27.2.15

Questão interessante

STF - Servidor nomeado por decisão judicial não tem direito a indenização, decide Tribunal

(Plenum Data: 27/02/2015)
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação, salvo arbitrariedade flagrante. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 724347, com repercussão geral, no qual a União questiona decisão da Justiça Federal que garantiu a indenização a um grupo de dez auditores-fiscais do Tesouro que participaram de concurso realizado em 1991.
Segundo a tese fixada pelo STF, para fim de aplicação de repercussão geral, “na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”. A tese foi proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela redação do acórdão.
Voto-vista
O julgamento havia sido iniciado em outubro do ano passado, quando os ministros Marco Aurélio (relator) e Luiz Fux proferiram voto favorável à indenização dos servidores e, portanto, negando provimento ao recurso da União. Abriu a divergência o ministro Roberto Barroso, que votou pelo provimento do recurso, seguido pelo ministro Dias Toffoli. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos
Em seu voto proferido hoje, o ministro Teori observou que a jurisprudência dominante do STF é contrária ao direito de indenização. No caso concreto, o grupo de auditores participou da segunda fase do concurso devido à decisão judicial, mas somente após a conclusão do processo houve a nomeação. A eles, havia sido deferida indenização com base no valor dos salários que deveriam ter recebido entre junho de 1995 e junho de 1997.
Segundo o ministro, a demanda judicial nem sempre se opera com a celeridade esperada, mas o princípio da prudência judiciária impede a execução provisória da decisão que garante a nomeação dos candidatos. Ele citou ainda o artigo 2º-B da Lei 9.494 – considerada constitucional pelo STF – segundo o qual a inclusão de servidor em folha de pagamento só deve ocorrer com o trânsito em julgado da decisão judicial. “A postura de comedimento judiciário, além de prevenir gastos de difícil recuperação, impede que se consolidem situações cujo desfazimento pode assumir configuração dramática”, afirmou.
Também seguiram a divergência, iniciada pelo ministro Roberto Barroso, os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

24.2.15

Decisão do TJSP - prefeito de Barueri

Do site do TJ/SP

24/02/2015 - TJSP DETERMINA AFASTAMENTO DO PREFEITO DE BARUERI

        A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu denúncia ofertada
 pelo Ministério Público e determinou o afastamento imediato do prefeito de Barueri,
 Gilberto Macedo Gil Arantes, por crimes de responsabilidade e lavagem de dinheiro
, enquanto durar a instrução do processo criminal.
        Arantes, como chefe de Executivo municipal, tem a prerrogativa de ser processado
 criminalmente pelo Tribunal de Justiça, daí a instrução ter sido entregue à Corte paulista.
 O filho do investigado e uma terceira pessoa, ligada ao ramo imobiliário, também 
foram denunciados. O prefeito, que exerce o terceiro mandato, é acusado de desviar
 recursos públicos, em proveito próprio e de terceiros, por meio de indenizações de
 desapropriações efetuadas entre 1997 e 2004.
        Em defesa, os investigados alegaram, em suma, que a denúncia é inepta,
 pois não apontou os elementos sobre os quais recaíram as condutas descritas em lei.
 Afirmaram também que as desapropriações foram idôneas.
        “A despeito do inconformismo da defesa, a denúncia narra condutas que
 consubstanciam crimes, em tese, expondo minunciosamente os fatos referentes
 aos eventuais delitos de responsabilidade, descrevendo o meio empregado
 pelos acusados para tais práticas, apontando os imóveis expropriados, 
seus valores, e acenando, ainda, com a forma com que se deu o suposto
 direcionamento da licitação, fazendo em todas as oportunidades referências
 e apontando peças trazidas aos autos que corroboram sua narrativa minimamente”, 
declarou em voto o relator Edison Brandão. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro,
 o desembargador afirmou que a conduta foi descrita a contento pela Procuradoria,
 “indicando, ainda, as movimentações financeiras utilizadas para ocultação do dinheiro
 obtido, em tese, com o produto do delito, não havendo, neste momento, que se falar
 em excesso acusatório.”
        A decisão foi tomada por maioria de votos. Participaram da turma julgadora
 os desembargadores Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib.

        Apelação nº 0169222-83.2011.8.26.0000

23.2.15

Bengala, STF, STJ

Da Folha de hoje, 23 de fevereiro

Melhor idade Em visita aos peemedebistas Renan Calheiros e Eduardo Cunha, um ministro ouviu dos presidentes do Senado e da Câmara que a PEC da Bengala passa fácil pelas duas Casas.
Panfletagem 1 Um observador diz que o STJ está paralisado à espera da escolha do novo integrante do STF.
Panfletagem 2 Com pelo menos seis postulantes à "promoção" para a corte suprema, integrantes do governo temem o clima de ressentimento que vai ficar no tribunal após a decisão de Dilma.

21.2.15

Fotos

Tem fotos novas na aba de viagens.

Alguns julgados novos

1011236-90.2014.8.26.0405   Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias   
Relator(a): Marcelo L Theodósio
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 10/02/2015
Data de registro: 11/02/2015
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ação anulatória de auto de infração - Objetivando a decretação da anulação do auto de infração ICMS (25/8/2011 a 3/5/2012), uma vez que a empresa autora adquiriu mercadorias, de empresa declarada posteriormente inidônea (publicação - 27/12/2012) ? Admissibilidade ? Adquirente de boa-fé - Precedentes desta Egrégia 11ª Câmara de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo e do E. Superior Tribunal de Justiça - Sentença que julgou procedente a ação, mantida - Recurso voluntário da Fazenda do Estado de São Paulo, improvido

0016129-59.2005.8.26.0405   Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias   
Relator(a): Leonel Costa
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 11/02/2015
Data de registro: 13/02/2015
Ementa: EXECUÇÃO FISCAL ICMS MULTA POR INFRAÇÃO - PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA Prescrição verificada entre a constituição definitiva do crédito e a citação por edital dos sócios Inexistência de qualquer ato interruptivo do lapso quinquenal previsto no caput do artigo 174 do Código Tributário Nacional - Extinção da execução mantida. Negado provimento ao recurso.

3034413-83.2013.8.26.0405   Apelação / Fornecimento de Medicamentos   
Relator(a): Aroldo Viotti
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/01/2015
Data de registro: 29/01/2015
Ementa: Ação movida por pessoa portadora de "Cardiopatia", contra o Município, objetivando o recebimento de insumos. Ação julgada procedente, sem condenação em honorários advocatícios, ao fundamento de ser a parte representada por Defensor Público. Procedência dò inconformismo da autora quanto ao ponto. Vencida a Fazenda Pública Municipal, é devido o pagamento de honorários advocatícios quando a parte é representada pela Defensoria Pública Estadual, hão se aplicando o disposto no artigo 381, do Código Civil e a Súmula 421, do STJ. Precedentes do STJ. Recurso provido.

20.2.15

Gostei!!

Do blog do Fred

Juízes pedirão a Cardozo varredura nas empreiteiras da Operação Lava Jato

POR FREDERICO VASCONCELOS
19/02/15  16:40
37470
 
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AMB diz que não se pode admitir a tentativa de desqualificar o juiz que preside as investigações.

João Ricardo Costa e José Eduardo Cardozo

A Associação dos Magistrados Brasileiros distribuiu a seguinte notícia nesta quinta-feira (19):

Preocupado com a pressão política que parece se intensificar sobre as investigações da Operação Lava Jato, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, encaminhou hoje (19) um pedido de audiência ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Costa deverá propor uma varredura na gestão das empreiteiras citadas.
“O Judiciário precisa conduzir esse processo e avançar com independência no combate à corrupção e à impunidade. A Operação Lava Jato trouxe fortes indícios de que muitas dessas empreiteiras que estão sendo investigadas atuam como verdadeiras organizações criminosas cartelizadas que estão saqueando os cofres públicos há anos. É necessário que o Executivo promova uma investigação profunda, além das denúncias da Petrobras”, defende.
Costa avalia, ainda, a postura dos advogados de defesa dos acusados na Operação, ao solicitarem audiência com ministro. “É fundamental para a democracia que os advogados atuem na amplitude das suas prerrogativas, de forma incondicional. Porém, estas mesmas garantias devem ser exercidas dentro de um conceito radicalmente republicano. Neste caso específico, a conduta dos advogados induz em uma atuação voltada para pressionar o uso do poder político sobre o Judiciário”, afirma.
O presidente da AMB defende o Poder Judiciário como instância para o exercício da ampla defesa, já devidamente estruturado para recepcionar todo e qualquer pleito em relação ao caso. “Para cada decisão da Justiça, contamos com infindáveis recursos. O que não podemos admitir é a tentativa de pressionar o Poder Judiciário e os juízes que atuam no processo, muito menos qualquer conduta que tente desqualificar o magistrado que preside as investigações em questão”, alerta Costa.
Espera-se que o encontro entre o presidente da AMB e o ministro Cardozo seja confirmado para a próxima semana, em Brasília.

12.2.15

A situação não está fácil

Os problemas da Petrobras mereciam mais atenção. A situação tende a piorar e os processos no exterior serão uma grande fonte de aborrecimentos. A conferir.

A notícia abaixo é da Folha de hoje.

Alta do dólar deteriora contas da Petrobras

Câmbio encarece importações e investimento, eleva dívida (70% em moeda americana) e reduz ganho com gasolina
Estatal tem 75% das despesas dolarizadas, mas apenas 25% das receitas em moeda forte, segundo banco
RAQUEL LANDIMDE SÃO PAULO
A valorização do dólar --que atingiu R$ 2,88 nesta quarta-feira (11), a maior cotação desde outubro de 2004-- é mais uma péssima notícia para a Petrobras.
O câmbio vai complicar as contas da estatal, reduzindo o caixa, encarecendo importações e investimentos e elevando ainda mais a dívida, que está 70% em dólar.
Para analistas, é a "tempestade perfeita" para a empresa, que já enfrenta um escândalo de corrupção, troca de comando e agora até a explosão de um navio-plataforma. Procurada, a Petrobras não deu entrevista.
A estatal está muito exposta aos efeitos da variação cambial: 75% das despesas estão em dólares (importação de gasolina e gás, royalties, despesas de exploração etc.).
No entanto, apenas 25% das receitas são em moeda forte (exportações de petróleo, venda de combustível de aviação), conforme relatório do banco Goldman Sachs.
Com o câmbio atual, que encarece investimentos e eleva custos, analistas já se perguntam se a estatal consegue atravessar o ano sem recorrer ao mercado de capitais.
Na mais recente apresentação aos investidores, feita em 29 de janeiro, a Petrobras previu terminar 2015 com apenas US$ 8 bilhões em caixa. O cálculo, no entanto, projetava que o câmbio chegaria, no máximo, a R$ 2,80.
A estatal não pode captar recursos antes de divulgar seu balanço, mas ainda não chegou a um acordo com o auditor sobre como contabilizar as perdas geradas pela corrupção descoberta na Operação Lava Jato.
O câmbio também tem forte impacto na dívida da Petrobras, que já estourou os parâmetros de endividamento saudável e corre o risco de perdeu seu grau de investimento --atestado de boa pagadora.
Segundo os dados mais recentes da empresa, a dívida líquida subiu de R$ 221,6 bilhões em dezembro de 2013 para R$ 261,4 bilhões em setembro de 2014 por causa da variação cambial.
Cálculo do CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura) aponta que a variação cambial pode ter elevado essa dívida para R$ 290 bilhões.
DEFASAGEM
A desvalorização do real tem outro efeito ruim para a Petrobras: reduzir os ganhos que a empresa estava conseguindo graças à queda do preço do petróleo.
Depois de anos subsidiando o consumidor brasileiro, a estatal estava ganhando dinheiro ao comprar gasolina barata no exterior e vendê-la mais caro no Brasil.
Em janeiro, a defasagem média entre o preço da gasolina nos Estados Unidos e no Brasil praticado nas refinarias ficou em 56,8%. No início daquele mês, chegou a atingir o pico de 67,8%.
Com a desvalorização do real, a diferença caiu para 30,8% no início de fevereiro e para 23,5% hoje. Conforme o CBIE, o ganho da Petrobras com essa defasagem caiu de R$ 98,7 milhões por dia para R$ 70,7 milhões.
"O câmbio vai corroendo esse fôlego que a empresa vinha ganhando", afirma Bruno Calori, analista da Coinvalores. Para Adriano Pires, diretor do CBIE, "o câmbio atual é a tempestade perfeita para Petrobras".

11.2.15

Julgados recentes do TJ/SP

2114339-50.2014.8.26.0000   Agravo de Instrumento / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão   
Relator(a): Carlos Violante
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 02/02/2015
Data de registro: 02/02/2015
Ementa: Agravo de instrumento. Ação ordinária. Assistência judiciária gratuita. Declaração de pobreza. Presunção juris tantun. Requerente deve comprovar insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV). Ante a ausência de limite previsto em lei para a concessão do benefício, entende-se como razoável o parâmetro de 03 salários mínimos federais mensais, também utilizado pela Defensoria Pública para prestação de atendimento gratuito, sem prejuízo da verificação da situação concreta e o abrandamento do critério se constatado motivo excepcional relevante. Condição de pobreza não demonstrada. Decisão que indeferiu a assistência judiciária. Recurso não provido.

3034413-83.2013.8.26.0405   Apelação / Fornecimento de Medicamentos   
Relator(a): Aroldo Viotti
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/01/2015
Data de registro: 29/01/2015
Ementa: Ação movida por pessoa portadora de "Cardiopatia", contra o Município, objetivando o recebimento de insumos. Ação julgada procedente, sem condenação em honorários advocatícios, ao fundamento de ser a parte representada por Defensor Público. Procedência dò inconformismo da autora quanto ao ponto. Vencida a Fazenda Pública Municipal, é devido o pagamento de honorários advocatícios quando a parte é representada pela Defensoria Pública Estadual, hão se aplicando o disposto no artigo 381, do Código Civil e a Súmula 421, do STJ. Precedentes do STJ. Recurso provido

1013401-13.2014.8.26.0405   Apelação / Fornecimento de Medicamentos   
Relator(a): Ronaldo Andrade
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 03/02/2015
Data de registro: 05/02/2015
Ementa: Fornecimento de medicamentos. Fixação de honorários advocatícios em face do Município. Admissibilidade. É devido o pagamento da verba honorária de sucumbência pelo Município de Osasco ao Defensor Público. Aplicação da Súmula nº 421 do STJ que recai somente sobre a Fazenda do Estado. Precedentes do S.T.J. Recurso provido.

10.2.15

Mais uma aposentadoria

Do blog do Fred, Interesse Público

Primeira desembargadora do TJ de São Paulo decide antecipar aposentadoria

POR FREDERICO VASCONCELOS
09/02/15  12:15
1910
 
Ouvir o texto
Zélia Antunes Alves
A Desembargadora Zélia Maria Antunes Alves, da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu antecipar sua aposentadoria, despedindo-se dos colegas da Câmara na última quarta-feira (4).
Primeira mulher a se tornar juíza estadual em São Paulo, em 1981 –e primeira magistrada a assumir o cargo de Desembargadora no Tribunal, em abril de 1995–, Zélia só atingiria a idade limite para a chamada “expulsória” em dezembro de 2024.
“Minha aposentadoria já poderia ter sido requerida desde o ano de 2007, ou seja, há sete anos. Prossegui, por uma questão de foro íntimo. Doravante, pretendo dedicar-me à minha vida pessoal e interesses culturais”, informou ao Blog.
A magistrada não quis conceder entrevista. Não comentou os motivos que a levaram a deixar o Tribunal. Ela preferiu uma despedida discreta, sem a tradicional solenidade pública com discursos do presidente da Corte e outras homenagens.
Reportagem publicada na Folha em 29 de dezembro último, de autoria do editor deste Blog, citou Zélia Maria numa lista de 35 desembargadores que mantinham em seus gabinetes processos não julgados acima da média do tribunal [o TJ-SP tem 357 desembargadores].
Com base em relatório do próprio tribunal, a reportagem revelou que, em outubro de 2014, a desembargadora tinha em seu gabinete 2.362 processos sem decisão. Naquele mês, a média da Subseção 2 de Direito Privado, à qual ela pertencia, foi de 1.168 processos não julgados.
A magistrada informou, na ocasião, que, além da 13ª Câmara de Direito Privado, integrava, também, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
“Acumulo a distribuição de duas Câmaras distintas. Afora isso, ao assumir a cadeira na 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente recebi acervo de centenas de processos de altíssima complexidade para decisão”, afirmou.
O esclarecimento foi publicado no jornal.
Em entrevista exclusiva a Roseli Ribeiro, do site “Última Instância“, publicada em março de 2007, Zélia Maria comentou como foi recebida pelos colegas no início da carreira:
Sempre fui muito bem recebida pelos meus colegas de primeira instância. Pelos colegas de segunda instância, com uma certa reserva. Havia entre eles mais preconceito pela admissão de mulheres na magistratura. No dia-a-dia, alguns advogados foram ‘folgados’, achando que, pelo fato de ser mulher, poderiam falar de qualquer jeito. Com o homem, era excelência prá cá, excelência prá lá. Com a mulher, o tratamento já era com um certo desrespeito. Isso foi durante um período. Hoje mudou. O que mais importa é o trabalho da pessoa, a forma como ela se coloca“.
Em junho de 2014, a convite do presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, Zélia Maria fez a saudação em nome do Tribunal na solenidade de posse dos Desembargadores Caio Marcelo Mendes de Oliveira e Luiz Antonio Coelho Mendes [fotos].
Em seu discurso, ela abordou a questão da produtividade e das pressões que o juiz recebe:
Com milhares de processos para decidir e a exigência de contínua e elevada produtividade pelo órgão de controle do Judiciário, para o Juiz de hoje, a análise criteriosa de cada caso passou a ter papel secundário, o importante é produzir a qualquer custo e de qualquer forma, porque o que importa não é mais a qualidade das decisões judiciais, não é mais ‘dar a cada um o que é seu’, e, sim, a quantidade, mesmo que isso signifique a preponderância da INJUSTIÇA e das decisões teratológicas e absurdas”.
“São tempos de incerteza e de perseguições, onde o Magistrado é obrigado a se despir de sua toga, travestindo-se em um operário de linha de produção em massa, que se limita a aplicação de súmulas, de precedentes, de decisões padrão, buscando, única e exclusivamente, atingir a produtividade estabelecida por critérios duvidosos, sem nenhum vínculo com a verdadeira Justiça, sob pena de ser execrado pelos seus pares”.

8.2.15

Há um certo esforço sim

Da minha parte noto que, se tudo levar ao dano moral, todos nós ganharemos uma indenização de alguma forma e todos nós pagaremos por isso embutido nos preços dos produtos...

Do Conjur


TRIBUNAIS ABARROTADOS

Justiça faz esforço para não alimentar indústria do dano moral


Tem sido crescente o esforço do Poder Judiciário para não alimentar a indústria do dano moral. Criado pelo Código Civil de 2016 e consolidado, mais tarde, pela Constituição Federal de 1988, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo novo Código Civil de 2002, o instrumento prevê indenizações para sofrimentos de ordem pessoal. E é justamente a natureza abrangente e subjetiva do instituto que tem provocado a avalanche de processos de reparação nos tribunais brasileiros.
No Superior Tribunal de Justiça, são comuns os pedidos sem propósito e que sobrecarregam uma Justiça em busca de soluções para a crescente quantidade de processos. No Recurso Especial 1.399.931, de relatoria do ministro aposentado Sidnei Beneti, o recorrente comprou um tablet pela internet para presentear o filho no Natal. A mercadoria não foi entregue, e o consumidor ingressou com ação de indenização por danos morais.
De acordo com Beneti, a jurisprudência do STJ é categórica: aborrecimentos comuns do dia a dia, “os meros dissabores normais e próprios do convívio social, não são suficientes para originar danos morais indenizáveis”.
Para ele, a falha na entrega da mercadoria adquirida pela internet configura, em princípio, “mero inadimplemento contratual, não dando causa a indenização por danos morais”. O aborrecimento não trouxe outras consequências, como a frustração de um evento familiar especial ou a inviabilização da compra de outros presentes de Natal.
Com esse julgamento, a 3a Turma do STJ, de maneira unânime, decidiu que não são devidos danos morais ao consumidor que adquire pela internet mercadoria para presentear e não a recebe conforme esperado.
Na mesma linha do processo anterior, a 4a Turma, também de maneira unânime, decidiu que atraso em voo doméstico inferior a oito horas, sem a ocorrência de consequências graves, não gera dano moral.
A interpretação foi consolidada no julgamento do Recurso Especial 1.269.246, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com ele, a verificação do dano moral “não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito”, pois nem todo ato em desacordo com o ordenamento jurídico possibilita indenização por dano moral.
Para ele, o importante é que “o ato seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante”. Por isso, Salomão diz que a doutrina e a jurisprudência têm afirmado de maneira “uníssona” que o mero inadimplemento contratual não se revela bastante para gerar dano moral.
Nesse caso, tanto o juízo de primeira instância quanto o tribunal local afirmaram que não ficou demonstrado nenhum prejuízo adicional além do atraso do voo, pois a Gol Transportes Aéreos forneceu duas opções para os passageiros: estadia em hotel custeado pela companhia ou viagem de ônibus até o aeroporto de outra cidade, de onde partiria um voo para o destino pela manhã.
Segundo Salomão, a doutrina leciona que “só se deve reputar como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”.
No Recurso Especial 1.234.549, o então ministro Massami Uyeda (já aposentado), relator do caso, afirmou que as recentes orientações do STJ caminham no sentido de afastar indenizações por dano moral na hipótese em que há apenas aborrecimentos aos quais todos estão sujeitos.
Os recorrentes compraram imóvel em um condomínio residencial pelo valor de R$ 95 mil e, após a mudança, constataram diversos problemas como infiltrações, vazamentos e imperfeição do acabamento. Tais fatos geraram danos aos móveis da residência e problemas de saúde no filho dos proprietários em consequência do mofo.
Os recorrentes pleitearam a rescisão contratual, a devolução do valor pago e a condenação em danos morais no valor de R$ 20 mil. De acordo com o ministro, os problemas ocorridos no apartamento, embora tenham causado frustração, por si sós não justificam indenização por danos morais. Para ele, mesmo que os defeitos de construção tenham sido constatados pelas instâncias de origem, “tais circunstâncias não tornaram o imóvel impróprio para o uso”.
“A vida em sociedade traduz, em certas ocasiões, dissabores que, embora lamentáveis, não podem justificar a reparação civil por dano moral”, afirmou o ministro.
Em outro julgamento da 4a Turma, os ministros decidiram que a aquisição de produto impróprio para o consumo, quando não há ingestão, configura hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta qualquer pretensão indenizatória.
A discussão se deu no julgamento do Recurso Especial 489.325, de relatoria do ministro Marco Buzzi. A ação foi movida por um consumidor que comprou uma lata de extrato de tomate com odor e consistência alterados. A lata de extrato possuía colônias de fungos. O consumidor não ingeriu o produto, mas pediu indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil e a devolução do valor pago pela lata.
Buzzi afirmou que o vício constatado no produto autoriza a indenização por dano material, correspondente ao valor efetivamente pago. Entretanto, como não houve ingestão do produto, a condenação do fabricante em danos morais ficou afastada, “em razão da inexistência de abalo físico ou psicológico vivenciado pelo consumidor”.
No Recurso Especial 1.444.573, os ministros da 3a Turma afastaram o dano moral em ação de reparação proposta por policial militar que alegou constrangimento ao ficar travado na porta giratória de uma agência do Banco Santander porque estava armado.
Em sentido contrário, no Recuso Especial 1.395.285, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, foi analisada a situação de um consumidor que comprou carro zero quilômetro fabricado pela Ford com vários problemas.
Após apenas seis meses da aquisição do automóvel, ele apresentou mais de 15 defeitos em componentes distintos, alguns ligados à segurança, “ultrapassando em muito a expectativa nutrida pelo recorrido ao adquirir o bem”, afirmou a ministra.
Tais defeitos obrigaram o consumidor a retornar por seis vezes à concessionária para que os reparos fossem efetuados. Ainda por cima, na última vez, um preposto da concessionária bateu o carro do cliente.
A ação proposta na primeira instância era de rescisão do negócio, cumulada com restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a indenização por danos morais em R$ 7,6 mil. Inconformada, a Ford recorreu ao STJ alegando que os percalços sofridos pelo consumidor caracterizavam apenas “um inconveniente, um transtorno sem qualquer repercussão no mundo exterior”.
De acordo com a ministra, em regra, eventual defeito em veículo se enquadra no conceito de simples aborrecimento, incapaz de causar abalo psicológico, “sendo de se esperar certo grau de tolerância do consumidor na solução do problema pelo fornecedor”.
Entretanto, os ministros da 3a Turma foram unânimes no entendimento de que a quantidade de defeitos apresentados pelo veículo extrapolou o razoável, inclusive porque parte deles estava ligada a problemas no cinto de segurança, nos discos e pastilhas de freio e na barra de direção: fatores que, segundo o colegiado, reduzem não apenas a utilidade do bem, mas a própria segurança do condutor e dos passageiros.
Por isso, a Turma considerou que esses defeitos “causaram ao recorrido frustração, constrangimento e angústia, superando a esfera do mero dissabor para invadir a seara do efetivo abalo moral”.
Doutrina
Apesar da jurisprudência, apenas a analise do caso concreto dirá se o dano moral é cabível ou não. Isso em razão da natureza do instituto. De acordo com o jurista Caio Mario da Silva Pereira, o dano moral é “qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária e abrange todo atentado à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, às suas afeições etc...”.
Já Wilson Melo da Silva explica que danos morais são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, que é o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico. Por esse entendimento doutrinário, o dano moral é qualquer dano não patrimonial.Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

6.2.15

Um caso específico de Fazenda Pública e Administração Municipal, bem interessante

Da Editora Plenum

TCE/SP - Tribunal julga irregular contrato para transporte escolar em Barueri

(Plenum Data: 06/02/2015)
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregulares a concorrência e a contratação formalizada pela Prefeitura de Barueri e a Cooperativa dos Motoristas de Transportes Autônomos de Barueri (COOPERAUB), objetivando a locação de caminhões basculantes, veículos utilitários tipo ‘Kombi’ ou similar, e ônibus, acompanhados por condutores, para prestação de serviços de transporte escolar, pelo valor de R$20.312.650,00 e prazo de 12 (doze) meses.
Segundo relatório da 9ª Diretoria de Fiscalização do TCE, houve irregularidade da licitação e do contrato, que reuniu de 3 (três) itens distintos em apenas um lote, juntamente com a adoção do critério de julgamento das propostas pelo menor valor global.
O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho destaca que ao adotar o critério de julgamento ‘menor preço global’ a interessada restringiu a disputa a um limitado universo de empresas que atuam no segmento de forma generalizada. O certame contou com a participação de 1 (uma) proponente, das 13 (treze) empresas interessadas que retiraram o edital.
Em face das irregularidades identificadas, o TCE aplicou multa no valor correspondente a 300 Ufesps aos ordenadores das despesas e determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura apresente ao Tribunal cópia do ato de instauração da comissão de sindicância, devidamente publicado. Cópia dos autos seguirá para a Câmara Municipal para medidas que entender cabíveis de sua alçada.


Negativa de atendimento a grávida

TJRJ - Maternidade é condenada por negar atendimento à grávida

(Plenum Data: 06/02/2015)
O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 29ª Vara Cível da Capital, condenou a Casa de Saúde e Maternidade Teresinha de Jesus, em São João de Meriti, por negar atendimento a uma paciente grávida que necessitava de uma cirurgia de urgência. O hospital terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ R$ 47.280,00.

Em estado grave de saúde, a mulher procurou socorro no hospital em dezembro de 2006. Ela apresentava sangramento intenso e fortes dores abdominais, necessitando de internação urgente, segundo seu prontuário médico. No entanto, o hospital se recusou a realizar a cirurgia, sob a alegação de falta de autorização do plano de saúde.

O caso só não teve um desfecho trágico, porque o pai da paciente a encaminhou para um hospital municipal, onde foi realizada uma cirurgia de emergência, diante da profunda anemia.

Na sentença, o juiz classificou de “reprovável e injustificável” a atitude da maternidade. “Deveria a ré fornecer todos os meios necessários para fazer cessar o perigo que pairava então sobre a vida da paciente, mas fez justamente o contrário, ao potencializar o risco de morte”.

Ainda no entendimento do magistrado, "não há dúvida de que a autora passou por situações de risco de morte, sofrimento, angústia, medo, frustração, entre outros, reações que se traduzem em dano moral de vulto". E determinou a expedição de ofício, com cópia de todo o processo, ao Ministério Público para que tome as providências.

Processo 0145674-89.2009.8.19.0001

4.2.15

Tarifa da energia será mais cara

O assunto desperta meu interesse há tempos. Por isso, segue mais uma notícia, vinda da Folha de hoje.

TARIFAÇO

Bandeira tarifária vai ficar mais cara

Sistema que permite repasse mensal de custos ao consumidor também será revisto; valores não foram definidos
Aumento de 26% independe de reajuste anual; no caso dos clientes da Eletropaulo, alta acontece em julho
JULIA BORBADE BRASÍLIAO consumidor começou a conhecer o peso da conta de luz no seu bolso. A Aneel (agência reguladora do setor) estimou que as tarifas de energia terão, em média, um reajuste extraordinário de 19,97% (Sudeste, Sul e Centro-Oeste) e de 3,89% (Norte e Nordeste) até março.
Esse aumento servirá para cobrir as despesas do setor elétrico atreladas ao fundo CDE, que não vai mais receber repasses do Tesouro. O governo previa gastar R$ 9 bilhões em 2015 com o fundo, responsável por fazer todos os pagamentos de programas sociais e subsídios tarifários.
Para clientes do Sudeste, do Sul e do Centro-Oeste, ainda haverá outro aumento, o da energia mais cara vinda de Itaipu e que também entrará no reajuste extraordinário.
Por isso, para essas regiões, o reajuste seria, em média, de 26%. O percentual de cada empresa será definido posteriormente.
Essa alta de 26% é independente do reajuste anual, que segue calendário programado da Aneel e que leva em consideração, por exemplo, os efeitos da inflação.
Para os clientes da Eletropaulo, que atende 20 milhões na região metropolitana de São Paulo, por exemplo, esse reajuste ocorre em julho.
Além disso, as bandeiras tarifárias, sistema adotado a partir deste ano que permite que flutuações nas despesas com contratação de energia das usinas térmicas (mais cara) sejam repassadas mensalmente aos consumidores, também serão revistas e devem trazer novos aumentos.
De acordo com a Aneel, os valores atuais, de R$ 3 ou
R$ 1,5 a cada 100 kWh consumidos, não são suficientes para trazer para o consumidor o que eles chamam de "realismo tarifário".
Para a agência, outros custos que variam mês a mês no setor elétrico também precisam ser incorporados, como a compra extra de energia.
A Aneel prevê que a mudança, que trará aumentos para os valores atuais, passe a vigorar em março. Ela não estimou o impacto do aumento.
Tanto os percentuais para o pagamento da conta do setor elétrico neste ano (CDE) quanto as mudanças sobre o sistema de bandeiras terão de passar por audiência pública ainda neste mês.
CÁLCULOS
Para chegar ao valor de gastos previsto para a CDE neste ano, a Aneel estimou as despesas totais do fundo em R$ 25,9 bilhões, valor que cai para R$ 21,8 bilhões com receitas ordinárias do setor.
Diante do tamanho do impacto previsto da revisão extraordinária sobre a tarifa, a Aneel pretende contabilizar, ao mesmo tempo, algumas medidas que têm efeito positivo sobre as tarifas.
Entre elas está a contabilização da energia mais barata que virá com a entrega de concessões que não aceitaram renovar seus contratos em 2012.
A agência reguladora não deu uma estimativa do impacto dessas iniciativas.

    3.2.15

    A nossa crítica à audiência de custódia

    Saiu publicado no blog do Fred, Interesse Público

    Dúvidas sobre a audiência de custódia

    POR FREDERICO VASCONCELOS
    03/02/15  21:35
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    Sob o título “Sobre a audiência de custódia“, o artigo a seguir é de autoria dos Juízes Eduardo Ruivo Nicolau, da 1a Vara da Comarca de Miracatu (SP), e José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP).

    Foi noticiado que o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiram implantar o projeto “audiência de custódia”, antecipando o que está previsto em projeto de lei alterador do Código de Processo Penal, ainda em discussão no Senado Federal.
    Em resumo, todas as pessoas presas em flagrante na capital paulista deverão ser levadas à presença de um juiz no prazo de 24 horas.
    Um dos objetivos seria liberar policiais de funções burocráticas e possibilitar uma análise rápida do caso pelo juiz, evitando que a pessoa fique presa desnecessariamente.
    Embora previsto no Pacto de San Jose da Costa Rica, em seu artigo 7º, item 05, pensamos que a adoção de tal procedimento exige maior reflexão por parte de todos os envolvidos – Polícias Civil e Militar, Poder Executivo, Poder Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público.
    Inicialmente, não ficou claro por que a adoção do prazo de 24 horas, quando o referido tratado não indica esse período.
    Também não se vislumbra como ocorrerá o aumento do número de policiais nas ruas, pois será necessária escolta do preso em flagrante até o Fórum. O Estado de São Paulo, principalmente no interior e litoral, não possui efetivo policial e estrutura para o transporte de presos em flagrante no exíguo prazo de 24 horas.
    Se a intenção é verificar a legalidade da prisão e eventual prática de tortura, por que não a adoção de uma solução intermediária como a condução do preso, em prazo razoável, à presença de um Defensor Público e, em caso de ausência deste na Comarca, ao Promotor de Justiça? Constatada alguma ilegalidade na prisão, caberia ao Defensor ou ao Promotor de Justiça a provocação do órgão julgador para fins de relaxamento da prisão em flagrante ou concessão de medida cautelar diversa da prisão.
    Evidente que o auto de prisão em flagrante continuaria a ser examinado pelo Juiz, mas sem a necessidade de designação de audiência de custódia.
    Se o cerne dessa proposta está em recomendação da Comissão Nacional da Verdade, é uma pena que estejamos tão presos ao passado. Temos já 30 anos de prática democrática e a realidade dos primeiros dias da ditadura de 50 anos atrás estão bem distantes. Policiais, delegados, promotores e juízes são todos fiscais da legalidade e não há necessidade de  que toda a guarda da integridade física do preso seja colocada dessa forma, que acabará trazendo enormes gastos e retirando policiais das ruas.
    Tal medida só irá trazer ainda mais desprestígio ao já combalido Judiciário brasileiro, principalmente em Comarcas onde o juiz preside várias audiências por dia. Não há vantagem em consumir tempo considerável de magistrados, promotores e defensores para uma audiência sem grande finalidade prática, eis que somente questionamentos sobre a prisão poderão ser feitos.
    Causa preocupação a adoção de um procedimento dessa envergadura sem levar em consideração a precária situação das Polícias, a falta de estrutura dos Fóruns espalhados pelo Brasil e a ausência de cumprimento adequado da legislação penal por parte do Poder Executivo.
    Também merece reflexão a previsão do instituto, em São Paulo, por meio de Provimento, que claramente edita normas de processo penal. É discutível a vinculação de outras instituições a esse ato normativo.

    As perdas na tabela do imposto de renda

    Governo Dilma faz trabalhador pagar 23,2% a mais de Imposto de Renda

    O trabalhador brasileiro pagou R$ 459,2 bilhões somente de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff. O montante é 70,5% superior aos R$ 269,3 bilhões arrecadados durante a primeira gestão do seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, de 2003 a 2006, já descontada a inflação acumulada do período. Em relação ao segundo mandato de Lula, que recolheu R$ 372,7 bilhões de IRPF entre 2007 e 2010, o avanço no total obtido por Dilma com o tributo foi de 23,2%.

    Nessas duas comparações, o imposto de renda cobrado do cidadão pesou muito mais do que o montante geral arrecadado pela Receita Federal. Esse crescimento desproporcional da mordida do Leão no bolso do brasileiro durante os quatro primeiros anos de Dilma ficou acima do aumento da renda percebida entre 2003 e 2014, de 66%, conforme estudo sobre o mercado de trabalho no período elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
    Os especialistas são unânimes em afirmar que esse aumento expressivo no recolhimento do IRPF nos últimos anos tem como principal razão a insistência do governo em não corrigir a tabela do IR pela inflação. Somente no ano passado, essa postura do governo fez com que a base de contribuintes ganhasse cerca de um milhão de pessoas a mais.

    Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br