifa. A cidade não teve sua estrutura viária adequada ao aumento do fluxo que inevitavelmente haverá. Como diz o MP em seu parecer retro, “os consumidores não estão sendo devidamente informados das mudanças, principalmente em relação ao rodoanel. Não há nenhuma placa mencionando isso” (grifos nossos).

A PMO pede, liminarmente, a suspensão da cobrança do pedágio nas vias centrais e o não fechamento das saídas que permitem ao usuário sair da Rodovia Castello Branco e entrar no Rodoanel sem o pagamento de pedágio. Considerando tudo o que foi dito antes, tendo em vista: a) o impacto que isso terá dentro do sistema viário da cidade e b) a não informação aos usuários, concedo a liminar nos termos pedidos (fls. 13, item 1). A liminar valerá até o julgamento da ação principal (que deverá ser proposta em até 30 dias) ou até a adequação do sistema viário local, o que acontecer antes. Fixo multa diária, em caso de descumprimento, no montante de cinqüenta mil reais por dia de descumprimento.


Oficie-se com celeridade, intimando-se as requeridas. Cite-se.

Int.
Osasco, 29 de dezembro de 2009.



JUIZ DE DIREITO