29.7.11

E vem aí mais uma vaga no STF

Quem será o futuro titular da cadeira de Ellen Gracie? Sugiro os colegas Roberto Wanderley Nogueira, juiz federal no Recife e Alfredo Attié Jr, juiz de Direito aqui em SP.


DE SAÍDA

Ministra Ellen Gracie deixa o Supremo em agosto

Ministra Ellen Gracie - U.Dettmar/SCO/STFMinistra Ellen Gracie - U.Dettmar/SCO/STF
A ministra Ellen Gracie deixará o Supremo Tribunal Federal no dia 8 de agosto. O ofício que formaliza a comunicação da aposentadoria já chegou ao Ministério da Justiça. O comunicado à presidente Dilma Rousseff foi feito em maio. A ministra ainda participará de algumas sessões da Corte na volta do recesso de julho, mas a decisão de sair já está tomada. A ministra tem 63 anos. Pela compulsória, se aposentaria em fevereiro de 2018.
Por conta da saída de Ellen, a pauta de julgamentos do plenário do Supremo na primeira semana de agosto está recheada de processos nos quais ela é relatora ou em que pediu vista. Na próxima segunda-feira, 1º de agosto, quando o STF abre o segundo semestre do ano judiciário, as cinco primeiras ações pautadas estão nas mãos de Ellen Gracie.
No dia 4 de agosto, os 13 primeiros processos na pauta do plenário também são da ministra. Ao todo, para três sessões de julgamento, foram pautadas 25 ações que estão no gabinete de Ellen Gracie. A ideia é enfrentar alguns temas que ela considera importantes antes de deixar o tribunal.
A sucessão da ministra já é discutida com vigor em Brasília. O único nome masculino a figurar na lista de possíveis sucessores é o ministro Teori Zavascki, gaúcho como a ministra. Entre as mulheres, está a juíza brasileira do Tribunal Penal Internacional (TPI), Sylvia Steiner. O mandato de Sylvia no TPI terminaria no começo de 2012. Sua ida para o STF abriria uma vaga no tribunal internacional, que poderia ser ocupada por Ellen Gracie.
Há pelo menos três anos Ellen Gracie emite sinais de que gostaria de deixar a Corte. Em 2008, tentou ocupar uma das vagas de juiz na Corte Internacional de Justiça, em Haia. Mas perdeu a disputa para o brasileiro Antônio Cançado Trindade, que foi nomeado em novembro de 2008.
Depois da derrota, a ministra apostou todas as fichas no cargo de juiz do Órgão de Apelação da Organização Mundial de Comércio. Mas também perdeu a vaga para o mexicano Ricardo Ramirez. Ministros reclamaram, na ocasião, que Ellen Gracie diminuía a importância do Supremo ao trabalhar com a determinação que trabalhou para deixá-lo. A indicação de Ramirez também foi uma derrota significativa para o Itamaraty.
Outro nome cogitado para substituir Ellen é o da procuradora do estado de São Paulo e professora da PUC de São Paulo e do Paraná, Flávia Piovesan. O trabalho consistente da professora na área de Direitos Humanos, alinhado com a jurisprudência contemporânea do Supremo, é seu principal certificado de habilitação para a vaga.
Especula-se também em torno da ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar. A ministra assessorou a presidente da República, Dilma Rousseff, quando ela chefiou a Casa Civil, durante parte do governo Lula. Há ainda outras ministras lembradas para o cargo: Maria Thereza de Assis Moura e Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, e Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho. A desembargadora federal Neuza Maria Alves da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região também chegou a ser lembrada.
Há um mês, foi lançado do STF o livro Repercussão Geral no Recurso Extraordinário — Estudos em homenagem à Ministra Ellen Gracie. O livro foi organizado pelo juiz federal Leandro Paulsen, que auxilia a ministra no Supremo. Ministros do STF viram no lançamento da obra um registro de despedida do trabalho da ministra.
Em recente jantar que contou com a presença da ministra Ellen Gracie em São Paulo, em comemoração aos 80 anos de Fernando Henrique Cardoso, o ex-presidente, responsável pela indicação dela ao Supremo, teria tentado dissuadi-la da ideia de se aposentar. O pedido não surtiu efeito. Recentemente, a ministra comprou um apartamento no bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro e o reformou. É para lá que deve se mudar até decidir seus novos rumos.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

27.7.11

Governo emaconhado

Do blog Judex, quo vadis?


Governo Emaconhado







"Lei antidrogas aumenta lotação carcerária"


"O governo reconhece que a lei é mal aplicada e diz que vai dar cursos para 15 mil juízes e promotores para tentar melhorar o uso da legislação". 


(fonte: Jornal Folha de São Paulo, edição de 25 de julho de 2011, Cotidiano, pág. C1)





O goveno, preocupado com a lotação carcerária (rectius despesa que não se traduz em dividendos eleitoreiros), ao invés de construir presídios para os traficantes que grassam nas cidades brasileiras, diz que o problema é de metodologia jurisdicional e vai dar cursos para ensinar o pai-nosso aos vigários.


Esse pessoal parece que fuma... 


Bel. Pinguelas de Miranda

Dicas para compras na 25 de Março - Repórter Karina Godoy

25.7.11

POUSADA AGUAPÉ - excelente lugar no Pantanal.

Mutirão carcerário, uma visão interessante

Essa notícia vem do blog do Fred, que por sua vez pescou o assunto no Judex,quao vadis?, blog de juízes de Direito do interior do Estado.


24/07/2011

Mutirão: risco de alimentar ciclo da criminalidade

Sob o título "Presos em regime fechado: uma questão de metodologia", o artigo a seguir é de autoria do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi publicado originalmente no blog "Judex, Quo Vadis" (*).
Sob o título de "Conflito de Métodos", a revista eletrônica CONJUR (19.07.11) trata do mutirão carcerário promovido pelo CNJ que pretende revisar processos,no Estado de São Paulo, de presos em regime fechado.
O desembargador Fábio Gouvêa, Coordenador Criminal e de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo ajeitou o nó da gravata e deixou a dita coordenadoria afirmando que "o mutirão carcerário tem uma ótica distorcida" e que teme “que com a metodologia do CNJ, da qual discordo, a sociedade seja prejudicada com a saída abrupta de pessoas que não têm a menor condição de voltar à liberdade”. São sérias e graves essas afirmações e não podem deixar de serem levadas em consideração. 
O juiz federal, DD. Dr. Walter Nunes, que está conselheiro e chefe da equipe intervencionista, por sua vez, informou que será aplicada uma “metodologia” própria do CNJ já experimentada, com sucesso, em outras regiões do Brasil, segundo disse o texto do CONJUR, de 19-7-11, acrescentando que “pelo menos 50 mil presos podem ganhar as ruas nos próximos cinco meses no estado de São Paulo”, esclarecendo, todavia, logo a seguir, que “de 2008, quando os mutirões foram criados, até agora, o CNJ já analisou 276 mil processos no Brasil. De acordo com informações do Conselho, foram liberados nos mutirões ao todo 30,5 mil presos, número que representa 11% do total de processos avaliado”.
De qualquer forma, se levarmos em conta a estatística percentual do CNJ, em São Paulo, aproximadamente 18 mil presidiários serão colocados em liberdade, ou seja, 11% dos 170 mil presos existentes no Estado de São Paulo.
18 mil presos! É uma cidade de presidiários nada bonzinhos se considerarmos que cumprem penas em regime fechado, não obstante as mil e uma facilidades que são postas na lei penal para não deixar criminosos presos por muito tempo.
Por isso vou um pouco além do que pode significar esse mutirão.
A terminologia empregada para definir ou justificar a intervenção do CNJ em São Paulo como sendo uma questão apenas de método do CNJ me parece eufemística. Na realidade, não se trata de divergências de metodologia, mas de política carcerária. O CNJ pretende unificar em todo território nacional um compromisso ideológico pragmático e utilitarista, cujo principal propósito seria o de “aliviar” os presídios da fantástica massa de encarcerados que cumpre pena em regime fechado.
Portanto, tudo indica que a intervenção do CNJ, comprometido com essa ideologia totalitária, paradoxalmente mais liberal e progressista, visa em última análise, soltar criminosos, presumível e potencialmente menos perigosos dentre os já reconhecidamente perigosos. Esta política, contudo, pode se mostrar temerária se os juizes revisionistas do CNJ se preocuparem exclusivamente com a forma, sem atentarem para os prováveis e nefastos resultados que possam advir da liberação, antes do tempo, de criminosos que já demonstraram, independente das subjacentes causas sociais e individuais que os levaram ao crime, completo desapego à vida social organizada; ou sociopatas, como os classifica a moderna psiquiatria forense.
Mire-se nos exemplos que se repetem corriqueiramente na mídia, de facínoras que matam os próprios pais; matam, com requintes de crueldade namoradas, esposas, companheiras; matam desafetos por vingança; estupram e matam mulheres e crianças desprevenidas; e, por fim, aqueles que abundam nas grandes cidades, que matam covardemente para roubar e que não raro são criminosos reincidentes. São estes tipos que se presume que estejam cumprindo penas em regime fechado e superlotam os presídios paulistas num estarrecedor número que chega a 170 mil. Assim, antecipar a libertação desses criminosos, ainda que revelem formalmente serem menos perigosos que os demais, não deixa de representar um inequívoco risco social, já que basta que um apenas, dentre os beneficiados com a liberdade antecipada, volte a matar um inocente para justificar a necessidade de um rigor legal inflexível na sua soltura, notadamente pelas estatísticas que se elevam a todo instante no que se refere à reincidência criminal.
Por outro lado, é sabido que os criminosos são exímios conhecedores das leis penais, além de, na sua esmagadora maioria, mascararem a sua constituição psíquica criminosa com uma representação exterior convincente sobre a sua evolução moral, quase sempre seguida de justificativas de terem sido vítimas do sistema social ou familiar, mascaramento, é certo, que só pode ser avaliado por profissionais da área médica psiquiátrica. Isso sem contar a repercussão no mundo criminoso a respeito da eventual leniência com que passaram a ser tratados os presos do regime fechado que se sentirão, de certa forma, moralmente justificados, em visível desfavor da sociedade civil.
É inegável que a prática da política social do governo, especialmente no que se refere à educação e saúde, é tragicamente incipiente em nosso país. Já a própria estrutura capitalista de funcionamento do sistema social leva a permanência, no interior do indivíduo adulto e moralmente despreparado e deseducado, de uma insuperável e infantil incapacidade para lidar com a alteridade. Entretanto, a despeito dessas irrefutáveis verdades, não se pode elevá-las a um alto grau de romantismo ideológico sobre liberdade e direitos humanos e colocar em risco a segurança e a vida de um único inocente, simplesmente para satisfazer resultados estatísticos de uma política prisional divorciada da dura realidade em que vivemos.
A vida no espaço público está se tornando, a cada dia que passa, assustadoramente angustiante, aflitiva e, o que é gravíssimo, o crescimento ponderável de dramáticas neuroses que impedem pessoas de saírem de suas casas com medo de serem vítimas de um criminoso. 
Não é por acaso que a sociedade vem desenvolvendo uma paradoxal tendência à desvalorização da vida humana, quer sob a ótica do tratamento dispensado ao presidiário, quer sob a ótica da imensa massa de desafortunados que vive em guetos e favelas insalubres, onde não existe lei e nem alma, enquanto que, por sua vez, os economicamente mais capacitados se fecham em seus carros blindados, em centros de compras, em condomínios fechados, contratem seguranças pessoais e vão desfrutar férias livres e soltos em países onde a criminalidade não alcançou o estágio alarmante do Brasil.
É por isso tudo que se deve pensar sobre a ideologia progressista praticada pelo CNJ que, apartada da realidade da vida nos espaços públicos, quer esvaziar os presídios para que se abram vagas para novos delinqüentes, ou para contumazes reincidentes, ou seja, é uma política carcerária que, no fundo, apenas sustenta e alimenta o ciclo da criminalidade, ao invés de contribuir efetivamente para o combate às causas subjacentes e determinantes desse nefasto ciclo prisional. Há que se dizer também que a questão prisional brasileira não pode ser tratada como se fosse uma mera formalidade burocrática que, sob o frágil fundamento de divergência metodológica, se distancia, em muito, do princípio jurisdicional que visa, por meio do processo judicial, dar a pena merecida ao criminoso e que ela seja efetivamente cumprida.
No Brasil, não se desenvolvem programas habitacionais consistentes, não se constroem hospitais públicos, não se constroem creches e escolas públicas, assim como não se constroem presídios em número suficiente para dar vida minimamente digna aos criminosos, ainda que reconhecidamente facínoras. Daí a política de resultados independente das conseqüências em que a solução mais fácil, barata e bastante cômoda para a Administração Pública, é conceder benefícios aos presos à mão cheia.
Em tais condições, a menos que existam motivos reais, concretos e não publicados, que, em tese, justificariam a necessidade dessa mega intervenção nos juízos de execuções criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda mais com o beneplácito dos dirigentes deste mesmo tribunal, fica a certeza de que o CNJ veio de fato para impor uma ideologia própria e uniforme a favor do criminoso em detrimento do bem coletivo maior que é o direito de se ter segurança e tranquilidade de livre trânsito e permanência nos espaços públicos, bem como o de não transformar moradias em fortalezas.

8.7.11

Férias

O número e o tipo de posts podem sofrer alterações nas próximas semanas em razão de férias. Assim, não estranhem se ficar uma semana sem colocar nada...

Para quem vai sair de férias também, bom descanso!! Para quem vai ficar trabalhando, bom trabalho!!

7.7.11

Problema grave e antigo

http://g1.globo.com/videos/bom-dia-brasil/v/delegados-estao-desistindo-da-carreira-em-sao-paulo/1557282/

O Bom Dia Brasil mostrou a matéria acima no programa de hoje. É problema antigo e grave. De fato, como dito pelo comentarista, a falta de delegado na cidade induz a uma má investigação ou à total falta dela. Resultado: impunidade.

Ao contrário do dito pela Carla Vilhena, a falta de delegado não traz insegurança. Delegado não faz patrulhamento ostensivo. Delegado registra ocorrências, lavra flagrantes, investiga. Pode acontecer do delegado ser mais amigo do patrulhamento, da caça física aos bandidos, mas não é a regra e nem necessário. Nos meus dois anos como delegado nunca troquei tiros com bandidos. Aliás, não dei um só tiro, com exceção daqueles na Adademia de Polícia.

200 municípios estão sem delegado titular. Delegados de outras cidades assumem as tarefas, num evidente prejuízo. Não está na hora do governador do Estado olhar para isso e dar um basta?

6.7.11

Soltura de presos

Essa notícia vem da Folha de hoje. Não é só o TJ quem quer saber. Todo mundo também quer...

TJ quer saber quais presos poderão ser soltos por nova lei

Tribunal de Justiça ordenou aos juízes que revisem os 60 mil processos de presos provisórios no Estado de SP

Corregedoria acredita que de 5% a 10% podem deixar cadeia após fiança ou para cumprir medida restritiva 

AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO 

Os juízes criminais de São Paulo têm até o dia 27 deste mês para analisar os quase 60 mil processos de presos provisórios (que ainda não foram julgados) do Estado. Esse número representa 35% da massa carcerária paulista.
Na prática, isso quer dizer que parte desses presos poderá ser libertada nos próximos dias, conforme previsto na lei 12.403, que alterou o Código de Processo Penal.
O reexame, determinado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça e publicado no "Diário Oficial" de 27 de junho, ocorre justamente para que a nova lei seja cumprida.
"Não significa que todos os provisórios serão libertados. Só serão os beneficiados pela lei. De 90% a 95% deverão continuar presos", diz o juiz-auxiliar da Corregedoria do TJ, Marcelo Matias Pereira.
Entre os beneficiados estão os acusados não reincidentes cujos crimes tenham penas de até quatro anos. Para Pereira, a medida não vai esvaziar as prisões porque "os juízes não costumavam converter em prisão preventiva os crimes de menor gravidade", aqueles em que não há violência contra a vítima.

BENEFÍCIOSCom as mudanças do código, quem cometeu um crime cuja pena seja inferior a quatro anos de prisão poderá ficar solto cumprindo uma medida cautelar (como restrição de frequentar lugares à noite) ou após pagar fiança.
Em São Paulo, um homem preso sob a acusação de portar um cartão de crédito roubado foi solto anteontem após assinar termo se comprometendo a não ir a bares e casas de prostituição. Réu primário, ele foi indiciado sob suspeita de receptação.
A medida leva em conta a gravidade do crime e as circunstâncias em que ocorreu.
Outras duas pessoas presas em flagrante por furto tiveram de pagar fiança para serem soltas, segundo a Defensoria Pública. Um suspeito de furtar um saco de cimento, que custava R$ 116, teve fiança estipulada em R$ 1.800. O outro, acusado de furtar dois computadores, teria de pagar R$ 5.400.
Como nenhum dos dois tinha dinheiro -eram pobres, segundo a Defensoria-, continuaram detidos.

3.7.11

Itamar

Procuro deixar a política de fora nesse blog. No caso do ex-presidente Itamar Franco, copio aqui um comentário-testeemnho do Noblat.


COMENTÁRIO

Itamar - A morte de um político ficha limpa

No velório do ex-vice-presidente José Alencar. FotoSérgio Amaral

Quando José Sarney (PMDB) era presidente da República, seu colega de partido, o senador Fernando Henrique Cardoso, costumava observar galhofeiro ao saber que ele viajara:
- A crise viajou.
Na volta de Sarney, Fernando Henrique ironizava:
- A crise está de volta.
É claro que adversários de Fernando Henrique se valeram da mesma graça quando ele se elegeu e se reelegeu presidente da República.
A boutade não se aplicou ao presidente Itamar Franco - primeiro porque ele viajou pouquíssimo, segundo porque soube enfrentar com rapidez as crises que ameaçaram seu governo.
Itamar foi chamado de caipira e gozado por seus desafetos. Mas a História, agora que ele morreu, lhe fará justiça.
Atribui-se o Plano Real ao então ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso. Esquece-se que o presidente era Itamar. Se o Real tivesse ido pelo ralo, Itamar seria o primeiro a pagar a conta. Teve a coragem de bancá-lo.
Elogia-se o desempenho de Fernando Henrique como ministro das Relações Exteriores e, depois, como ministro da Fazenda. Mas foi Itamar quem ousou pôr um sociólogo no Ministério da Fazenda.
O Real elegeria um poste - quanto mais o ministro da Fazenda cuja assinatura, por concessão de Itamar, apareceu nas novas cédulas de uma moeda com o mesmo peso do dólar.
Antonio Carlos Magalhães era o todo-poderoso governador da Bahia quando bravateou que tinha um dossiê sobre corrupção no governo Itamar.
Foi convocado por Itamar para mostrar o dossiê em audiência no Palácio do Planalto. Ao chegar lá, para sua surpresa, havia um monte de jornalistas reunidos para testemunhar a cena.
O tal dossiê não tinha consistência. Antonio Carlos saiu da audiência furioso.
Henrique Hargreaves, chefe da Casa Civil do governo Itamar, foi afastado do cargo à primeira denúncia de que poderia ter se envolvido em irregularidades. Itamar nem pestanejou.
Uma vez provada a inocência dele, foi chamado de volta.
O embaixador Rubens Ricúpero substituiu Fernando Henrique no Ministério da Fazenda. Um dia, em conversa informal com o jornalista Carlos Monfort da TV Globo, antes do início da entrevista que lhe concederia em seguida, produziu um desabafo que se tornaria famoso:
- Eu não tenho escrúpulos. O que é bom a gente mostra. O que é ruim a gente esconde.
O microfone de lapela posto no ministro estava aberto - e ele não sabia. Monfort também não.
O que disse Ricúpero foi captado por antenas parabólicas em regiões remotas do país. Não foi levado ao ar por nenhum telejornal daquele e dos dias seguintes.
Nem por isso Itamar hesitou: Ricupero foi substituído por Ciro Gomes, na época governador do Ceará.
Itamar era assim.
Dele, Tancredo Neves afirmou um dia:
- Dizem que Itamar tem sorte. Não é sorte. É destino.
Itamar foi um político ficha limpa. Limpíssima. E esse será seu maior legado.

1.7.11

Sacolinhas

Como era meio previsível, o TJ/SP deu liminar suspendendo a lei das sacolinhas plásticas. O assunto caminharia melhor com a educação ambiental da população, parando de usar as sacolas plásticas e indo para as retornáveis ou mesmo caixas para transportar compras. Outra via é a cobrança delas pelos comerciantes, desestimulando o uso.

Na África do Sul eu vi isso. Num certo lugar, a brasileira comprou uma bolsa e pediu sacola. A vendedora, que já tinha passado o cartão de crédito, disse que cobraria. A brasileira desistiu.


01/07/2011 - 09h00

Justiça concede liminar contra lei de sacolas plásticas

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Hoje na FolhaO Tribunal de Justiça derrubou, em caráter liminar, a lei que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas em supermercados na cidade de São Paulo, informa a coluna Mercado Aberto de hoje na Folha.
íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
A decisão foi tomada na quarta-feira e publicada ontem no "Diário da Justiça".
A lei havia entrado em vigor em maio, mas garantia um período de adaptação aos estabelecimentos comerciais até 31 de dezembro.
O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo foi quem entrou com a ação.

10 mil acessos

Na virada de junho para julho passamos de 10 mil acessos no blog. Agradeço a todos que aqui vieram e a todos os que colocaram links em seus blogs.