30.10.15

Dúvidas...

Faz tempo que não escrevo nada de pessoal por aqui.
Hoje, dia de descanso do Dia do Funcionário Público, cheguei aqui na Vara oito e quinze da manhã. Mas já estou de saída.
Coloquei uma sentença feita agora na aba própria.
Ilícito sem dano.
Ainda ontem apreciamos caso assim no Colégio Recursal. Eu mantinha uma sentença de um colega que negava danos morais porque a parte nem percebeu os supostos danos (o dinheiro era descontado indevidamente da conta da pessoa e ela só percebeu isso muitos meses depois, quando o alertaram). Houve um ilícito, mas cadê o dano? Os colegas ensaiaram divergir e acabaram concordando com meu voto. Sentença de primeiro grau mantida.
Muitos outros casos me fazem pensar sobre o cabimento de danos morais. A pessoa compra passagem aérea. A obrigação da empresa é prestar o transporte. Ocorrendo problema, deve seguir as normas da ANAC. A empresa seguiu tudo direitinho. Ainda assim cabe indenização? A empresa presta um serviço, não uma obrigação certa de te entregar tal hora em tal lugar. Todo mundo sabe dos riscos de atraso e deve se programar a contento. Até que ponto a empresa, que seguiu as normas, tem que responder por tudo isso? Dúvidas...

27.10.15

A regra vai valer para todo mundo, menos para quem menos precisa

Do Radar on Line, em nova gestãoCNJ discute prazo para pedido de vista


CNJ discute prazo para pedido de vista
O CNJ vai debater nesta terça-feira (27) uma resolução para fixar prazos para os pedidos de vista feitos por magistrados em tribunais.
A proposta que será votada determina que os pedidos terão duração de 10 dias, sendo possível uma prorrogação por igual período desde que exista justificativa.
Caso o magistrado não devolva o processo, o texto que será analisado no CNJ diz que o presidente poderá colocar a matéria em pauta e, caso o autor do pedido de vista não se sinta habilitado a votar, um substituto poderá ser convocado.
Se aprovada, a resolução os prazos valerão para todos os tribunais do Brasil, menos para o STF, que não é alcançado pela jurisdição do CNJ e poderá seguir com os pedidos sem data para devolução, os chamados “perdidos de vista”.

24.10.15

Julgados recentes

1006619-53.2015.8.26.0405   Apelação / Tempo de Serviço    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Isabel Cogan
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 23/10/2015
Data de registro: 24/10/2015
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Certidão de Tempo de Contribuição. Negativa de expedição da certidão, sob o fundamento de que o impetrante não é ex-servidor, a teor do art. 12 da Portaria MPS nº 154/2008 – Direito à certidão de tempo de serviço é garantia constitucional que não pode ser obstada por norma administrativa. Segurança concedida em 1º grau – Decisão mantida em 2ª instância. RECURSO DESPROVIDO.

1008035-56.2015.8.26.0405   Apelação / Fornecimento de Medicamentos    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Ronaldo Andrade
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 13/10/2015
Data de registro: 23/10/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE INSUMOS. Portadora de Diabetes Mellitus. Presente a necessidade de se proteger o bem maior que é a vida, em consonância com o direito constitucional estampado no artigo 196 da Constituição Federal, pelo que há de se ter como correta a decisão de mandar fornecer os medicamentos. Recurso não provido.

1000430-59.2015.8.26.0405   Apelação / Atos Administrativos    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Djalma Lofrano Filho
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 21/10/2015
Data de registro: 23/10/2015
Ementa: RECURSO DE APELAÇAO. HABITAÇÃO. Políticas Públicas. Pretensão da autora a compelir o Executivo Municipal a disponibilizar uma unidade habitacional para sua família no "Programa Minha Casa Minha Vida". Descabimento. Matéria Preliminar: Cerceamento de Defesa. Não ocorrência. Matéria de direito. Mérito. A regra do direito à moradia, previsto no artigo 6º, da Constituição Federal, não possui aplicação imediata, automática. Constitui, na verdade, guia para o poder público não ficar alheio às necessidades sociais, no caso a moradia. Autora que não logrou demonstrar que possuía inscrição no Programa Habitacional desde 2011. Nome da autora encontrado em mapeamento realizado pela Secretaria Habitacional no ano de 2014. Ademais não pode o Poder Judiciário invadir a esfera discricionária da política habitacional e social da Administração Municipal, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes. Cumpridos os requisitos legais, deve a autora aguardar o desenrolar da política pública habitacional para eventual satisfação de seus objetivos e em respeito ao princípio da isonomia. Sentença de improcedência do pedido mantida. Matéria preliminar rejeitada e recurso não provido

3034016-24.2013.8.26.0405   Apelação / Estabelecimentos de Ensino    Inteiro Teor    Dados sem formatação
Relator(a): Lino Machado
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 21/10/2015
Data de registro: 22/10/2015
Ementa: Cobrança – Contrato de prestação de serviços educacionais – Prescrição quinquenal. É de cinco anos o prazo prescricional para a cobrança de mensalidades escolares. Apelação desprovida.

21.10.15

É o STJ mandando bronca

Sexta Turma reforma decisão contrária a repetitivo e critica tribunal estadual
O Ministério Público do Rio de Janeiro conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a absolvição de um homem acusado de corrupção de menores. A Sexta Turma, seguindo o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, reafirmou a tese firmada em recurso repetitivo de que, para a configuração do crime, é irrelevante o fato de o adolescente já estar corrompido, porque se trata de delito de natureza formal.
Schietti classificou de desarrazoado e injustificável o fato de um tribunal persistir na adoção de um entendimento contrário à interpretação do STJ, mesmo anos após a publicação do acórdão do recurso repetitivo. O ministro criticou que atitudes como esta são uma resistência estéril e não trazem “nenhum acréscimo às instituições e ao funcionamento do sistema de justiça criminal”.
Em 2012, a Terceira Seção firmou o entendimento no julgamento do REsp 1.127.954, representativo da controvérsia. Segundo a tese, que serve de referência para as demais instâncias da Justiça, basta que haja evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia do maior de idade.
Na ocasião, a Terceira Seção salientou que o bem jurídico protegido visa, sobretudo, a impedir que o maior induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contudo, o bem jurídico protegido pela norma seria “a boa formação moral do menor de 18 anos”.
O ministro Schietti recordou que a Súmula 500 também trata da questão: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”.
No caso julgado, o maior e o menor foram surpreendidos portando ilegalmente arma de fogo. Conforme o ministro constatou, ficou demonstrado que o maior agiu juntamente com o adolescente, e na mesma intenção, o que impede a sua absolvição. A decisão da Sexta Turma restabeleceu a sentença neste ponto da condenação.

20.10.15

A questão do remédio da USP

Esse artigo da Folha de hoje está muito bom

nércia da USP gerou histeria sobre 'cápsula do câncer'

Ouvir o texto
O caso da fosfoetanolamina, a droga que supostamente trata o câncer, é um ótimo exemplo de como a inércia de uma instituição pública pode gerar consequências desastrosas.
Vejamos: Gilberto Orivaldo Chierice, então professor do IQSC (Instituto de Química da USP de São Carlos), desenvolveu um método próprio para sintetizar a fosfoetanolamina, e após um único teste em ratos (o de dose letal, que verifica a quantidade de substância capaz de matar) considerou a droga segura e começou a distribui-la diretamente a pacientes, no próprio instituto de química. Só em 2013, ano em que Chierice se aposentou, no instituto foram distribuídas 50 mil cápsulas, segundo ele disse em entrevistas.
Agora que o caldo entornou, com as centenas de liminares determinando que a USP continue fabricando e a entregando a substância, a universidade emitiu uma nota não assumindo a titularidade da pesquisa. Diz que a droga foi estudada de forma independente pelo professor Chierice. "(...) Ela foi doada [aos pacientes] por ele, em ato oriundo de decisão pessoal".
Como assim? Como o professor passa anos e anos fabricando e distribuindo uma substância fora dos protocolos de uma pesquisa clínica, dentro do ambiente universitário, e a USP não fica sabendo? Quem pagou a matéria-prima gasta para fabricar essa droga? E o funcionário que operou a máquina? É preciso que a USP apure muito essa história, puna os responsáveis e torne tudo transparente. Eu, como contribuinte, quero muito saber quem pagou essa conta.
A verdade é que esse caso só tomou as proporções que tomou porque havia uma grife USP por trás: "as cápsulas da USP", é o que as pessoas dizem. Se fosse um zé-ninguém fabricando remédio para câncer no fundo do quintal, haveria filas e liminares para obtê-lo? Não. E muito provavelmente o zé-ninguém já estaria preso.
Agora, há uma histeria coletiva em curso e teorias da conspiração de todas as ordens. A mais corrente diz que a indústria farmacêutica não está interessada em fabricar uma droga barata para a cura do câncer e que, por isso, tenta impedir a "cápsula da USP". Qualquer um que resolva alertar para o absurdo dessa situação, para o perigo de uma droga só testada em ratos estar sendo ministrada a doentes, logo é desqualificado e taxado de ser "patrocinado" pela indústria.
Ainda que pese o fato de a indústria farmacêutica ter estado envolvida em muitos escândalos nos últimos anos (quem leu "A Verdade sobre os Laboratórios Farmacêuticos", de Marcia Angell, sabe do que estou falando), não há a mínima razão para acreditar que, neste caso, haja uma conspiração em curso.
A fosfoetanolamina pode até ter uma ação anticancerígena, mas muitas outras moléculas também têm. De cada grupo de 10 mil moléculas inicialmente estudadas, apenas uma ou duas chegam ao mercado depois de dez, 15 anos de estudos clínicos e não clínicos. O fato é que Chierice, que detém a patente da droga, não fez a lição de casa. Não submeteu a substância ao escrutínio do método científico. É mais fácil vender a ilusão de que descobriu uma droga que cura o câncer do que provar que ela realmente funciona.
Centenas de drogas já foram apontadas como miraculosas no tratamento do câncer sem que houvesse sua comprovação científica e aprovação dos órgãos reguladores. Não cumprir todo o rito necessário da pesquisa clínica para avaliar a segurança e a eficácia traz riscos, inclusive de a droga interferir negativamente no tratamento que a pessoa já está fazendo.
Adoraria acreditar na existência de uma droga capaz de curar o câncer e poupar do sofrimento tanta gente que padece desse mal. Mas, infelizmente, ainda não chegamos lá.
No momento do desespero, as pessoas são presas fáceis. Já existe até uma suposta associação de defesa do consumidor induzindo as pessoas a entrarem com ações judiciais para obter a substância. Cobra R$ 600 a adesão e R$ 80 a mensalidade.
O alento é que casos de charlatanismo têm rendido indenizações a vítimas. Ano passado, o pai de um menino que morreu de câncer de fígado ganhou R$ 30 mil de indenização de uma empresa que vendia o produto "Cogumelo do Sol" e que prometia ajudar na cura da doença. Após três anos de "tratamento", o menino morreu e o pai se sentiu enganado pelas falsas promessas de cura. Recorreu à Justiça e ganhou o processo. Se o mesmo acontecer com fosfoetanolamina, quem pagará por isso? 

19.10.15

Pai herói

Deu na Sonia Racy, ontem, no Estadão

Ao receber anteontem, no Estado, o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa, Carmen Lúcia contou que seu pai, de 97 anos, pensa em desistir - "pelo bem do Brasil" - da ação que move contra a correção dos planos econômicos, atualmente parada no STF.


Sem ele no processo, a ministra não se daria mais por impedida e voltaria a dar quórum ao plenário - onde vários outros ministros se disseram impedidos - , o que permitiria que o julgamento fosse retomado.

13.10.15

É isso aí: quem não deve não teme

Da Mônica Bérgamo

LEÃO NO PÉ DE CUNHA
A Justiça negou pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que fosse suspensa uma fiscalização da Receita Federal sobre suas declarações de imposto de renda. "Quem não deve não teme", escreveu o juiz Pedro Pereira Pimenta, de Belo Horizonte, ao determinar que a devassa continue.
DEUS É PAI
Na sentença, o magistrado diz que o procedimento fiscal será "oportunidade e espaço do exercício de ampla defesa e do contraditório" para que Cunha possa "comprovar sua retidão fiscal e afastar de vez, se for o caso, as graves suspeitas que lhe pesam sobre os ombros". E cita a Bíblia: "A quem muito é dado, muito será exigido e a quem muito foi confiado, muito mais será pedido".
SOB PRESSÃO
Em julho, o próprio Cunha divulgou que estava sob fiscalização. Na ocasião, acusou a Receita de agir para constrangê-lo a se posicionar a favor do governo.

Eu tenho minhas suspeitas a respeito de qual banco é

Tem um banco aí que reduziu o número de páginas em petições de forma drástica. Aliás, como sobraram poucos bancos no mercado nacional, dá para dizer também que é um banco que investe pesadamente em tecnologia e propaganada.

Essa, para variar, peguei do blog do Fred, Interesse Público

"Síndrome de tutela" entope a Justiça

POR FREDERICO VASCONCELOS
11/10/15  19:23
 
Ouvir o texto

José Renato Nalini revela como orientou uma instituição financeira a reduzir o número de petições aos tribunais.

Nalini e síndrome de tutelaOs 100 milhões de processos no Judiciário sugerem, segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, que a sociedade está doente: “No mínimo, ela sofre de infantilidade, de uma síndrome de tutela permanente”.
Em entrevista aos jornalistas Maurício Cardoso, Lilian Matsuura e Felipe Luchete, do “Consultor Jurídico“, Nalini sugere que a sociedade resolva sozinha os problemas cotidianos –crie uma cultura da pacificação– e dedique à Justiça apenas os pequenos casos ou, então, pague o crescimento da estrutura do Judiciário.
Entre os exemplos de medidas para melhorar o atendimento à população, o presidente do TJ-SP citou como atuou para conscientizar um grande banco a reduzir o número de processos:
Houve o caso de um banco que tinha 400 escritórios de advocacia pelo Brasil inteiro para representá-lo. Peguei uma petição, na época em que eu estava na Corregedoria, que tinha erros de português, coisas ininteligíveis. Tirei cópia e levei para o presidente do banco. Perguntei se ele achava que estava bem representado por um analfabeto, falei sobre o quanto ele perdia de dinheiro com uma defesa ruim. Depois disso, ele foi diminuindo o número de escritórios e hoje são apenas quatro. Ele colocou também uma equipe imensa de atendimento aos clientes.”

11.10.15

O que fazer agora?

Do Estadão

Advogados preveem corrida à Justiça pela cápsula contra câncer

Liberação concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo beneficia cerca de 800 pacientes que já obtiveram liminar

SOROCABA - Depois da liberação da fosfoetanolamina sintética para portadores de câncer pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), advogados preveem uma enxurrada de novas ações na Justiça para obtenção das cápsulas da substância. A decisão do presidente José Renato Nalini, publicada na sexta-feira (9), beneficia cerca de 800 pacientes que já obtiveram liminares da Justiça.
As cápsulas são produzidas pela Universidade de São Paulo (USP), no campus de São Carlos, mas a capacidade de produção é limitada. De acordo com a advogada Alexandra Carmelino Zatorre, que já representa cerca de 200 doentes ou familiares, o número de interessados não para de aumentar. "Todo dia recebo ligações de várias as partes do Brasil de pessoas até desesperadas", contou. Ela espera que a USP tenha condições de atender ao aumento na demanda, já que, para os doentes, a cápsula é "a última chance de sobrevivência e de cura".
Alexandra vai pedir à Justiça que as cápsulas sejam liberadas para todos os pacientes que comprovarem a necessidade por laudo médico, independentemente da necessidade de ação judicial. O advogado Dennis Cincinatus, que levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obter as cápsulas usadas pela sua mãe, portadora de câncer em estado terminal, também já foi procurado por dezenas de pessoas.
Procurada, a USP São Carlos não se manifestou sobre a decisão dos tribunais. A impossibilidade de atender a uma grande demanda foi uma das razões alegadas pela USP para pedir ao TJ-SP a suspensão das liminares, além do fato de que a substância não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nalini chegou a suspender as liminares, mas voltou atrás após a liberação da fosfoetanolamina pelo STF para uma paciente do Rio de Janeiro.
Em sua decisão, o presidente do TJ recomendou que os pacientes sejam informados de que a substância não é medicamento registrado na Anvisa e não tem eficácia comprovada contra o câncer.

8.10.15

Um bom serviço

Do Conjur

COLEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

STJ lança estudo que reúne 65 julgamentos de crimes virtuais contra a honra

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou hoje em seu site um estudo inédito que reúne 65 julgamentos sobre crimes virtuais contra a honra, também chamados de crimes por ofensas na internet. São casos de pessoas que recorreram ao Judiciário por serem vítimas de ofensas — ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade — postadas na internet. Essas ações judiciais geraram o pagamento de indenizações, a retirada de páginas do ar, a responsabilização dos agressores ou outras condenações em favor das vítimas.
Com esse levantamento, o STJ quer compartilhar informações a fim de inibir e evitar tais abusos na web. A iniciativa também busca permitir mais rapidez a julgamentos do Judiciário, na medida em que as decisões da corte superior possuem efeito vinculante. Isso, em outras palavras, significa que passam a ser referência para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais de Justiça (TJs) e a Justiça comum. 
De acordo com o IBGE, mais de 50% dos brasileiros estão conectados à internet, e o Brasil é um dos países líderes em número de usuários de Facebook, Twitter e YouTube. Muitos dos crimes cometidos nesses meios de interação e comunicação ocorrem pela falsa sensação de anonimato e impunidade.
“A internet não é um universo sem lei. Os julgados do STJ retratam o cenário atual no Brasil ao mostrar que a internet é um espaço de liberdade, muito valioso para a busca de informações e o contato entre as pessoas, mas também de responsabilidade”, explica o ministro Raul Araújo. “O Judiciário está atento ao direito das pessoas que têm a sua imagem violada. E os agressores, que imaginam estar encobertos pelo anonimato, serão devidamente responsabilizados por suas condutas.”
O levantamento de ofensas na internet foi elaborado pelo STJ e integra o projeto Pesquisa Pronta, criado para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do tribunal. Os processos poderão ser acessados no site do STJ. No menu lateral, acesse Jurisprudência e, em seguida, Pesquisa Pronta. Os julgamentos sobre ofensas na internet estarão na seção Assentos Recentes.

7.10.15

Ele é a âncora do governo

Do Painel da Folha

Prazo de validade
Ministros e petistas preveem a saída de Joaquim Levy da Fazenda na virada do ano. E, para evitar uma despedida traumática, desejam que ele obtenha ao menos uma vitória para chamar de sua. Nos cálculos internos, isso reduziria a possibilidade de Levy sair atirando. Apesar das pressões, Dilma Rousseff resiste a tirar seu chefe da equipe econômica. Nem mesmo o ex-presidente Lula, que criticou publicamente o ajuste fiscal, vê o desembarque, neste momento, como oportuno.
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Preferido Por ora, nada indica que o ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles seria o substituto de Joaquim Levy caso este deixe, de fato, o ministério.
Disparada O governo já mediu o impacto de uma saída do titular da Fazenda agora: o dólar chegaria rapidamente à marca de R$ 4,50.

2.10.15

Transporte para deficientes

Do Jusbrasil

Transporte público gratuito: Defensoria Pública de SP obtém decisão judicial que garante a pessoas com deficiência em Osasco

Publicado por Direito Legal - 10 horas atrás
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Defensoria Pública de SP obtém decisão judicial que garante transporte público gratuito a pessoas com deficiência em Osasco
A Defensoria Pública de São Paulo em Osasco obteve uma decisão judicial que garante passagens de ônibus gratuitas e ilimitadas para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. A sentença de primeiro grau confirmou liminar concedida em dezembro de 2009, que havia determinado a concessão do benefício.
A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo Defensor Público Wladimyr Alves Bitencourt, após reclamações de pessoas que tiveram o benefício suspenso em virtude de promulgação da Lei Municipal nº 4.201 de 2008, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 10.177/09.
Segundo Bitencourt, os dispositivos do decreto e da lei municipal que limitavam o benefício deveriam ser suspensos, pois estavam em desacordo com a Lei Orgânica do Município de Osasco, que determina ser gratuito o transporte público para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, sem qualquer tipo de restrição.
Alguns artigos da legislação municipal estabeleciam que a decisão sobre a concessão ou não do benefício seria feito por peritos das empresas viárias. Também era prevista a limitação da concessão do transporte gratuito apenas para “quem não tem condições para a vida independente e para o trabalho”. A lei nº 4201/2008 ainda estabeleceu quais tipos de deficiência gerariam direito à gratuidade e, por fim, limitou a quantidade de passagens (quatro viagens), somente para uso nos dias úteis.
“Trata-se de evidente desrespeito aos princípios da acessibilidade e da promoção da integração comunitária, haja vista que a limitação do uso do passe, aliado à condição financeira das pessoas pobres, está impedindo a locomoção destas pessoas para a escola, violando-se também, por via obliqua, o direito à educação”, justificou o Defensor.
A sentença proferida pelo Juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, confirmou a decisão liminar obtida em dezembro de 2009. “É preciso que o Poder Público promova a integração das pessoas com deficiência. Para isso, é preciso garantir a acessibilidade, permitindo o uso de equipamentos públicos sem a imposição de entraves, facilitando acesso e deslocamentos. (…) Os dispositivos devem ser tidos por ilegais em comparação com a Lei Orgânica municipal, eis que essa estabelece a gratuidade do transporte coletivo aos “deficientes físicos ou mentais” e também para seu acompanhante”.

1.10.15

Uma ótima análise

Vinicius Torres Freire, no caderno de Economia da Folha mostrando uma boa razão de leitura

VINICIUS TORRES FREIRE

Lula 3, governo provisório

Ex-presidente "ajuda" Dilma na reforma ministerial, mas caldo na economia ainda ferve
EM CERCA de 15 dias, Lula evitou o desmoronamento final de Dilma Rousseff. Tornou-se um regente provisório, cargo informal no qual pode durar dias, não se sabe, dadas as intermitências do coração da presidente, para dar um nome proustiano às inconstâncias dilmianas.
Parece novidade. Enquanto durar.
Faz duas semanas, Lula negocia de modo frenético um modo de esfriar a chapa do impeachment e de embananar a Lava Jato. Ao menos, parece ter conseguido dobrar Dilma Rousseff a render-se a grossas obviedades da política politiqueira.
A presidente já bebia água do terceiro volume morto do PMDB, mas foi Lula que abriu as torneiras de modo a matar sedes variadas do partido e, de quebra, dar uma regada no PDT e até no PSB.
Assim talvez pelo menos se adie o impeachment e se leve apoio no Congresso a fim de catar dinheiros para remendar o buraco nas contas do governo. No caso de a abdicação branca de Dilma Rousseff ser mais completa, se especula se Lula arranjaria algum plano mais ambicioso (menos medíocre e derrotado) de colocar ordem na economia (evitar novos desastres no curto prazo).
Quanto ao impeachment, o calendário do drama ainda está mantido. Ou seja, o TCU deve votar na semana que vem se acusa Dilma de crime fiscal. A oposição pretende desencadear testes da votação do impeachment no final de outubro. A festa do adeus (ao governo) do PMDB ainda está marcada para novembro.
Os empecilhos eram ainda ontem os mesmos. Isto é: 1) Elites do dinheiro muito divididas sobre a conveniência política, econômica e democrática de jogar o país no conflito do impeachment; 2) PSDB dividido; 3) PMDB dividido.
O PMDB pode desfazer o circo do impeachment. Tem até bancada no TCU, ministros vinculados à sigla.
Suponha-se que o PMDB pelo menos adie o início do show. Como fica, por exemplo, o remendo fiscal? Passam a CPMF, a apropriação do dinheiro do Sistema "S", o corte do reajuste dos servidores e o confisco das emendas parlamentares, que perfazem 80% do pacote? Ontem, ainda parecia difícil.
Sem tal dinheiro, que em si não resolve grande coisa, o caldo entorna um tanto mais. Mais ainda: o deficit vai ser bem maior que o previsto até "no mercado". Sem tal remendo, há risco renovado de paniquitos como o da semana passada, altas de juro, rebaixamento formal de crédito do governo etc., a bola de neve que engorda desde julho. Em suma, isso dá em recessão maior e mais profunda.
Não precisa ser assim. Seria até possível salvar 2016 se por um milagre aparecesse um plano de mudança econômica.
Mas nem a paz com o PMDB é certa. Ontem, Michel Temer se reuniu com a bancada do impeachment. É difícil saber de Eduardo Cunha, sangrando mortalmente no Petrolão. Apesar dos ataques, a Lava Jato está muito operante. A tensão no "mercado" ainda é brutal. A Petrobras, com reajuste e empréstimo do BB, tem um pé na cova.
Lula, reunido ontem com o PT, tentava animar torcidas dizendo que quer a turma na rua e crédito do BNDES para empresas. Além de jogar para suas galeras e além da política politiqueira, tentaria articular algum plano de recuperação econômica sério? Combinou com Dilma Rousseff? E o povo bestificado e esfolado na recessão?