29.8.08

Sentença

Não sei porque, não é sempre que faço uma sentença que me exige e que demanda mais atenção, mais análise de prova, mais consulta a leis. Segue esta aqui. Aliás, acho que é a primeira vez em que cito um acórdão que modificou outra decisão minha.



Seqüelas da violência
Banco deve indenizar gerente traumatizada com assaltos
por Gláucia Milicio
Os bancos, para exercerem suas atividades lucrativas, colocam em risco a vida de funcionários, correntistas e de todos que transitam pela agência. Por esse motivo, devem responder pelos danos causados a eles em casos de assaltos. Os bancos ganham o bônus e, por isso, devem assumir o ônus.
O entendimento é do desembargador Jayme Martins de Oliveira Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e fundamentou a decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista. Os desembargadores condenaram o Banco do Brasil a pagar 50 salários mínimos de indenização à ex-gerente Sônia Maria Santos Miranda, que ficou abalada psicologicamente por conta de assaltos sofridos na agência onde trabalhava.
De acordo com o processo, a agência sofreu dois assaltos à mão armada. No primeiro, por não terem conseguido levar qualquer numerário, os assaltantes continuaram a fazer ameaças pelo telefone, inclusive citando o nome da gerente e até de seus filhos. Quinze dias depois, os ladrões retornaram à agência e a bancária foi obrigada a abrir o cofre sob a mira de uma arma.
Diante da situação, ela foi afastada do trabalho por estresse. No entanto, após a alta médica concedida pelo INSS, a bancária teve de retornar ao trabalho, na mesma agência em que haviam ocorrido os assaltos. Segundo a gerente, o fato agravou ainda mais o seu estado de saúde. Somente depois de novo afastamento, ela foi transferida para uma agência menor, mas com salário reduzido.
Por esse motivo, ajuizou ação trabalhista contra o Banco do Brasil pedindo indenização por danos morais e materiais. Ela conta que ficou com seqüelas psicológicas e acabou desenvolvendo síndrome do pânico, passou a ter crises de insônia e a tomar calmantes. Na primeira instância, o pedido foi negado.
A gerente recorreu ao TJ paulista, que reconheceu o direito da ex-funcionária à indenização por danos morais diante da responsabilidade do banco pelos danos causados aos seus empregados no local de trabalho e ainda por reconhecer as seqüelas sofridas pela bancária.

Nova safra de execuções fiscais

Já começou uma nova safra de execuções fiscais municipais que vai resultar em mais dez mil processos para esta Vara. Foi esse o número que me falaram...

25.8.08

Gratuidade

Notícia interessante vinda do STJ.


25/08/2008 - STJ - Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça
Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância. Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária. Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto. Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade. Processo: Resp 646649Fonte: www.stj.gov.br

21.8.08

Ofício

O pior é que isso é tão comum...
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 21 de agosto de 2008.



EXMO SR.
SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS


Em outras ocasiões já alertei verbalmente a Dra. Fernanda, quando trabalhava na PMO, a respeito de diversas petições endereçadas a esta Vara pela Municipalidade de Osasco, com datas de subscrição em período muito anterior ao protocolo. Também já tive oportunidade de falar isso com o Dr. Artur.

Assim, verificando as 320 petições ontem recebidas pelo protocolo, endereçadas a esta Vara, sendo que 56 delas eram pedidos de extinção de feitos formulados pela PMO, notei que várias delas não traziam datas recentes, desta semana, por exemplo. Onze, no total, tinham datas de fevereiro e março de 2008.

Além disso, anoto que tais petições sempre vêm acompanhadas de uma “Comunicação de Quitação de Débito”. Tal documento traz a data do pagamento feito. De forma surpreendente tais pagamentos são até bem antigos: duas delas tinham pagamentos feitos todos em 2003..Se tais comunicações fossem feitas com mais brevidade, seria possível a extinção destes feitos antes, com inegável benefício para os jurisdicionado cidadão contribuinte municipal.

Relato o fato a V. Exa. Para que, eventualmente, sejam tomadas as medidas cabíveis. Apesar de parecer trivial, isso é muito comum. Este não é o primeiro ofício do ano.

Sem mais, reitero os protestos de elevada estima e distinta consideração.


JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito da 1.a Vara da Fazenda Pública de Osasco


AO
EXMO SR
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DR. RENATO AFONSO GONÇALVES
OSASCO/SP

14.8.08

Algemas

Segue um apanhado do que os juízes estão falando sobre a Súmula Daniel Dantas, ou seja, das algemas.

Eu perdi alguma coisa ou as "reiteradas decisões sobre matéria constitucional" se resumiram a um julgamento?

Pensei que isso era IMPOSSÍVEL, mas o STF ao LEGISLAR foi PIOR, MUITO PIOR MESMO, que o Legislativo. Não sei como isso aconteceu, pois TODOS OS MINISTROS têm LARGA EXPERIÊNCIA em judicar no CRIME.

CAROS COLEGAS: HOJE ME CONSIDERO UMA PESSOA RENOVADA! VOU ANULAR TODOS OS FLAGRANTES NOS QUAIS O REU ESTEVE ALGEMADO IMOTIVADAMENTE E TODOS OS PROCESSOS EM QUE ESTIVERAM ALGEMADOS NAS AUDIENCIAS. TAMBEM PRETENDO SOLTAR TODOS AQUELES QUE SAO PRIMARIOS. É SÉRIO!

Afinal, a qq. momento poderemos passar de Julgadores a réus por abuso de autoridade, tudo baseado numa (...) jurídica dessas!!!Perdoem-me, pq sei que não existe consulta ao STF, mas de tanto absurdo esse seria mínimo acho ...

pessoas, vítimas, autoridades, mulheres e crianças no recinto do fórum, policiais armados e réu sem algemas, isso não é risco????? o que será então?????


Como já se disse, se o réu esta preso provisoriamente, ainda que por prisão em flagrante (esta exige, para manutenção, os requisitos da preventiva), é por que constitui um risco a ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Assim, basta constar, no termo de audiência, que as algemas foram mantidas em razão dos motivos que ensejaram a prisão cautelar. Sem dar muito pano pra manga, sem necessidade de consultar a escolta, o porteiro ou o papa. Qto mais se fala, mais se dá azo para indagações.

Se o defensor quiser recorrer diretamente ao STF, que o faça. Se quiserem anular a audiência, que anulem. Qdo se quer anular um processo, sempre se encontra algum argumento para tanto, ainda que exdrúxulo. Eu acho difícil, pois o que se quis é apenas que a manutenção das algemas fosse justificada.

12.8.08

Justiça Federal em Osasco

Mandei este ofício ontem.

1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO
Osasco, 11 de agosto de 2008.



EXMO SR.
PRESIDENTE




No Estado de São Paulo temos Varas da Justiça Federal em diversas cidades, sendo várias delas com população inferior a Osasco (Araraquara, São Carlos, Assis, Bragança Paulista, Jales, Jaú, Marília Ourinhos, Tupã, etc.). Em Osasco temo somente o Juizado Especial Federal. É por isso que solicito esforços de V. Exa, bem como do Conselho Nacional de Justiça, para que o Tribunal Regional Federal estabeleça uma meta de instalar aqui uma ou mais varas federais. Isso possibilitará um andamento mais célere a diversos tipos de processos, principalmente as execuções federais distribuídas para esta Justiça Estadual.

Sem mais, reitero os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.



JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
Juiz de Direito




AO
EXMO SR
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
MIN. GILMAR MENDES
BRASÍLIA/DF

5.8.08

Fim do mundo

O Rio de Janeiro continua lindo, etc e tal, mas acontecem coisas que só lá. Vejam essa que deu no Ancelmo Góis:
Sustos do Catete
Foi um fim de semana de cão, esse que passou, no Catete. Sábado à noite, as ruas Bento Lisboa, Pedro Américo e Tavares Bastos foram sacudidas por fortes explosões de bombas caseiras e fogos de artifício. Após quase uma hora de sustos, alguns moradores ligaram para a PM, mas - você já sabe - nada aconteceu.
Por volta de 2h da madrugada, outro carioca sobressaltado ligou e ouviu a desculpa surrealista: um soldado chamado Bonfim informou que não havia o que fazer porque quando a viatura chegava ao local... ninguém explodia nada!
E assim, ficou por isso mesmo.