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25.9.12

Depois de muito tempo,uma do Gerivaldo


SEXTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2012

As ruas e guetos estão gritando alto e estamos nos fazendo de moucos



 Foto de Sebastião Salgado

As ruas e guetos estão gritando alto e estamos nos fazendo de moucos

“Esse silêncio todo me atordoa”, Chico Buarque e Gilberto Gil.

Gerivaldo Neiva*

Preciso compartilhar um acontecimento com vocês.
Esta semana estava presidindo audiências no Fórum da Comarca (não gosto da expressão “fazendo audiências”), quando um servidor me procurou para informar que estava me procurando um “ex-presidiário” com sua família e que estavam todos aflitos e alegando urgência para falar comigo.
Quando me disseram o nome da pessoa, lembrei-me logo de quem se tratava. Uma história triste: órfão de mãe ainda criança, sem carinho do pai, pouco estudo, sem profissão, primeiros baseados de maconha, primeiros furtos, primeiras pedras de crack e a prisão por tráfico. Sempre o tratei considerando sua história. Conversei muito com ele por ocasião das audiências e também com sua irmã e esposa. Apliquei a pena mínima e em seguida converti em pena restritiva de direito.
Na verdade, sua história era a condenação maior que alguém pode sofrer. Condená-lo novamente e encaminhá-lo para um regime fechado era como subscrever a última linha para destruir definitivamente qualquer possibilidade de uma nova vida. Ora, se já não tinha oportunidades por não ter formação profissional e ser dependente químico, muito pior seria sua vida ao retornar do cumprimento de pena em regime fechado.
Seu caso não é o único e nem será o último por um bom tempo. Estamos (polícia, ministério público, judiciário, poder público e sociedade) formando uma geração de mutilados sociais, imprestáveis para o trabalho e para a convivência social. Queremos nos ver livres deles, mas enquanto a polícia mata um ou o judiciário encaminha vários para os presídios, o lamaçal social de onde germinam continua brotando novos filhotes a cada dia. Morre um, nascem vários. Prende-se um, outro toma seu lugar na cadeia da sobrevivência em meio ao horror da pobreza e exclusão.
Parece que estamos moucos, que não ouvimos o clamor das ruas e dos guetos. O brado é retumbante e fazemos de conta que ouvimos o silêncio. Há décadas fazemos mais do mesmo e só aumentamos os problemas que pensamos estar resolvendo. O Direito Penal e toda a repressão violenta da polícia estão sendo utilizados como gasolina em fogo. Além de não ouvirmos o brado das ruas, também não estamos vendo o mundo real à nossa volta. Parece que vivemos em outro mundo. Parece, de tanto enxugar gelo, que nossas mãos e razão também congelaram e perderam a sensibilidade. Não enxergamos mais pessoas em nossa frente, mas corpos imundos e impuros, lixo, excremento, meliantes, delinquentes, o mal do mundo.
Deixei que entrassem imediatamente. O rapaz tinha os olhos e semblante de quem estava há dias sob o efeito do crack. Apertou minha mão, sentou na minha frente e começou a falar, entre crises de choro convulsivo, sem parar e sem muita clareza. Consegui entender que não tinha conseguido se livrar da dependência, que vendeu tudo o que tinha em casa, que estava há três dias sem dormir, que tinha furtado um celular e vendido para comprar crack, que a polícia tinha invadido sua casa e estava à sua procura. Depois de tanto falar, mais calmo, levou o braço ao rosto e abaixou a cabeça sobre minha mesa, ficando ali por alguns minutos chorando baixinho. Em seguida, enxugando as lágrimas com as costas da mão, disse que tinha me procurado em busca de apoio e proteção.
Marquei o atendimento dele no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) da cidade para a manhã seguinte e mandei que um Oficial de Justiça o levasse para casa e o apanhasse no outro dia para levá-lo ao CAPS. Agora bem mais calmo, o rapaz me agradeceu e saiu em companhia da irmã e da esposa. Soube, depois, que foi bem atendido e já tem consulta marcada com psicóloga e psiquiatra, além de medicado.
Retornei às minhas audiências sem a menor concentração e com aquela cena me perturbando. Apenas um detalhe me confortou por alguns minutos, apesar do grito retumbante que estou ouvindo das ruas e dos guetos, meu trabalho como Juiz de Direito, reconhecendo naquele rapaz uma pessoa humana, fez com que ele me procurasse, como Juiz de Direito, quando se sentiu ameaçado e sem esperanças, para garantir seu direito e lhe proteger. Por fim, tive a certeza de que naquela“audiência” inusitada está muito mais presente a Justiça, o Direito e o papel do Magistrado em uma sociedade, do que nas demais audiências (litígios que poderiam ter sido mediados em outras instâncias quando ainda eram conflitos) que continuei presidindo naquela tarde.

* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do movimento LEAP – Brasil (Law Enforcement Against Prohibition).

18.5.11

Do blog do Gerivaldo

Este post do blog do Gerivaldo merece ser copiado e comentado.


QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2011

É constitucional a Resolução 12/2009, do STJ?



É constitucional a Resolução 12/2009, do STJ?

- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (art. 5°, II, CF).
- A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. (art. 5°, XXXV, CF).

Em 09 de fevereiro de 2010 (há mais de um ano, portanto) posteiaqui no blog uma crítica às decisões do STJ, baseadas na Resolução n° 12/09, relativas ao direito do consumidor. Leia com atenção e, ao final, não me considere um profeta do apocalipse.
A seguir a linha de jurisprudência do STJ, no entanto, não vai demorar muito e todas as ações revisionais de contratos bancários e de cartão de crédito, que visam a redução das taxas de juros e exclusão de encargos não previstos em lei, também terão o mesmo fim das ações visando a restituição dos valores pagos por consorciado que desiste do grupo antes da liquidação, ou seja, estarão todas suspensas! De nada valerão, portanto, os argumentos da “onerosidade excessiva” (art. 478, CC), da “prestação desproporcional” (art. 6º, V, CDC) ou a“vulnerabilidade do consumidor” (art. 4º, I, CDC).
Pois bem, vários tipos de ações já tiveram a tramitação suspensas por força de liminares concedidas em Reclamações perante o STJ. É o caso, por exemplo, das ações relativas à restituição de parcelas de consórcio antes da liquidação do grupo, ao problema da “assinatura”em contratos de telefonia fixa e “pulsos além franquia”. Além dessas e outras ações, parte da minha profecia foi concretizada ontem (17.05.2011), às 08:04h, quando o site do STJ estampou a manchete:STJ suspende processos em juizados especiais sobre aplicação da taxa de juros em caso de abusividade”. Clique aqui para ler a notícia na íntegra.
Não fiquei feliz com isso. É verdade. Eu sou apaixonado pela Justiça e (nem tanto assim!) pelo Direito. Uma notícia desta natureza, portanto, não pode me deixar feliz. Ao contrário, o sentimento é de indignação e tristeza.
Ora, como é possível que um Ministro do STJ, em decisão monocrática, suspenda o curso de todas as ações em tramitação em todos os juizados do Brasil, sob argumento de “dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte”? Não estaria Sua Excelência estendendo os efeitos de sua decisão para quem não é parte da demanda que lhe foi apresentada? Uma decisão monocrática, nestes termos, não teria mais força vinculante do que a própria Súmula Vinculante? Por fim, suspende as ações nos Juizados, mas continuam tramitando normalmente as mesmas ações perante a Justiça Comum Estadual... Dá para entender?? No mínimo, o STJ está dispensando aos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor (ou ao próprio consumidor?) um tratamento de justiça inferior, menor, desqualificada...
A resposta de tais indagações me aponta uma única saída:questionar, na forma do controle difuso, quando do ajuizamento da ação, a constitucionalidade da própria Resolução 12/09-STJ. Além do fundamento constitucional, os juízes da Bahia poderão se valer do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.845/07, Lei de Organização e Divisão Judiciária da Bahia, que dispõe:
“Os juízes togados poderão, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, negar aplicação às leis que entenderem manifestamente inconstitucionais”.

27.4.11

Furtando do blog do Gerivaldo

Copio aqui parte do último post do blog do Gerivaldo Neiva, juiz baiano e muito admirado. Reflexão interessante e necessária


Isto não vai dar certo. Este caminho não vai dar a lugar nenhum. O judiciário não tem condições de dar resposta a esta demanda e está prestes a implodir. Não adianta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer metas todos os anos e promover mutirões por todos os lados, inclusive nas penitenciárias, pois a velha estrutura não suporta o peso e vai se quebrar.
Tudo isto é muito grave e demonstra o equívoco deste modelo de Poder Judiciário baseado no acolhimento, em sua estrutura secular, de todos os conflitos gerados por uma sociedade desigual, conflituosa e normatizada. O mais grave, no entanto, é que a doutrina (em boa parte), o ensino jurídico (com exceções) e juízes e Tribunais (em grande parte) acreditam que o Direito se resume ao estudo e aplicação de milhares de leis na solução de conflitos criados pela normatização desenfreada, ou seja, um Direito fundado apenas no conflito e na norma.
O Direito, neste emaranhado de normas e conflitos, um verdadeiro labirinto, parece que não tem mais saída, ou melhor, foi posto a trilhar um caminho que não leva a lugar nenhum. O Direito parece que foi engolido por um monstro de duas cabeças dependentes uma da outra e em eterna luta (de um lado a norma e do outro o conflito) e ganhou as feições de seu predador.
Para não dizer que não falei de flores, penso que o Direito, para sobreviver, precisa de um novo rumo, um norte-constitucional-mínimo (objetivos e fundamentos da República, por exemplo), uma nova forma de se colocar nos fenômenos sociais e, sobretudo, buscar formas para que a sociedade encontre seu destino no diálogo, na harmonia, na mediação de seus conflitos e na liberdade.

5.5.10

Do blog do Gerivaldo

Segue o post do blog do Gerivaldo e, mais abaixo,em negrito, o meu comentário.

Uma das citações mais famosas da literatura universal talvez seja esta de Antoine de Saint-Exupéry, no Pequeno Príncipe: “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas.”
Pois bem, de acordo com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na decisão, unânime, que aposentou compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, “o Juiz de Direito ao examinar o auto de prisão em flagrante delito torna-se responsável pela prisão levada a efeito bem como pela regularidade do encarceramento do preso”.
Eis a ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 0000788-29.2009.2.00.0000
Rel. CONSELHEIRO FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerida: Juíza CLARICE MARIA DE ANDRADE
Assunto: ATUAÇÃO FUNCIONAL DE MAGISTRADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. INFRAÇÕES AOS DEVERES FUNCIONAIS DA MAGISTRATURA. CONFIGURAÇÃO.
I – O Juiz de Direito ao examinar o auto de prisão em flagrante delito torna-se responsável pela prisão levada a efeito bem como pela regularidade do encarceramento do preso. (grifei)
II – Impossibilidade de manutenção de presa do sexo feminino em carceragem única ocupada por detentos do sexo masculino.
III – Descumprimento do preceito fundamental contido no artigo 5º, inciso XLVIII, da Constituição Federal. (grifei)
IV – Utilização de documento ideologicamente falso com fim de justificar a grave omissão perpetrada.
V – Infringência ao artigo, 35, incisos I e III, da LOMAN.
VI – Procedência do Procedimento com a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com os artigos 28 e 42, V, todos da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79. (grifei).

Então, parafraseando o pequeno príncipe, aos juízes do Brasil pode ser dito daqui por diante: “Juiz, ao homologar um flagrante, tu és responsável pela prisão e pela regularidade do encarceramento do preso. Não confies mais em Delegados, agentes penitenciários, policiais civis ou carcereiros. Cuida, portanto, de garantir os direitos do preso no cárcere onde se encontre e, bem assim, cuida para que tal cárcere esteja de acordo com a Lei de Execução Penal e com a Constituição Federal. Portanto, para evitar que sejas aposentado compulsoriamente, se o cárcere não estiver de acordo com a LEP e com a CF, deixes de homologar o flagrante e ponha o preso, incontinenti, em liberdade. Para o bem do preso e para o teu próprio bem”.
Eis que de repente, não mais que de repente, lembrei-me que no Brasil existiam, em dezembro de 2009, segundo dados estatísticos do Infopen – Ministério da Justiça, 152.612 (cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e doze) presos provisórios. Dentre eles, 8.671 (oito mil, seiscentos e setenta e um) são mulheres. No total, estavam encarcerados no Brasil, em dezembro do ano passado, 473.626 (quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte e seis) pessoas.
Ora, na decisão do CNJ, a juíza foi condenada por descumprimento do preceito fundamental contido no artigo 5º, XLVIII, da CF, ou seja, “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”.
Então, por fim, vou lançar um desafio aos meus amigos leitores: vamos todos, Constituição em uma mão e aberta no artigo 5º e a Lei de Execução Penal em outra, realizar um grande “mutirão constitucional” nos presídios brasileiros? Ao final, quantos detentos sobrariam e quantos Juízes de Execução Penal seriam aposentados compulsoriamente, por descumprimento de preceito fundamental?


Grande sacada a sua de parafrasear o Pequeno Príncipe (a obra de literatura francesa mais lida no mundo).
Não sei qual foi sua intenção com esse post. Será que foi a de colocar todo mundo na rua, eis que as nossas cadeias, com poucas exceções, não cumprem a LEP?
No mérito, no entanto, concordo contigo. Os juízes sempre tinham um discurso: problema carcerário não é conosco, é do Executivo. Confesso que sempre tive problemas com isso. Não engolia bem. Veio o Gilmar Mendes e propôs um novo paradigma, a co-responsabilidade. Aí a colega do Pará foi pega pelo caminhão da disponibilidade.
A co-responsabilidade aumenta enormemente o papel fiscalizador do Juiz e dá novo relevo à missão de garantir a efetividade da dignidade humana. Enfim, os juízes devem mudar seu modo de pensar.
Mas foi um grande post e vou copiar no meu blog. Excelente. Abraço.