28.9.10

Decálogo da serenidade

Essa veio pelo Francisco Menin.


"Decálogo da Serenidade", do italiano Ângelo Giuseppe Roncalli, que assumiu o papado em 1958 com o nome de João XXIII.



DECÁLOGO DA SERENIDADE


1º Procurarei viver pensando apenas no dia de hoje,Ø exclusivamente neste dia, sem querer resolver todos os problemas da minha vida de uma só vez.

2º Hoje, apenas hoje,Ø Procurarei ter o máximo cuidado na minha convivência; cortês nas minhas maneiras, a ninguém criticarei, nem pretenderei melhorar ou corrigir à força ninguém, senão a mim mesmo.

3º Hoje, apenas hoje,Ø Serei feliz, na certeza de que fui criado para a felicidade, não só no outro mundo, mas também já neste.

4º Hoje, apenas hoje,Ø Adaptar-me-ei às circunstâncias, sem pretender que sejam todas as circunstâncias a se adaptarem aos meus desejos.

5º Hoje, apenas hoje,Ø Dedicarei dez minutos do meu tempo a uma boa leitura, recordando que, assim como o alimento é necessário para a vida do corpo, a boa leitura é necessária para a vida da alma.

6º Hoje, apenas hoje,Ø Farei uma boa ação e não direi a ninguém.

7º Hoje, apenas hoje,Ø Farei ao menos uma coisa que me custe fazer, e se me sentir ofendido nos meus sentimentos, procurarei que ninguém o saiba.

8º Hoje, apenas hoje,Ø Executarei um programa pormenorizado; talvez não o cumpra perfeitamente, mas ao menos escrevê-lo-ei. E fugirei de dois males: a pressa e a indecisão.

9º Hoje, apenas hoje,Ø Acreditarei firmemente, embora as circunstâncias mostrem o contrário, que a providência de Deus se ocupa de mim como se não existisse mais ninguém no mundo.

10º Hoje, apenas hoje,Ø Não terei nenhum temor. De modo especial não terei medo de gozar o que é belo e de crer na bondade.

23.9.10

Números da Justiça

O artigo é do presidente da Apamagis.

Justiça muito além de números

Quase sempre, falar sobre si mesmo é tarefa árdua, afinal, é comum que os defeitos sejam atenuados e as virtudes exacerbadas. Essas dificuldades apenas são superadas quando há elementos objetivos que embasem as ponderações.

E é exatamente o caso da Justiça estadual de São Paulo, que reiteradamente tem apresentado números pujantes nos quesitos quantitativos e qualitativos.

O recente relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, coloca o Judiciário de São Paulo como um dos mais produtivos do mundo. Repita-se, do mundo. Isso apesar das deficiências crônicas em questões estruturais, onde esse mesmo relatório mostra que o número de juízes é inferior ao da média nacional, a taxa de investimentos é pífia e os índices de litigiosidade são astronômicos. Ou seja, mesmo diante das adversidades aparentemente instransponíveis, os funcionários, juízes e desembargadores conseguem apresentar altas taxas de produtividade e de eficiência.

O mencionado estudo do CNJ intitulado “Justiça em números” apresenta dados consolidados que mostra de forma inequívoca o que todo juiz e desembargador paulista conhece à exaustão: o Judiciário de São Paulo é superlativo. Afinal, quando se fala em Justiça estadual, São Paulo tem 21,6% dos Magistrados estaduais e sua despesa correspondeu a 22,8% da despesa total de toda a Justiça dos Estados. A aparente similitude entre número de juízes e de despesa se esvai quando comparamos ao volume produzido, ou seja, com cerca de um quinto dos juízes e dos gastos, São Paulo responde por 44% do total de processos pendentes, 35,7% de todas as sentenças e decisões proferidas, e recebeu 28,9% das novas ações propostas em 2009. São mais de 18,4 milhões de processos apenas neste Estado, onde há mais de R$ 25 bilhões em depósitos judiciais, representando 48% do total de depósitos da Justiça estadual de todo o país.

Não custa lembrar que a relação entre a despesa total da Justiça paulista frente ao PIB do Estado é a segunda mais baixa do Brasil, sendo de 0,45%, enquanto que a média dos Estados é de 0,67%. São Paulo tem apenas 5,6 Magistrados para cada 100 mil habitantes, abaixo da média nacional que é de 5,9, e é o Estado com o maior número de casos novos por Magistrado de 1° Grau (2.540), enquanto que a média dos Estados é de 1.424. Ainda, pode ser considerada das mais acessíveis, já que tem a segunda maior proporção de casos novos em 1° Grau em relação à população, com 9.301 casos para cada grupo de 100.000 habitantes, ou seja, quase um caso novo para cada dez habitantes por ano.

Qual então a razão desse texto? Um simples apanágio, auto-elogio despido de significado? Não, na verdade, trata-se de um pedido de socorro, um sinal de alerta.
Por trás dos números positivos - que reforçam a convicção que juízes e desembargadores de São Paulo são movidos por sólidos ideais, trabalham de forma obstinada e possuem elevada capacidade judicante – há um cenário desolador: outros números reveladores de que, sem mudanças significativas nas questões orçamentária e estrutural, o Judiciário estadual de São Paulo caminha para o colapso.

O processo lógico que embasa a afirmação é clarividente. Os juízes e desembargadores paulistas superaram os limites de produtividade e de eficiência e proferiram mais de cinco milhões de sentenças e quase um milhão de decisões em segundo grau. Seria correto imaginar numa curva descendente no estoque de processos. Entretanto, o que se verificou foi a manutenção do ritmo ascendente. Noutras palavras, apesar do recorde de trabalho, ainda houve recorde no volume de processos que aguardam julgamento.

Intuitivo que se o ritmo de entrada supera o de saída de processos, temos um descompasso perigosíssimo. Isso se torna ainda mais grave se o limite de produtividade foi suplantado.

Não é da índole dos juízes de São Paulo amedrontar-se diante dos desafios. Ao contrário, quando as ameaças se descortinam, o Judiciário de São Paulo busca alternativas. Foi assim no lamentável episódio dos ataques de uma facção criminosa que disseminou pânico entre a população. São Paulo contou com seus magistrados para sinalizar saídas legislativas e, principalmente, para assegurar o Estado Democrático de Direito. Essa atitude rendeu bem mais que elogios das autoridades de outros poderes e da mídia, reforçou os laços entre juízes e cidadãos.

E as saídas para esse cenário que delineiam são simples e ao mesmo tempo complexas. Simples porque se sabe exatamente o que é preciso: mais recursos, mais autonomia, mais planejamento e mais gestão. Complexo porque é preciso conscientizar os demais poderes de que Justiça não é gasto; é investimento. Sem juízes fortes e independentes não existe democracia verdadeira, nem direitos realmente preservados.

É preciso dar aos juízes de São Paulo instrumentos para que possam continuar fazendo o mesmo trabalho brilhante de sempre, só que para todos os paulistas indistintamente e, nas palavras da própria Constituição Federal, com uma “duração razoável”.

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Presidente

21.9.10

Do blog do Frederico Vasconcelos

Magistrados contestam críticas de leitor ao TJ-SP
O Blog recebeu comentários de dois magistrados paulistas que contestam afirmação do leitor Magno, de São Paulo, para quem o Tribunal de Justiça de São Paulo tem "o pior sistema judiciário do país".

O juiz estadual Tadeu Zanoni afirma:

"É muito chute, muito leviano dizer que o Tribunal de Justiça de São Paulo é o pior tribunal do país, ou melhor, o pior sistema judiciário. Nem o Conjur [revista "Consultor Jurídico"], nem o Conselho Nacional de Justiça, nem o Supremo Tribunal Federal, nem o ex-corregedor geral do CNJ [ministro Gilson Dipp] afirmaram isso. Sabem por que? Porque não é verdade".

O desembargador Sérgio Coimbra Schmidt, do TJ-SP, enviou os comentários abaixo. Ele esclarece que são observações feitas por um atento juiz [não por ele, Schmidt]. E acrescenta, com ironia: "Talvez expliquem por que o Poder Judiciário de São Paulo 'não funcione'".

São Paulo tem 21,6% dos Magistrados (1) e sua despesa correspondeu a 22,8% da despesa total de toda a Justiça Estadual (2). Porém, tramitam em São Paulo 44% do total de processos da Justiça Estadual, com entrada no ano de 2009 de 28,9% de todas as novas ações, tendo em São Paulo sido proferidas 35,7% de todas as sentenças e decisões (3). Isso com uma relação entre a despesa total da Justiça de São Paulo frente ao PIB do estado que é a segunda mais baixa do país, sendo de 0,45%, enquanto que a média dos estados é de 0,67%(4). E São Paulo tem apenas 5,6 Magistrados para cada 100 mil habitantes, abaixo da média da Justiça Estadual, que é de 5,9 (5). São Paulo é o estado com o maior número de casos novos por Magistrado de 1° Grau, com 2.540 casos, enquanto que a média dos estados é de 1.424 (6). E a carga de trabalho em São Paulo é a maior do país, com 10.065 processos por Magistrado, enquanto que a média dos estados é de 5.144, e o estado em segundo lugar tem 6.987 (7). Já a média de sentenças e decisões por Magistrado em São Paulo é de 2.033, sendo a segunda maior do país, e estando 47% acima da média geral, que é de 1.381 (8). São Paulo é o estado que tem o 3° maior recolhimento com taxas, custas e emolumentos em relação à sua despesa total, com índice de 27,5%, quando a média dos estados é de 17% (9).

(1) F. 69 do Relatório “Justiça em Números 2009 - Indicadores do Poder Judiciário - JUSTIÇA ESTADUAL”
(2) F. 6 desse relatório.
(3) F. 137 do Relatório “Justiça em Números 2009 - Indicadores do Poder Judiciário - PANORAMA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO”
(4) F. 118 desse relatório (5) F. 4 do arquivo “Gráficos - Justiça em Números 2008”
(5) F. 4 do arquivo “Gráficos - Justiça em Números 2008”
(6) F. 18 do arquivo “Gráficos - Justiça em Números 2008”
(7) F. 25 desse arquivo
(8) F. 35 desse arquivo (9) F. 39 do Relatório “Justiça em Números 2009 - Indicadores do Poder Judiciário - JUSTIÇA ESTADUAL”


Escrito por Fred às 13h40

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