26.11.09

Notas

Um comentário anônimo pede que eu comente alguma coisa sobre essa história da Eliana Calmon, na qual ela criticou coisas do STJ.



Em primeiro lugar, não gosto do anonimato. Não comento com pseudônimo na rede e acho que o anonimato deveria ser abolido, a não ser para os terrivelmente tímidos. Mas esses precisariam de um atestado, um certificado internacional de timidez.



Em todo caso, foi um pedido educado. Então, vou falar algumas palavras.



Minha regra é: não me meto em polêmica gerada por quem está acima de mim na escala evolutiva ou salarial.



Conheci a Eliana Calmon em 2007, quando ela foi a S. Carlos receber o título de cidadão. Outro dia eu a vi no STJ, durante sessão de julgamento. Minha impressão é a de que ela está ficando sem medo de dizer o que pensa. Talvez esteja um pouco cansada disso tudo. Talvez esteja perto o dia em que ela se aposente.

13.11.09

REcordar é viver

Segue aqui uma notícia extraída do Conjur, ainda dos meus tempos de Cotia.

Plantio de maconha sem provas de tráfico caracteriza porte
Por Fernando Porfírio
O plantio de maconha pode caracterizar tanto tráfico de drogas como posse de substância entorpecente. Diante da insuficiência de prova de tráfico, com o simples cultivo da maconha, entende-se que o cultivador tem a posse da substância, no caso, destinada ao uso próprio. Para se configurar tráfico seria necessário prova de venda ou fornecimento a terceiros.
Com essa tese, a Justiça de Cotia (SP) desclassificou para porte de entorpecente as acusações de tráfico que pesavam contra três réus e absolveu um outro por insuficiência de provas. A sentença foi proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara de Cotia.
O juiz condenou Floriano Andrade dos Santos e Alexandre Tessione dos Santos a seis meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, podendo a pena de detenção ser trocada por multa. Na mesma sentença, condenou Junio Duarte que, por ser reincidente, recebeu pena seis meses agravada de um sexto (sete meses). Neste caso o juiz não permitiu a conversão da pena em multa. Outro acusado, Adno Ruas de Abreu, foi absolvido.
Os fatos
Segundo a denúncia, no início de 2003, os réus associaram-se para semear, plantar e colher maconha numa área localizada na Estrada do Morro Grande, em Cotia. Até 15 de junho daquele ano, foram cultivados 35 pés da erva. Naquela data, dois acusados foram surpreendidos por guardas civis perto do local com fracos contendo sementes para o plantio. Foram detidos e levaram os guardas até os outros dois réus.
A defesa alegou que os interrogatórios foram feitos sem a presença de advogado e defendeu a fragilidade da prova, a atipicidade do plantio para uso próprio e a desclassificação do delito para porte de entorpecente (para Junio Duarte) e a absolvição de Floriano e Alexandre.
Decisão
O juiz entendeu que as plantas ficavam dispersas no terreno e que, por isso, é impossível concluir, no caso, que se tratava de uma plantação de droga, capaz de ser enquadrada no tipo penas do artigo 12 da Lei de Tóxicos. “Vale dizer que não foram encontrados apetrechos de beneficiamento da droga e nem droga prensada, circunstâncias que, em outros casos, determinaram o reconhecimento do tráfico”, afirmou Zanoni.
No caso da acusação de associação para o tráfico, o juiz entendeu que no caso em questão tal dispositivo não pode ser aplicado por causa do caráter eventual, fortuito e casual do cultivo. “Não se provou haver associação entre ao acusados para o cultivo e tráfico da droga, mesmo porque não há a menor prova de mercancia da droga”, concluiu o juiz.

9.11.09

"Campeões" salariais

MAtéria da Veja deste final de semana aponta juízes e desembargadores como os profissionais que melhor recebem. O colega Eduardo Marcondes colocou um comentário na lista da Apamagis muito interessante, que copio aqui:
Colegas,
Nada contra estatística, mas ela pode, em determinadas (e muitas) situações, conduzir a conclusões absolutamente equivocadas, como a da reportagem da VEJA.Explico: é que a conclusão de que somos os “profissionais mais bem pagos” toma por base o cálculo que eles fizeram do “salário médio” (vide reportagem em http://veja.abril.com.br/111109/popup_remuneracao.html).Só que, para fazer comparações médias, não se pode (e aqui eu falo sem falsa modéstia), comparar situações totalmente diferentes, pois os magistrados são aprovados em concursos nos quais não adianta “estar na média”, pois aí o(a) candidato(a) não será aprovado(a). Não somos, portanto, a “média”, de tal maneira que a minha sugestão seria que a comparação fosse feita pelo critério “salário dos mais bem sucedidos”, também constante daquela reportagem, pelo qual podemos concluir que estamos longe de sermos os “profissionais mais bem pagos” (aliás, perdemos para quase todas as demais categorias)!!!!!!!Desculpem este desabafo, mas é que paciência tem limite (para não dizer o que realmente gostaria).Haja perna curta para tanta mentira.