28.1.15

A desnecessária audiência de custódia

Está certo que tal audiência encontra algum suporte na Convenção de Direitos Humanos da Costa Rica, mas o fato é que o projeto piloto patrocinado pelo CNJ a ser implantado aqui na Capital, mas já dito que se estenderá a todo Estado, ainda sem suporte legal, eis que o projeto alterador do CPP ainda está na primeira casa do Congresso, está sendo alvo de enorme e merecida resistência por parte dos juízes que não cansam de debater o tema.

O suporte de tal audiência está na crença de que o preso é uma vítima do Estado, que o prende indevidamente, por isso deve ser conduzido em 24 horas (!!!) ao Juiz de Direito que, quer o Secretário da Segurança (ou seria da Insegurança?) imediatamente o colocará em liberdade, claro. Também parte do pressuposto que todos os agentes da segurança pública batem, torturam e seviciam os presos, por isso devem eles ser conduzidos em 24 horas ao magistrado, claro. Este, com seus conhecimentos de Medicina recebidos em inumeráveis horas de seriados como House M.D. e E.R. (eu adorava os dois, ainda hoje tenho camiseta do E.R.) verificará rapidamente se houve sevícia e adotará as providências cabíveis.

Os apoiadores dessa medida inútil não se lembram que vivemos há 30 anos em regime democrático e que os delegados de polícia, o primeiro bacharel que toma contato com o preso, são agentes do controle da lei, fiscais primeiros da ação policial. Esquecem que existem quase 300 mil advogados somente aqui no estado, sem falar nos defensores, que podem ir ao encontro do preso imediatamente, em qualquer lugar, mesmo na repartição policial. Esquecem que mesmo os oficiais da PM possuem grandes conhecimentos jurídicos, sendo que muitos deles são bacharéis em Direito também e agem no controle da legalidade.

São muitos os argumentos contrários a essa audiência que somente representará gastos e custos a mais, com reduzidíssima eficácia em favor de quem quer que seja.

26.1.15

Isso pode resolver

Do jornal carioca "O dia", de domingo, 25/1/15

Água do mar pode ser a solução contra a crise hídrica

A dessalinização é uma das alternativas que alguns países encontraram para suprir a falta d’água. Mas, no Brasil, técnica ainda é usada em pequena escala

O DIA
Rio - A crise hídrica que afeta São Paulo nos últimos meses e ameaça chegar ao Rio em breve trouxe o abastecimento e uso da água para o centro do debate no Brasil. Com os reservatórios em mínimas históricas, o país poderia se espelhar no exemplo de outras nações que enfrentaram a falta de água com investimentos na dessalinização da água do mar para consumo.
A técnica, criada na década de 1960, capta a água salgada e, através do processo de osmose reversa, um sistema de filtros retira as moléculas de sal e impurezas da água, tornando-a própria para o uso. Também são adicionados produtos químicos para deixar o gosto agradável.
Fernando de Noronha: desde 2011, uma usina abastece os moradores do arquipélago com água do mar
Foto:  Haroldo Palo / Agência O Dia
O Brasil já faz uso da dessalinização em pequena escala. Desde 2011, uma usina abastece os 2.600 moradores do arquipélago de Fernando de Noronha com água do mar. Também há projetos em andamento em nove estados, como Ceará, Pernambuco e Bahia.
O método vem crescendo rapidamente e já há cerca de 15 mil usinas instaladas em mais de 25 países, especialmente no Oriente Médio, como o Catar. Somente nos últimos 30 anos, a produção de água dessalinizada passou de oito para 60 milhões de metros cúbicos por dia. Estados Unidos, Espanha e China também utilizam a técnica.
Porém, o país que mais investe nessa modalidade de uso da água é Israel que, em 2010, inaugurou a maior usina do mundo, localizada na cidade de Hadera. Apenas com sua produção é possível abastecer um sexto da população. “Uma megausina de dessalinização trará uma era de água abundante e acessível para o mundo”, disse à época Avshalom Felber, diretor da IDE Technologies, empresa responsável pela construção da usina.
Projetos enfrentam críticas
Apesar de ser a aposta de muitos países para enfrentar a falta de água, o método de dessalinização também é alvo de questionamentos quanto à sua sustentabilidade e garantia de manutenção pelas próximas décadas.
Dessalinização seria a solução para a crise hídrica
Foto:  Arte O Dia
Entre as críticas aos massivos investimentos que nações como Israel, China e Emirados Árabes Unidos têm feito, estão a extinção da vida marinha na área de captação e a poluição das águas por reagentes químicos.
Peixes pequenos e microorganismos marinhos, como o plâncton, acabam sendo sugados pelas usinas e mortos nos filtros. Já a poluição das águas se dá pois: ao final do processo de dessalinização as moléculas de sal e os produtos químicos utilizados são despejados de volta no mar, o que pode impedir que a água volte a ser usada.

23.1.15

A manchete diz tudo: código amigo

Do Conjur

CÓDIGO AMIGO

Novo CPC garante mais honorários e menos trabalho, avalia advogado


Além de prever mais possibilidade de cobranças de honorários, o novo Código de Processo Civil também vai facilitar o trabalho dos advogados. A avaliação otimista é do advogado Roberto Rosio. “Quem está se formando agora é uma pessoa de sorte. Isso porque vai ter honorários em novos recursos, em reconvenção, na execução... Vai ter honorários para praticamente tudo! E o novo CPC ficou mais fácil de estudar em muitos pontos”, disse em palestra na Semana de Atualização do Novo CPC, promovido pela Damásio Educacional e Thomson Reuters. O curso termina nesta quinta-feira (22/1).
Rosio afirmou que o novo código foi feito sob grande pressão para acelerar o processo, mas duvida que a simples mudança do CPC seja capaz disso: "Nós precisamos mudar a nossa mentalidade enquanto advogados e operadores do Direito. Foi por isso que o código ficou  mais simples”. As facilidades introduzidas pelo novo CPC, e a possibilidade de ganhar mais dinheiro com isso, permeou sua fala em cada explicação na palestra sobre como deve ficar o trabalho da defesa.
Mudanças
Para o advogado, a possibilidade de o juiz ter de marcar uma audiência de conciliação e mediação logo no início do processo pode ser um problema. “Acho essa uma mudança talvez um pouco preocupante porque os juízes hoje, com o respaldo da jurisprudência do SupremoTribunal Federal, fogem dessa primeira audiência justamente porque atrasa o processo.”
Outra mudança que Rosio destaca é que o réu será citado apenas para comparecer na audiência, sem apresentar a contestação. Esse será o marco inicial do processo e o prazo de defesa só começa depois da audiência. Ou seja, o código força as partes a comparecem para a conciliação. A ausência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeita a multa.
A audiência de mediação e conciliação será tocada por um conciliador ou mediador e pode existir mais de uma se as partes não chegarem a um acordo. Ela também poderá ser feita por meio eletrônico. Não haverá audiência de mediação e conciliação em apenas duas hipóteses: quando ambas as partes do processo abrirem mão dela (em caso de múltiplos réus, todos deverão desistir) ou quando não houver possibilidade de autocomposição.
Segundo Rosio, a influência da Ordem dos Advogados do Brasil fica clara com a obrigatoriedade da presença de um profissional nessa audiência inicial. “As partes não podem se apresentar sem terem um advogado. Elas devem estar acompanhadas de advogado defensor, podendo constituir um representante”, afirma.
Respostas dos réus
Todas as defesas do réu (contestação, reconvenção, exceção, impugnação ao valor da causa e ao benefício da Justiça gratuita) agora fazem parte de uma concentração de defesas, criada dentro da contestação. Então em vez de cinco petições, por exemplo, caso seja preciso fazer todas essas alegações, bastará uma peça.
Ilegitimidade passiva
A alegação de ilegitimidade passiva do réu não mais extingue o processo. Nesse caso, o juiz dará o prazo de 15 dias para o autor corrigir a inicial. Se houver erro, o autor deverá pagar honorários ao procurador do réu excluído. O réu, por sua vez, tem que indicar o sujeito passivo da relação jurídica, se ele souber. Para Roberto Rosio, isso acaba com a intervenção de terceiros, antes chamada de “nomeação à autoria”.
Incompetência absoluta
A declaração de incompetência absoluta de um juiz não vai mais anular seus atos decisórios. Eles serão mantidos se a nova decisão não for em sentido contrário. O objetivo é não parar o andamento do processo.
Reconvenção
Hoje apresentada por meio de petição, independente da contestação, a reconvenção no novo CPC vai possibilitar ao réu a apresentação de outra pessoa contra o autor. Dessa forma, a reconvenção não será uma nova ação, nem surgirão dois processos ao mesmo tempo. Outra mudança apontada por Rosio é que o novo código prevê a cobrança de honorários na reconvenção.
Contagem dos prazos
O advogado explica que o prazo processual de acordo com novo CPC começa a correr a partir da data de conciliação e mediação. Caso as partes desistam da conciliação, o prazo é contado a partir da desistência. Já se não houver audiência inicial, o prazo é contado a partir da citação. Em caso de citação eletrônica, o tempo é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à consulta ou ao término do prazo para que a consulta seja feita.

22.1.15

Uma nova tentativa de reduzir o acervo das execuções fiscais

Corregedoria prepara programa para reduzir processos de execução fiscal em todo o país


03/12/2014 - 16h10


A Ministra Nancy Andrighi recebeu hoje 20 juízes de varas de execução fiscal da região Centro Oeste, dando início à implementação de um programa nacional que pretende atacar o número excessivo de processos de execução fiscal em todo o país. O primeiro de uma série de encontros regionais foi realizado no Superior Tribunal de Justiça e também levou os juízes ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para conhecerem uma experiência de sucesso, a prática Conciliação Fiscal Integrada, que servirá de modelo ao novo programa.  

CorregedoriaO prgrama, que deverá ser lançado pela Corregedoria no início do próximo ano judiciário, tem o foco voltado para auxiliar o juiz, que será o protagonista e executor da iniciativa. A Ministra Nancy Andrighi explicou que os juízes terão o apoio da Corregedoria e assinala que será por meio do comprometimento deles que o programa apresentará os melhores resultados e aperfeiçoará a prestação jurisdicional.

“Teremos um programa de auxílio aos juízes na redução do acervo processual, para a implantação de uma prática premiada e consolidada. A iniciativa respeitada as especificidades locais, ao mesmo tempo que fornece aos juízes instrumentos que colaborem para o alcance do resultado satisfatório almejado”, assinalou a corregedora nacional de Justiça.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Soníria Rocha Campos D’Assunção, o engajamento dos juízes ao programa vai trazer resultados para o judiciário, para as execuções fiscais e, principalmente para o jurisdicionado. “A Corregedoria acredita que o juiz pode e deve dar tratamento e solução célere, racional e eficaz aos conflitos fiscais, conforme especificidades da justiça local, fomentando uma mudança de cultura para a efetividade da prestação jurisdicional”, acrescentou.

Participaram da reunião os juízes das varas de execução fiscal Lívia Lourenço Gonçalves e Edioni da Costa Lima (DF), Carlos Magno Rocha da Silva e Ari Ferreira de Queiroz (GO), Lílian Maciel Santos, Carlos Ferreira da Silva e Renato César Jardim (MG), Joseliza Vanzela Turine (MS), Adair Julieta da Silva (MT) e Ronnie Frank Torres Stone (AM). 

21.1.15

O retorno da questão do pequeno valor

Do Conjur

BAGATELA JUDICIAL

Processo que cobra R$ 388 não paga nem diligências, diz juíza


Execuções fiscais com valores irrisórios congestionam a máquina judiciária, atrasam o andamento de outros processos mais expressivos e, assim, prejudicam o interesse público. Essa foi a justificativa da juíza Camila Giorgetti, da 1ª Vara da Comarca de Mairinque (SP), ao negar o andamento de uma cobrança movida pela prefeitura da cidade no valor de R$ 388,16.
Para a juíza, deve ser considerado como antieconômico qualquer conflito judicial do Fisco “que não baste para pagar nem sequer as diligências de oficial de justiça (...) quanto mais o custo de todo o aparato estatal necessário” para o processamento da ação. “O objetivo e a utilidade do processo é aumentar a verba do erário, o que não ocorre quando o gasto com o processo supera o valor a ser arrecadado”, declarou ao julgar extinta a ação.
Como deixou de analisar o mérito, Giorgetti disse que sua decisão não deve ser confundida com qualquer anistia ou remissão do devedor. Abriu até brecha para que o caso volte a ser levado ao Judiciário. “Dentro do prazo prescricional, se o total de débitos do executado atingir valor razoável, a instância poderá ser renovada sem caracterizar desvio de finalidade”, afirmou.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0002708-94.2014.8.26.0337

20.1.15

Por que raios o Face recorreu?

Só queria entender...

TJSP - Tribunal determina ao Facebook retirada de páginas falsas de rede social

(Plenum Data: 20/01/2015)
 Acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou ao Facebook Brasil a retirada da rede social de duas páginas falsas alusivas a uma indústria alimentícia e a identificação dos criadores dos perfis.
 A empresa relatou que criou uma página oficial (fan page) para estreitar as relações com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber diversas reclamações deles, ocasião em que descobriu a existência das contas falsas. O Facebook apelou da decisão que determinou a eliminação dos perfis e o fornecimento do IP (protocolo de internet, na sigla em inglês) dos que os criaram.
 O relator Cesar Ciampolini Neto acolheu os termos do julgado de primeira instância e manteve a condenação formulada pela 24ª Vara Cível de São Paulo, que ainda havia arbitrado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O desembargador concordou com a tese de que a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros e fornecer os dados dos infratores para a devida responsabilização.
 Participaram da turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade, os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.
 Apelação nº 1004307-20.2013.8.26.0100

O apagão de ontem - uma análise

Da corretora Empiricus


01:02 - Apagão: o que nos resta
O que aconteceu ontem no sistema elétrico nacional foi, grosso modo, um problema típico de oferta e demanda.
O sistema não suportou o pico de demanda registrado à tarde, levando o ONS (Operador Nacional do Sistema) a solicitar o corte no fornecimento. 
Resultado?
Blecaute preventivo, para evitar problemas maiores. Se a ONS não tomasse essa atitude ontem, poderíamos ter um colapso geral do sistema.
Mas há atitudes que poderiam ter sido tomadas há muito tempo... E há boas chances do que houve ontem se repetir, dado que a oferta de energia só deve aumentar no meio do ano, com entrada de novas usinas.
As térmicas já estão gerando a todo vapor, e os reservatórios continuam em queda. 
O último documento da ONS reduziu a expectativa de chuvas de 65% para 54% da média histórica. Ainda assim, da mesma forma que não agiu lá atrás arrumando o setor elétrico brasileiro (incentivos corretos para consumidores, planejamento e acompanhamento rigoroso da expansão da capacidade instalada), o governo deixará a decisão necessária para os 45 do segundo tempo, e não decretará racionamento até o fim da estação chuvosa.
Hoje o que nos resta é a fé em São Pedro. 

Inconstitucionalidades

Da Monica Bérgamo

FORA DA LEI
De cada quatro cidades do Estado de São Paulo, uma teve pelo menos uma lei considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 2014, segundo nova edição do "Anuário da Justiça", que será lançado em 24 de fevereiro. São José do Rio Preto foi a campeã: das 48 normas analisadas, 42 estavam em desacordo com a Constituição do Estado ou com a Federal ou com ambas.
FORA DA LEI 2
Guarulhos vem na sequência, com 27 leis submetidas ao controle de constitucionalidade e 23 derrubadas. Catanduva ficou em terceiro lugar no ranking, com 28 e 22 leis, respectivamente.

19.1.15

Vem aí o racionamento....

Do Lauro Jardim

17:25 \ Brasil

Tendência seca

Reservatório: secura quase total
Reservatório: secura quase total
O Operador Nacional do sistema Elétrico (ONS) pediu que as distribuidoras reduzissem a entrega de energia e deu-se o apagão.
É uma consequência direta dos níveis dos reservatórios, que continuam baixando em pleno período chuvoso.
Diz um relatório do ONS:
- Em relação à previsão de fechamento da média de afluências para o mês de janeiro, está se caracterizando para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste como as piores médias de todo o histórico.
Assim, o custo do o custo do megawatt-hora (MWh) das termelétricas passou para astronômicos 1 402,96 reais o/MWh – um aumento de 53% em relação à semana passada e 165% a mais do que o valor da primeira semana do ano.
Por Lauro Jardim

15.1.15

A prisão preventiva de Cerveró

MPF/PR - Lava Jato: Ministério Público obtém prisão preventiva de Nestor Cerveró

(Plenum Data: 15/01/2015)
Para MPF, há indícios de que o ex-diretor continua a praticar crimes e se ocultará da Justiça
O ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cuñat Cerveró foi preso preventivamente, na madrugada desta quarta-feira, 14 de janeiro, ao desembarcar no Aeroporto do Galeão, Rio de Janeiro, quando chegava de viagem de Londres. Além disso, no dia 13 de janeiro, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência de Cerveró e de seus familiares, em função de seu envolvimento em novos fatos ilícitos relacionados os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro que foram denunciados recentemente pelo Ministério Público Federal (Ação Penal nº 5083838-59.2014.404.7000).

A prisão e as buscas foram obtidas pelo MPF durante o recesso judiciário. A prisão preventiva foi requerida porque há fortes indícios de que Cerveró continua a praticar crimes, como a ocultação do produto e proveito do crime no exterior, e pela transferência de bens (valores e imóveis) para familiares. Além disso, há evidências de que ele buscará frustrar o cumprimento de penalidades futuras.

De acordo com informações fornecidas pelo Coaf logo após o recebimento da denúncia e durante o recesso forense, o ex-diretor tentou transferir para sua filha meio milhão de reais - mesmo considerando que com tal operação haveria uma perda de mais de 20% da aplicação financeira. Cerveró também transferiu recentemente três apartamentos adquiridos com recursos de origem duvidosa, em valores nitidamente subfaturados: há evidências de que os imóveis possuem valor de mais de R$ 7 milhões, sendo que a operação foi declarada por apenas R$ 560 mil.

Para o MPF, a custódia cautelar é necessária, também, para resguardar as ordens pública e econômica, diante da dimensão dos crimes e de sua continuidade até o presente momento, o que tem amparo em circunstâncias e provas concretas do caso.

Lava jato

Da Monica Bérgamo

CABEÇA DE JUIZ
Ao marcar as primeiras audiências de julgamento dos envolvidos na Operação Lava Jato para fevereiro, o juiz federal Sergio Moro, que vai julgar os casos de corrupção na Petrobras, sinaliza que vai acelerar o processo e aplicar sentenças pesadas. Inclusive aos executivos apontados como corruptores e que concordaram em fazer a delação premiada.
CABEÇA DE JUIZ 2
É a avaliação de advogados que atuam no caso, diante da conduta do juiz, que, segundo um deles, tem se mostrado "tecnicamente competente e duro" em suas decisões até o momento. É uma incógnita como Moro julgará os réus que resolveram colaborar com a Justiça, já que a delação é acertada entre o Ministério Público e a parte, mas a sentença sempre caberá ao juiz. O temor é que ele isente as empresas e condene à prisão mesmo aqueles que fizeram acordo.
CANA DURA
Presos há mais de 60 dias, os 11 executivos que estão na carceragem da Polícia Federal em Curitiba (PR) vivem uma rotina que tem deixado alguns bem abalados psicologicamente. Apesar do tratamento cortês dos carcereiros, eles são submetidos a regras como a de ficar de cócoras contra a parede no fundo da cela, quando vão receber a bandeja de comida.

Tem que economizar

DA Folha de hoje

Ministro cita a seca de São Paulo e recomenda economia de energia

Novo titular de Minas Energia diz que não há racionamento, mas que eletricidade está cara
Com empréstimos no ano passado e fim da injeção do Tesouro, conta deve ter dois reajustes neste ano
JÚLIA BORBADE BRASÍLIAO ministro Eduardo Braga (Minas e Energia) recomendou nesta quarta-feira (14) que os consumidores de todo o país reduzam o consumo de energia elétrica. "Não é racionamento. Nós temos energia. Ela existe, mas é cara", disse.
O alerta foi feito no mesmo dia em que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), admitiu que há racionamento de água em São Paulo desde o ano passado.
"Do mesmo jeito que estamos vendo a realidade em São Paulo, em que o consumidor está tendo que reduzir gasto de água porque há problema hídrico, o setor elétrico está sendo vítima do ritmo hidrológico", disse Braga.
Em 2014, enquanto especialistas recomendavam racionamento ou campanhas de racionalização, o então ministro Edison Lobão disse que economizava energia e recomendou evitar o desperdício.
Braga disse que os aumentos, principalmente por meio do novo sistema de bandeiras tarifárias, indicarão ao consumidor que esse recurso está mais escasso e que é preciso reduzir gastos.
Para Braga, a redução do consumo e de gastos na área elétrica traz impactos positivos até sobre a tarifa.
A pasta encara o atual ritmo hidrológico como fora do padrão, já que os reservatórios de água neste ano estão menores que em 2014. O ritmo das chuvas, porém, não estaria tão ruim quanto no ano passado, segundo Braga.
AUMENTOS
Os aumentos nas tarifas de energia no país ocorrerão neste ano por diversos motivos.
Além do sistema de bandeiras tarifárias --que reflete o uso das usinas térmicas e eleva o preço da tarifa mensalmente para cobrir essa despesa adicional--, ainda há outras questões, como os empréstimos tomados em 2014 pelas distribuidoras.
Os dois primeiros, já autorizados e gastos em sua totalidade, somam R$ 17,8 bilhões. Eles deviam ser repassados ao longo de dois anos. Mas, para diminuir o impacto na tarifa, o governo confirmou que estuda um parcelamento em prazo maior, para suavizar esses repasses.
A operação ainda depende da aceitação de bancos públicos e privados.
A desistência do Tesouro Nacional em colocar R$ 9 bilhões no fundo do setor elétrico é mais um motivo de pressão sobre as contas. Agora, todos os programas sociais e subsídios ao setor serão custeados via tarifa.
Cabe destaque ainda o reajuste autorizado da energia de Itaipu, que subiu 46,14% e trará impactos para grande parte dos consumidores.
Essa conta ficou tão alta que serão necessários dois reajustes tarifários em 2015. O percentual médio das elevações será anunciado na próxima terça-feira (20).

    14.1.15

    You Tube- a nova fronteira

    TJGO - Youtube é obrigado a retirar vídeo com conteúdo difamatório

    (Plenum Data: 14/01/2015)

    O YouTube foi obrigado a retirar da sua biblioteca on-line um vídeo com conteúdo difamatório contra uma missionária. A vítima está à frente de um projeto contra exploração sexual de mulheres no Camboja e alegou ter sofrido vexame e humilhação com o material propagado on-line, o que prejudicou, também, sua atuação junto à causa social. A decisão monocrática é do desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto).
    O pedido da mulher foi deferido em tutela antecipada, isto é, antes do julgamento do mérito processual. O magistrado considerou que a mídia poderia trazer danos graves e de difícil reparação à imagem da missionária. “Constato extrapolação da garantia constitucional à liberdade de expressão, publicando ou tecendo comentários ofensivos à autora”. O processo segue em tramitação, no qual a missionária pleiteia indenização por danos morais contra o autor do vídeo.

    13.1.15

    Deu no site do TJ

    12/01/2015 - TJSP MANTÉM DECISÃO QUE DEMITIU PROFESSORA POR INSUBORDINAÇÃO EM OSASCO

            Decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista
    confirmou ato da Prefeitura de Osasco que demitiu uma professora da rede
     municipal de ensino por insubordinação grave em serviço.
            Em 2007, a autora respondeu a sindicância e a procedimento administrativo
     por falta de pontualidade, não cooperação com os colegas e desrespeito aos alunos,
     o que culminou com seu afastamento. Ela ajuizou ação, na qual sustentou que 
    não havia praticado as condutas relacionadas a ela, mas a 1ª Vara da Fazenda Pública
     de Osasco julgou a demanda improcedente: “Não houve erro ou incorreção no
     procedimento administrativo e, mantida a decisão daquela esfera, nada existe para ser
     indenizado as esse título”, anotou o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, para quem o Poder
     Público local garantiu a ampla defesa e o contraditório à autora em todo o procedimento
     administrativo.
            A docente recorreu, e a relatora da apelação, desembargadora Vera Lucia Angrisani,
     confirmou a decisão de primeira instância. “Ausentes irregularidades procedimentais e
     existindo prova dos atos praticados pela autora e sendo estes passíveis de penalidade,
     inexiste ilegalidade no agir da Administração Pública, que, de forma fundamentada,
     com oportunidade de ampla defesa e contraditório, aplicável a pena compatível com 
    o ato praticado”, afirmou em voto.
            Os desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano também integraram
     a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.

            Apelação nº 0048863-19.2012.8.26.0405

    A questão das tarifas de energia

    Da Márcia Pinheiro, da revista Brasileiros

    Qual a velocidade da tesoura?

    Tarifas de energia não serão totalmente subsidiadas; cenário do cortes de gastos preocupa a indústria
    O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, assumiu a pasta neste segundo mandato de Dilma Rousseff aplaudido por todos os segmentos do mercado. A palavra de ordem, quase um mantra, é ajuste fiscal.
    Nesta terça, jornais trazem a notícia de que o governo vai reduzir os subsídios à energia elétrica. Isso, naturalmente, resultará em elevação das tarifas para os consumidores. O Tesouro não vai bancar mais esta conta, exceção ao Luz para Todos e aos produtores de carvão mineral – uma forma de não retroagir nas conquistas das classes de baixa renda.
    Consequência natural, os reajustes na conta de luz vão reduzir a renda disponível para consumo. Também podem impactar negativamente os índices de inflação. E os juros, a depender do cenário futuro, podem subir por um tempo além do previsto.
    O circo está sendo desarmado, para o bem ou para o mal. Uma das críticas que se faz é que a lona protetora demorou muito a descer. E pode descer depressa demais.
    Vai ser difícil o ministro enfrentar críticas. E elas já começam a surgir. Em artigo na Folha de S.Paulo desta terça (13), o diretor-presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), alertou que é necessário o governo “ir um pouco mais devagar com o andor da ortodoxia, quando se trata da promoção do crescimento”. Que é preciso resguardar seu papel de indutor de crescimento. E reclama pela adoção de uma política industrial, que de resto não existe no País.
    Levy é conhecido como o mãos de tesoura. Por onde passa, costuma cortar despesas na carne. Esta será sua função no governo. O que o mercado pede é um pouco mais de vagar nas discussões, pelo menos a sofrida indústria brasileira. 

    12.1.15

    Perda de bebê - indenização por danos morais

    TJES - Casal será indenizado em 30 mil reais por danos morais

    (Plenum Data: 12/01/2015)

    O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Serra, Comarca da Capital, Rodrigo Ferreira Miranda, condenou o Estado do Espírito Santo a indenizar um casal que perdeu um bebê que estava na 35ª semana de gestação. De acordo com a decisão, cada autor da ação receberá 30 mil reais por danos morais.
    Consta nos autos que a mulher, que estava grávida, acompanhada de seu esposo, deu entrada no Hospital Dório Silva com fortes dores, e após realização de exame, que demonstrou um coágulo na placenta, recebeu alta e orientação para que retornasse no dia seguinte para fazer novo exame. Entretanto, no mesmo dia, mais tarde, a paciente sentiu um mal súbito e voltou ao Hospital, sendo submetida a uma cesariana de emergência, cujo procedimento não foi suficiente para salvar a vida do feto.
    O magistrado entendeu que “o Poder Público foi negligente ao permitir que a gestante-autora, em estágio avançado de gestação (35ª semana de gravidez) - com o feto apresentando sinais de vitalidade -, apesar de ser diagnosticada com suspeita de um coágulo reto placentário, retornasse à casa, sem qualquer suporte para tanto; quando, na verdade, o procedimento deveria ter sido outro, que não a alta da paciente, conforme o próprio corpo médico que a atendera deixou claro em seu depoimento”.
    E acrescentou, “o Estado do Espírito Santo tem o dever, por imposição legal (art. 196, Constituição Federal/88), de prestar assistência médica aos seus administrados e quando não age, age de forma insuficiente ou deficiente conforme os padrões legais, incorre em ilicitude, caracterizando a reprovabilidade do ato omissivo descumprindo o dever legal na adoção de providências obrigatórias para garantir o mínimo de funcionamento do serviço de saúde ao qual está incumbido”.
    Ao ingressar com a ação, o casal requereu o pagamento de quantia não inferior a 500 mil reais para cada um dos autores a título de compensação por danos morais, “bem como a condenação ao pagamento de pensão equivalente a um salário mínimo mensal, à título de danos materiais, a partir da data que seu filho completaria 14 anos, considerando como termo final o óbito dos requerentes ou a expectativa de vida provável do menor”.
    Entretanto, considerando o grau de extensão dos danos, as condições econômicas das partes envolvidas, a intensidade do sofrimento psicológico gerado pela morte do feto, a finalidade admonitória da sanção para que a prática do ato omissivo não se repita, e o bom senso, o juiz concluiu pelo valor de 30 mil reais para cada autor.
    Quanto ao pedido de pensão, o magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , de que “não é devido o pensionamento mensal a título de reparação por dano material aos pais que perderam filho recém nascido, uma vez que não dispunha de nada mais do que expectativa de direito de serem auxiliados pelo nascituro quando e se este viesse a auferir renda”.
    Processo nº: 0003963-19.2013.8.08.0048

    8.1.15

    Um julgado interessante para a questão do dano moral trabalhista

    TST - Bradesco se isenta de indenização a gerente por acesso a conta bancária

    (Plenum Data: 08/01/2015)
    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. da condenação ao pagamento de indenização a uma gerente por quebra do sigilo bancário de sua conta. Para a Turma, o monitoramento indiscriminado de contas-salário dos empregados por parte de instituição financeira, quando observados os limites previstos em lei, não constitui violação ao sigilo ou conduta desonrosa ao empregado.
    A gerente alegou que tinha a conta monitorada por um superior, que sempre questionava a origem e destino dos depósitos, sem que jamais tivesse autorizado tais incursões. Alegou que a quebra do sigilo constitui crime fora das hipóteses previstas na Lei Complementar 105/2001 (artigo 1º, parágrafo 4º), tendo sido violada a garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada. O Bradesco negou que questionasse os funcionários sobre suas movimentações financeiras e afirmou que as alegações da trabalhadora não correspondiam à realidade.
    A 2ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou o pedido improcedente por entender que o mero acesso do empregador à conta bancária não caracteriza quebra do sigilo bancário, pois não houve divulgação dos dados, mas verificações de rotina nas contas de todos os funcionários.
    O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a sentença por considerar o monitoramento ilegal. Para o Regional, o fato de o banco ter acesso à conta não lhe dá o direito de vigiar rotineiramente os dados. Com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, condenou o banco a indenizar a gerente em R$ 10 mil.
    A Oitava Turma do TST excluiu os danos morais da condenação por entender, com base no acórdão do Regional, que o superior monitorava a conta, mas não houve qualquer constrangimento por situação vexatória ou divulgação dos dados para terceiros, o que afasta o direito à reparação. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin.

    7.1.15

    Produtividade

    O post abaixo foi tirado do blog do Fred, Interesse Público. Ele comenta o artigo do Nalini, ontem no Estadão. Esse artigo, por sua vez, comenta a reportagem do Fred na Folha, no dia 29/12, sobre a cobrança de produtividade a respeito de alguns desembargadores do TJ. Longa discussão.

    Produtividade e lógicas da mídia

    POR FREDERICO VASCONCELOS
    06/01/15  12:28
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    PRODUTIVIDADE E MÍDIAEm artigo no “O Estado de S. Paulo” desta terça-feira (6), sob o título “A Era da Produtividade“, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, menciona reportagem daFolha sobre o grupo de desembargadores cobrados pela Corte e pelo Conselho Nacional de Justiça porque não conseguem atingir os índices de produtividade do tribunal. A reportagem –publicada na edição de 29 de dezembro último– revelou que 35 dos 357 desembargadores acumularam em seus gabinetes estoque de processos não julgados acima da média de cada seção.
    No texto, Nalini confirma que exortou os colegas “para que eles adotassem métodos de aceleração na outorga da prestação jurisdicional”.
    Ele esclarece que “a presidência não forneceu nome de nenhum magistrado” para a reportagem –o que é verdade.
    O levantamento foi elaborado pelo jornal, com base em documento produzido pelo próprio tribunal e publicado no “Diário da Justiça Eletrônico“. A lista foi submetida à análise de Nalini, que “não quis comentar casos específicos nem fez ressalvas” –como a Folha registrou.
    Nalini conclui afirmando que seus colegas “precisam ter presente a lógica da mídia: mencionar os mais de 300 desembargadores rigorosamente em dia, alguns com a melhor produção da Justiça brasileira, não causa impacto. O normal não é notícia. Já o atraso é tema recorrente. Principalmente nesta era da produtividade”.
    Mas o próprio Nalini reconhece o interesse público da notícia sobre os atrasos na Corte, ao afirmar, parágrafos antes:
    “O Judiciário é serviço público. A atividade estatal está submetida ao princípio da eficiência. Reclama-se um grau numérico de decisões que esteja na média da seção. Não se critica aquele que esteja abaixo. Inúmeras são as razões que podem justificar um desempenho inferior. Todavia, que seja transitório. Os gabinetes são providos de servidores que são remunerados para auxiliar na elaboração de minutas e na pesquisa facilitadora da decisão”.
    Como ele mesmo admite, “o momento é de investir em produtividade, porque esse é o valor a que dá prioridade o Conselho Nacional de Justiça”.