O artigo abaixo saiu hoje no jornal Valor Econômico.Diz que a meta da redução de execuções fiscais está longe de ser cumprida. A matéria lista algumas boas razões para o não cumprimento, mas deixa de falar na principal: a meta é irreal, absurda, coisa de quem desconhece o funcionamento da máquina, do Judiciário e, principalmente, das Fazendas Públicas.
Poucas execuções fiscais foram concluídas no país
De Brasília
31/08/2010
A "Meta 3" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a redução de
10% do estoque de processos na fase de cumprimento ou de execução e de 20%
do acervo de execuções fiscais, está muito distante de ser cumprida. Em relação
aos processos não fiscais, apenas 0,25% da meta foi alcançada no primeiro
semestre - ela prevê o fim do acervo de 4,6 milhões de processos. Já em relação às
execuções fiscais, a meta estabelece que os tribunais deveriam dar conta do
estoque de 19 milhões de processos. Mas, até julho, nem 1% da meta foi
alcançada. Até agora, apenas dois tribunais cumpriram a Meta 3: o Tribunal de
Justiça do Amapá (TJAP) e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRT-RR).
As execuções fiscais são consideradas o grande gargalo do Poder Judiciário. No
encontro ocorrido ontem entre o CNJ e representantes dos Tribunais de Justiça
(TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), foram levantados os principais fatores
que agravam o problema. Em comum, os tribunais sofrem com número insuficiente
de magistrados e servidores, com as greves dos funcionários e a dificuldade de
levantar dados. Na execução fiscal, o principal problema apontado foi a falta de
comprometimento das fazendas públicas, especialmente das fazendas municipais,
com a efetividade da execução - a procura de patrimônio dos devedores, por
exemplo.
Em relação à Meta 3, os tribunais reclamam que se está levando em consideração
os processos que ingressaram este ano como parte do acervo a ser reduzido, o que
resulta na impossibilidade do cumprimento do estabelecido. De acordo com o
resultado do grupo de trabalho apresentado pelos tribunais, a meta fixou um "alvo
móvel", o que se agrava em ano eleitoral, pois os municípios costumam esperar o
término das eleições, em outubro, para ajuizar execuções em massa, pois esses
processos não provocam uma boa reação do eleitorado.
Em relação ao cumprimento da Meta 2, que determina o julgamento de todos os
processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006, o primeiro levantamento do
ano mostra que foram julgados apenas 18% dos processos. Para que a meta seja
cumprida, é preciso analisar mais 985 mil. No entanto, os dados ainda são
preliminares, pois alguns tribunais ainda não apresentaram suas estatísticas -
dentre eles, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que possui o maior acervo
de processos do país. (LC)
Este é um blog destinado a divulgar, de maneira informal, notícias da 1a. Vara da Fazenda Pública de Osasco, herdeira do Anexo Fiscal 1 da Comarca. Também serve para receber sugestões de melhoria dos trabalhos.
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31.8.10
2.6.10
Sugestões para cumprimento da Meta 3
Isso aqui eu obtive no site do CNJ:
-Ações político-institucionais dos Tribunais junto ao Poder Executivo de cada Estado a fim de que sejam editadas leis que permitam a flexibilização dos créditos das execuções fiscais, tais como descontos para pagamento à vista, parcelamentos, extinção (baixos valores) etc.
-Ao bom exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Pará, após o processo de execução estar saneado (decididos os embargos à execução, ou antes, quanto a parte incontroversa dos cálculos do devedor), uma central de execução realiza os atos expropriatórios, priorizando a remoção dos bens penhorados para um depósito, nos quais são cadastrados, fotografados, recebem código de barras e vão para o sítio do tribunal, no qual os usuários cadastrados podem visualizá-los e se programarem para o leilão.(eu já sugeri isso em Osasco, sem sucesso).
- Entrega imediata do bem arrematado ao comprador.
- As ordens de bloqueio do BACEN Jud deveriam permanecer ativas até o cumprimento da obrigação, e não pontualmente como acontece agora, advertindo a rede bancária para manter ativa a ordem de bloqueio de conta corrente até nova determinação judicial.
Banco de dados com registro de créditos a serem pagos pela Administração, para efeito de pesquisa dos juízos da execução.
-Capacitação dos oficiais de justiça avaliadores, para que sejam minimizados problemas na fase de execução, como super avaliação de bens, ou sub avaliação dos mesmos.
-Centralização das execuções contra o mesmo devedor em uma Vara ou juízo auxiliar, quando já resolvidos todos os incidentes, como forma de viabilizar uma solução conciliada ou a alienação de bens penhorados em vários juízos e processos.
- Procedimento de adequação mensal do acervo inicial por conta de novos arquivamentos provisórios.
- Convênio com as Fazendas – com a finalidade de extinção de processos em lotes (de acordo com os critérios fixados pela Fazenda).
- Convênio com as Fazendas Estaduais e Municipais na implementação de juizados especiais para execução fiscal e Casas de Justiça e Cidadania.
- Convênio com as procuradorias fiscais, para a redução dos processos, bem como evitar a distribuição de número elevado de processos no final do ano.
(Quem me dera fizessem isso em Osasco...)
-Convênios com cartões de crédito e cooperativas de fomento de crédito e instituições financeiras assemelhadas para pesquisa pelo BACEN Jud ou semelhante.
- Criação de Banco de Penhora.
-Criação de núcleo de execução de grandes devedores nos moldes do TRT da 3ª Região.
-Desconsiderar a personalidade jurídica da empresa quando citada e não quitar a dívida e/ou nem nomear bens em garantia. (isso depende de incidente processual).
-Dias antes do leilão, o tribunal faz propaganda na mídia e nas cercanias, informando dia e hora do evento, sendo que a população local tem se tornado grande compradora de produtos que, para os “leiloeiros habituais”, não haveria interesse, como televisão usada. (Quem penhora televisão? Quem vai ser louco de comprar televisão usada, quando é tão mais fácil financiar uma?)
- Disponibilizar no site do respectivo Tribunal banner que direcione para um formulário a ser preenchido pelas partes que tiverem interesse em conciliar, a exemplo do que já ocorre nos TRT’s da 7ª, 13ª e 18ª Regiões.
-Autorizar o juiz a tornar disponível ou indisponível o bem que vai a leilão, como no caso de um pedido de prazo pela parte para pagamento, visando evitar a venda forçada do mesmo.
- Estimular a adjudicação de bens que não foram vendidos judicialmente.
- Estimular a remoção de bens penhorados, com criação de depósitos judiciais disponibilizados por leiloeiros. (Já sugeri isso...) (As FAzendas ficam preocupadas com a situação da responsabilidade civil decorrente da guarda...)
- Expedição de certidão de crédito, com a respectiva extinção do processo, quando não encontrados bens para garantir a dívida (decisão por maioria).
- Firmar convênios com os órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC), para que o credor possa inscrever a dívida representada pela certidão, e também celebrar convênios com os cartórios de registro de protesto, visando ao registro dos títulos judiciais líquidos.
-Força-tarefa com servidores da própria vara (horário distinto) ou de outras varas – para atuar em horário distinto ao do expediente forense, a fim de incrementar o trabalho dos servidores das unidades judiciárias durante o cumprimento das metas; (horas extras) (Ah, reconhecem que o quadro de servidores é INSUFICIENTE!!!!!)
- Incentivar a aplicação do art. 745-A do Código de Processo Civil, no que concerne ao parcelamento judicial dos débitos (30% e o restante dividido em seis parcelas), inclusive nas execuções trabalhistas e fiscais.
- Incentivar a prática de leilão eletrônico e de leilão unificado.
- Incentivo a criação de Programas de Voluntariado, concernente a Lei Federal Nº 9608/1998;
- Incremento dos programas de estágio; (Mais um reconhecimento da insuficiência do número de servidores)
- Integração com as Procuradorias Fiscais para triagem, manifestação e extinção das execuções fiscais suspensas há mais de 5 anos (prescrição intercorrente e acordo de parcelamento já pago), preferencialmente com consulta e manifestação dos Procuradores no próprio arquivo da unidade judiciária, dada a necessidade de vista com carga dos autos.
-Criar a figura do Juiz Auxiliar de execução.
-Realizar Mutirões.
-Nos leilões, que têm intervalos curtos (15 dias ou 30 dias), um juiz acompanha o procedimento, cujo pregão e venda é feito pelos oficiais de justiça do tribunal (eliminando o custo do leiloeiro oficial), existindo no depósito um posto da CEF, que recebe na hora o pagamento feito pelo arrematante, e após, o juiz que está presente, além de decidir de plano as questões incidentes, como o lanço vil, assina o auto de arrematação, quase não existindo embargos à arrematação, o que dá ainda mais celeridade ao feito.
-Realizar conciliações com os Conselhos Federais e Fazendas Públicas.
-Recomendação aos Magistrados para o uso das ferramentas (BacenJud, Infojud, Renajud).
- Sistematizar a realização periódica de audiências com o objetivo de conciliar em processos de execução.
- Uso de software para identificação dos possíveis CNPJ’s.
-Uso dos Leilões eletrônicos.
-Analise da situação dos processos de execução para identificar os em tramitação, distribuídos até 31 dezembro de 2009 e os efetivamente pendentes ou suspensos pelos artigos: 791, III do CPC; e 40 da Lei nº 6.830.
- Criar grupo de trabalho de juízes e servidores para analisar os processos de execução fiscal juntamente com o representante da fazenda publica.
-Realizar intimação eletrônica (ver experiência do TRF da 3ª Região). O mesmo procedimento pode ser adotado na justiça do trabalho com a intimação eletrônico em bloco das partes e do INSS com posterior emissão de certidão de credito.
-Incentivar a pratica de submeter as sentenças a protesto mediante uso de convenio “on line” (ver experiência do TRT-2).
-Ações político-institucionais dos Tribunais junto ao Poder Executivo de cada Estado a fim de que sejam editadas leis que permitam a flexibilização dos créditos das execuções fiscais, tais como descontos para pagamento à vista, parcelamentos, extinção (baixos valores) etc.
-Ao bom exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Pará, após o processo de execução estar saneado (decididos os embargos à execução, ou antes, quanto a parte incontroversa dos cálculos do devedor), uma central de execução realiza os atos expropriatórios, priorizando a remoção dos bens penhorados para um depósito, nos quais são cadastrados, fotografados, recebem código de barras e vão para o sítio do tribunal, no qual os usuários cadastrados podem visualizá-los e se programarem para o leilão.(eu já sugeri isso em Osasco, sem sucesso).
- Entrega imediata do bem arrematado ao comprador.
- As ordens de bloqueio do BACEN Jud deveriam permanecer ativas até o cumprimento da obrigação, e não pontualmente como acontece agora, advertindo a rede bancária para manter ativa a ordem de bloqueio de conta corrente até nova determinação judicial.
Banco de dados com registro de créditos a serem pagos pela Administração, para efeito de pesquisa dos juízos da execução.
-Capacitação dos oficiais de justiça avaliadores, para que sejam minimizados problemas na fase de execução, como super avaliação de bens, ou sub avaliação dos mesmos.
-Centralização das execuções contra o mesmo devedor em uma Vara ou juízo auxiliar, quando já resolvidos todos os incidentes, como forma de viabilizar uma solução conciliada ou a alienação de bens penhorados em vários juízos e processos.
- Procedimento de adequação mensal do acervo inicial por conta de novos arquivamentos provisórios.
- Convênio com as Fazendas – com a finalidade de extinção de processos em lotes (de acordo com os critérios fixados pela Fazenda).
- Convênio com as Fazendas Estaduais e Municipais na implementação de juizados especiais para execução fiscal e Casas de Justiça e Cidadania.
- Convênio com as procuradorias fiscais, para a redução dos processos, bem como evitar a distribuição de número elevado de processos no final do ano.
(Quem me dera fizessem isso em Osasco...)
-Convênios com cartões de crédito e cooperativas de fomento de crédito e instituições financeiras assemelhadas para pesquisa pelo BACEN Jud ou semelhante.
- Criação de Banco de Penhora.
-Criação de núcleo de execução de grandes devedores nos moldes do TRT da 3ª Região.
-Desconsiderar a personalidade jurídica da empresa quando citada e não quitar a dívida e/ou nem nomear bens em garantia. (isso depende de incidente processual).
-Dias antes do leilão, o tribunal faz propaganda na mídia e nas cercanias, informando dia e hora do evento, sendo que a população local tem se tornado grande compradora de produtos que, para os “leiloeiros habituais”, não haveria interesse, como televisão usada. (Quem penhora televisão? Quem vai ser louco de comprar televisão usada, quando é tão mais fácil financiar uma?)
- Disponibilizar no site do respectivo Tribunal banner que direcione para um formulário a ser preenchido pelas partes que tiverem interesse em conciliar, a exemplo do que já ocorre nos TRT’s da 7ª, 13ª e 18ª Regiões.
-Autorizar o juiz a tornar disponível ou indisponível o bem que vai a leilão, como no caso de um pedido de prazo pela parte para pagamento, visando evitar a venda forçada do mesmo.
- Estimular a adjudicação de bens que não foram vendidos judicialmente.
- Estimular a remoção de bens penhorados, com criação de depósitos judiciais disponibilizados por leiloeiros. (Já sugeri isso...) (As FAzendas ficam preocupadas com a situação da responsabilidade civil decorrente da guarda...)
- Expedição de certidão de crédito, com a respectiva extinção do processo, quando não encontrados bens para garantir a dívida (decisão por maioria).
- Firmar convênios com os órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC), para que o credor possa inscrever a dívida representada pela certidão, e também celebrar convênios com os cartórios de registro de protesto, visando ao registro dos títulos judiciais líquidos.
-Força-tarefa com servidores da própria vara (horário distinto) ou de outras varas – para atuar em horário distinto ao do expediente forense, a fim de incrementar o trabalho dos servidores das unidades judiciárias durante o cumprimento das metas; (horas extras) (Ah, reconhecem que o quadro de servidores é INSUFICIENTE!!!!!)
- Incentivar a aplicação do art. 745-A do Código de Processo Civil, no que concerne ao parcelamento judicial dos débitos (30% e o restante dividido em seis parcelas), inclusive nas execuções trabalhistas e fiscais.
- Incentivar a prática de leilão eletrônico e de leilão unificado.
- Incentivo a criação de Programas de Voluntariado, concernente a Lei Federal Nº 9608/1998;
- Incremento dos programas de estágio; (Mais um reconhecimento da insuficiência do número de servidores)
- Integração com as Procuradorias Fiscais para triagem, manifestação e extinção das execuções fiscais suspensas há mais de 5 anos (prescrição intercorrente e acordo de parcelamento já pago), preferencialmente com consulta e manifestação dos Procuradores no próprio arquivo da unidade judiciária, dada a necessidade de vista com carga dos autos.
-Criar a figura do Juiz Auxiliar de execução.
-Realizar Mutirões.
-Nos leilões, que têm intervalos curtos (15 dias ou 30 dias), um juiz acompanha o procedimento, cujo pregão e venda é feito pelos oficiais de justiça do tribunal (eliminando o custo do leiloeiro oficial), existindo no depósito um posto da CEF, que recebe na hora o pagamento feito pelo arrematante, e após, o juiz que está presente, além de decidir de plano as questões incidentes, como o lanço vil, assina o auto de arrematação, quase não existindo embargos à arrematação, o que dá ainda mais celeridade ao feito.
-Realizar conciliações com os Conselhos Federais e Fazendas Públicas.
-Recomendação aos Magistrados para o uso das ferramentas (BacenJud, Infojud, Renajud).
- Sistematizar a realização periódica de audiências com o objetivo de conciliar em processos de execução.
- Uso de software para identificação dos possíveis CNPJ’s.
-Uso dos Leilões eletrônicos.
-Analise da situação dos processos de execução para identificar os em tramitação, distribuídos até 31 dezembro de 2009 e os efetivamente pendentes ou suspensos pelos artigos: 791, III do CPC; e 40 da Lei nº 6.830.
- Criar grupo de trabalho de juízes e servidores para analisar os processos de execução fiscal juntamente com o representante da fazenda publica.
-Realizar intimação eletrônica (ver experiência do TRF da 3ª Região). O mesmo procedimento pode ser adotado na justiça do trabalho com a intimação eletrônico em bloco das partes e do INSS com posterior emissão de certidão de credito.
-Incentivar a pratica de submeter as sentenças a protesto mediante uso de convenio “on line” (ver experiência do TRT-2).
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