21.12.16

Do Conjur

RISCO PARA A GESTANTE

Juiz autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards e sem chances de sobreviver


O Judiciário brasileiro mais uma vez reafirma o entendimento de que, se um feto não tem condições de sobreviver fora do útero, a gestante pode interromper a gravidez. Dessa vez o caso foi em Goiás, onde uma mulher obteve autorização judicial para abortar após o feto ser diagnosticado com trissomia do 18, também conhecida como Síndrome de Edwards, que causa uma série de severas má-formações.
Jesseir Coelho de Alcantara, juiz da 13ª Vara Criminal de Goiás, ressaltou que a legislação não permite a interrupção da gravidez no contexto no qual o caso se apresentava. O julgador explicou que trata-se de um aborto eugênico, quando o feto corre seríssimos risco de não sobreviver — a lei permite o procedimento apenas em gestação ocasionada por estupro ou se a vida da gestante está em risco.
Porém, Alcantara entende que seria um erro seguir de forma engessada as leis. Para ele, o pensamento jurídico está em evolução e permite enquadrar, em determinados casos, o aborto eugenésico como aborto necessário.
"Poder-se-ia, no caso, preferir o formalismo e, com isso, concluir pela impossibilidade jurídica do pedido. Contudo, diante da realidade vivenciada, onde a prática de abortos clandestinos é maciça e extremamente tímido o controle dessa banda criminosa pelo Estado, com grave repercussão na saúde pública e das gestantes, inclusive com a perda da própria capacidade gestacional, não pode a justiça, na minha limitada visão, deixar de prestigiar a responsável via escolhida pela requerente, ao buscar, no Poder Judiciário, a solução para sua pretensão”, afirmou na decisão.
O juiz relembra que outras decisões judiciais autorizando abortos de fetos com Síndrome de Edwards já foram estabelecidas pela Justiça brasileira. Além disso, o caso se assemelha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que passou a permitir o aborto em caso de fetos com anencefalia. 
A defesa da gestante foi feita pelos advogados Danilo Gouvea de Almeida e Antonio Henriques Lemos Leite
Descriminalizando o aborto
Em julgamento recente, a 1ª Turma do STF decidiu em análise de Habeas Corpus que interromper a gestação até 3º mês não é crime. Em seu voto, o ministro Luiz Roberto Barroso afirmou que a proibição ao aborto é clara no Código Penal brasileiro, mas deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso.
Segundo ele, a interrupção da gravidez é algo feito por muitas mulheres, mas apenas as mais pobres sofrem os efeitos dessa prática, pois se submetem a procedimentos duvidosos em locais sem a infraestrutura necessária, o que resulta em amputações e mortes.

3 comments:

Anonymous said...

Muito obrigada.Continuem neste camіnho.

Anonymous said...

Muito bom este espaco ⲣara a troca de experiencias.

Anonymous said...

Exmo. Dr. Zanoni,

Devo deixar meu registro de experiência profissional. A Sindrome de Edwards de fato é rara, portadores da trissomia do 18 dificilmente tem sobrevida fora do útero, entretanto, não é sentença de morte. Tenho 2 clientes (menores e deficientes) portadores da patologia. O primeiro a pequena "Barbara" (vamos chamar esse milagrinho assim) foi prometida pelo médicos a morte em diversos momentos. No útero, no nascimento, nas 4 cirurgias que realizou (meu trabalho era pleitear liminares para cirurgia e tratamento)... em nenhum destes momentos os médicos acreditaram que ela sobreviveria, mas hoje ela tá ai, pronta para comemorar 3 anos de vida, firme e forte, crescendo com as dificuldades resultantes da trissomia do 18, mas viva, comendo com a própria boca, dando seus berrinhos que só a mãe entende por enquanto. Onde ela pode chegar? Não sei, ninguém sabe, mas o quadro geral dela hoje em dia é estável e apesar da extensa rotina de terapias diárias, está ai.

Não culpo a mãe que opta pelo aborto, mas culpo os médicos que muitas vezes dão uma sentença de morte precoce.

Tem outro caso que também conheço e atendo em meu escritório (malditos planos de saúde)... também firme e forte... condenado à morte pelos médicos algumas vezes e contrariando todos eles... mas este eu vejo menos.

Att.,

Fabio Takeo Sakurai
OAB/SP 221.619